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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 35

15 de junho de 2022
Informativo
OIT inclui segurança e saúde entre direitos fundamentais no trabalho

Publicado em 14 de junho de 2022

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou resolução que acrescenta a garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável aos quatro princípios e direitos fundamentais no trabalho (PDFT).

A resolução foi anunciada na última sexta-feira (10/6), durante a 110ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), promovida em Genebra, na Suíça.

Com a decisão, todos os Estados-membros da OIT — entre os quais se inclui o Brasil — assumem o compromisso de respeitar e promover o direito fundamental a um ambiente de trabalho seguro e saudável, independentemente de terem ratificado as convenções que tratem do tema.

Até então, existiam quatro categorias de princípios e direitos fundamentais no trabalho: a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva; a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; a abolição efetiva do trabalho infantil; e a eliminação da discriminação em relação ao emprego e à ocupação. Agora, a segurança e a saúde no trabalho passam a figurar como quinto item da lista.

Os princípios e direitos fundamentais no trabalho foram adotados em 1998, como parte da Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

De acordo com o documento, os Estados-membros da OIT, independentemente de seu nível de desenvolvimento econômico, devem assumir o compromisso de respeitar e promover os princípios e direitos fundamentais, tenham ou não ratificado as convenções mais importantes realizadas no âmbito da organização.

Esforço global

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, a resolução faz parte de um necessário esforço global em prol da segurança e saúde do trabalho.

“Que o posicionamento da OIT sirva de impulso para mudar o cenário de acidentalidade e mortes em decorrência do trabalho no Brasil”, disse o magistrado. No país, entre 2021 e 2021, 22.954 trabalhadoras e trabalhadores morreram em acidentes de trabalho ou por doenças laborais.
Fonte: Consultor Jurídico

 

Siderúrgica terá de pagar mais de R$ 2 milhões a metalúrgico por queimaduras graves em acidente

Publicado em 14 de junho de 2022

Os valores envolvem danos materiais, morais e estéticos.

A Siderúrgica Norte Brasil, de Marabá (PA), terá de pagar mais de R$ 2 milhões de indenização por danos materiais, morais e estéticos a um metalúrgico residente em Anápolis (GO) que sofreu sérias queimaduras de terceiro grau no corpo em acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que os valores são compatíveis com a gravidade do acidente.

Explosão e queimaduras

O metalúrgico foi contratado em 2008 como técnico operacional, e o acidente ocorreu em 2015. Na ação, ele relatou que fora chamado pelo operador de um forno utilizado para a produção de aço para verificar os problemas decorrentes da presença de água.

Depois de mandar desligar o forno e colocar seus equipamentos de proteção individual, ele estava a cerca de seis metros do forno, para fotografar a ocorrência, quando uma forte explosão o projetou para trás, atingindo-o com materiais quentes.

Ainda de acordo com o seu relato, depois de várias cirurgias e procedimentos, o resultado é um quadro de cicatrização que atrofiou mãos e tórax e exige tratamentos adequados. Nesse contexto, e considerando sua total incapacidade para o trabalho, pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos.

Responsabilidade objetiva

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Marabá (PA) reconheceu o dever da empresa de reparar os danos, independentemente da existência de culpa, diante do risco da atividade exercida. Arbitrou, assim, o valor da indenização por danos materiais em R$ 1,83 milhão, em parcela única, os danos morais em R$300 mil e os danos estéticos em R$250 mil.

Na mesma linha seguiu o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), ao verificar que o metalúrgico está incapacitado para exercer suas funções e tem restrições físicas e psicológicas severas. Tendo em vista o pagamento do dano material de uma só vez, o TRT reduziu a quantia para R$1,6 milhão.

Indenizações justas

Para o relator do recurso de revista da siderúrgica, ministro Ives Gandra Filho, não há como reformar a decisão do TRT sem reexaminar os fatos e provas do processo, o que não é possível nesta fase recursal (Súmula 126 do TST).

Ele destacou que as deformidades no corpo do metalúrgico, que geram profundo abalo psicológico, somadas à incapacidade para a realização de atividades corriqueiras, justificam as indenizações nos patamares fixados nas instâncias ordinárias. “Em determinadas situações, os sofrimentos permanentes decorrentes do acidente chegam a ser maiores e mais profundos do que a própria morte”, afirmou.

A decisão foi unânime.

(LF/CF)

Processo: AIRR-693-48.2017.5.08.0128
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
 
 


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