1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 34

14 de junho de 2022
Informativo
Empresa que controla uso do banheiro por empregados deve indenizar trabalhadora

Publicado em 13 de junho de 2022

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) concedeu indenização de R$ 4 mil a funcionária de uma empresa do setor de telemarketing que aplica rigor excessivo no controle do uso dos sanitários.

De acordo com os autos, a empregada só podia sair do ponto de trabalho para ir ao banheiro em horários de pausa pré-determinados pela empresa. Segundo ela, era vedado o uso das instalações fora desses períodos.

Em sua defesa, a empresa alegou estar agindo no estrito uso do seu poder de direção para organizar as atividades de trabalho e que somente orientava os empregados a indicar no sistema a marcação de pausa particular quando precisavam usar o banheiro, permitindo o controle das operações pelo supervisor.

Testemunhas ouvidas pela Justiça, porém, confirmaram haver controle de tempo e limitação de uso dos sanitários, inclusive sob ameaça de sanções disciplinares.

De acordo com documentos que constam nos autos, a quantidade e a duração das pausas também eram elementos que influenciavam nas metas dos empregados.

Relatora do caso, a desembargadora Catarina Von Zuben destacou que é do empregador a responsabilidade de criar sistemas que permitam ao empregado a utilização de sanitários quando preciso, “sendo-lhe vedada a possibilidade de restringir essa utilização a pretexto da organização da atividade produtiva”.

“Além de violarem princípios e regras constitucionais de saúde de trabalho, (as condições) afetaram a dignidade da autora, o que é agravado pela condição de mulher”, assinalou a magistrada, que mudou decisão do juízo de origem. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Fonte: Consultor Jurídico
 
 


somos afiliados: