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Gestão: Micro e Pequenas Empresas – 5

15 de junho de 2022
Informativo
Avança na Câmara proposta que aumenta o limite do MEI para R$ 144 mil

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14/6), o PLP 108/21, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 144 mil e contratação de até dois empregados. A proposta agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

O texto ainda legisla sobre as microempresas e empresas de pequeno porte. No relatório aprovado, os MEI passam de R$ 81 mil para R$ 144 mil. O teto da Microempresa passa de R$ 360 mil para R$ 869 mil. Já para as empresas de pequeno porte, o faturamento máximo passa de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões.

O relator da proposta, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que também é presidente da CFT e coordenador-geral da Frente Parlamentar do Empreendedorismo aponta que os novos valores tratam-se de reajuste baseado na inflação.

“Temos que dar condições para que as micro e pequenas empresas cresçam e gerem empregos. Não se trata de aumentar valor ou trazer inovações. Estamos simplesmente atualizando o teto do Simples pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Estamos levando justiça a esse segmento que é o que mais contribui para a economia”, frisou.

O projeto também estabelece que, em caso de empresa recém-aberta, o limite para o enquadramento será de R$ 10.833,33, multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Fonte: Correio Braziliense

 

Comissão rejeita projeto que suspendia resolução que trata do Simples

Relator argumentou que item questionado – o que tratava da exclusão de categorias de MEI – não está em vigor
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou um projeto que pedia a sustação integral da Resolução 150/19, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A resolução alterou regras do Simples, originalmente excluindo, entre outros pontos, 14 ocupações da lista de ofícios que podem ser exercidos por microempreendedores individuais (MEIs).

O pedido de suspensão da resolução foi feito pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), por meio do Projeto de Decreto Legislativo 729/19. Ele considerou a resolução ilegal, inconveniente e inoportuna, ao excluir da categoria de MEI profissões como as de músico e de humorista.

Na mesma votação, foram rejeitadas outras oito proposições que tramitam em conjunto com a de Orlando Silva e tratam do mesmo assunto.

Artigo revogado

O relator na comissão, deputado Helder Salomão (PT-ES), recomendou a rejeição dos projetos. Ele explicou que todas as propostas se referem ao artigo da resolução que trata das exclusões, mas esse artigo já foi revogado por uma resolução posterior, a 151/19.

“A sustação da Resolução 150/19 poderia se limitar ao seu artigo 3º, que é o dispositivo que acarreta prejuízo aos MEIs, que não mais poderiam exercer as 14 atividades especificadas pelo dispositivo”, afirmou Salomão.

“Todavia, tal artigo não apenas não se encontra em vigor, como nunca chegou a produzir efeitos, de maneira que a consequência da aprovação da presente proposição e seus apensados sobre o referido dispositivo seria inexistente”, esclareceu.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


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