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Gestão: Pessoas e Trabalho – 56

29 de abril de 2022
Informativo
Pagamento de adicional de transferência em caso de mudança definitiva de domicílio de trabalhadora é excluído

Publicado em 28 de abril de 2022

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) excluiu a condenação de uma locadora ao pagamento de adicional de transferência de uma funcionária de uma cidade para outra.

Os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Paulo Pimenta, que aplicou a Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1 do TST no julgamento.

Essa jurisprudência é no sentido de ser devido o adicional de mudança apenas nos casos em que o empregado é transferido em caráter provisório para localidade diversa do contrato de trabalho, mesmo com o exercício de cargo de confiança, desde que importe, necessariamente, em mudança de seu domicílio.

A locadora de veículos recorreu ao TRT-18 após o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis condená-la ao pagamento de adicional de mudança para uma funcionária.

Alegou que a transferência foi definitiva e não provisória. Além disso, afirmou que a trabalhadora concordou com a mudança, pois assumiria a gerência de uma filial, inclusive com aumento de remuneração.

Paulo Pimenta explicou que o adicional de transferência, previsto no artigo 469 da CLT, é devido nos casos em que o empregado muda de domicílio, em caráter provisório, para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho, mesmo que haja o exercício de cargo de confiança. Ele ressaltou ser esse o entendimento consolidado pela Orientação Jurisprudencial (OJ) 113, da SDI-1 do TST.

O desembargador destacou que nos autos consta que a alteração de função da trabalhadora ocorreu por meritocracia, não sendo necessário mudar de loja. Ele pontuou que a funcionária, na ação inicial, confirmou ter recebido uma promoção na empresa para exercer a função de supervisora de vendas e, por isso, foi transferida para Anápolis, onde estabeleceu residência.

“Ou seja, houve a oportunidade de transferência com promoção na carreira”, pontuou o relator ao considerar a natureza definitiva da mudança da trabalhadora. Por fim, Pimenta excluiu a condenação da empresa ao pagamento do adicional de transferência.

Processo: 0010276-76.2021.5.18.0051
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

 

Cooperativa demonstra tentativas de contratar aprendizes e afasta condenação por descumprir cota

Publicado em 28 de abril de 2022

Documentos comprovaram medidas como a abertura de processos seletivos.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou descabida a condenação da Cooperativa Agroindustrial Consolata (Copacol), de Cafelândia (PR), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em razão do não preenchimento da cota de aprendizes prevista em lei.

A decisão levou em conta que ficaram demonstrados os esforços da empresa para contratar aprendizes, com a abertura de processos seletivos e tentativas de localização de estabelecimentos de ensino.

Percentual

Na ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentava que todas as empresas estão obrigadas a contratar aprendizes entre maiores de 14 e menores de 24 anos, entre 5% e 15% do total de suas vagas de emprego, conforme estabelece a CLT (artigos 428 e 429). Contudo, em 2012, a Copacol, com quase quatro mil pessoas em funções que demandavam formação profissional, tinha apenas 75 aprendizes, e, em 2013, o número havia caído para 55.

Esforço

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram improcedente o pedido do MPT de condenação da cooperativa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Os documentos apresentados pela Copacol demonstraram a abertura de processo seletivo para o “Programa Jovem Aprendiz”, a assinatura de contratos de aprendizagem com intervenção do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e a existência de convênio com a Fundação Educacional Padre Luis Luise, voltada para a formação de crianças e adolescentes.

Ainda segundo o TRT, apesar de a Copacol não ter conseguido preencher todas as vagas, o Ministério do Trabalho registrara a contratação de 20 aprendizes em 2009 e 27 em 2010.

Condenação descabida

Segundo o relator do recurso de revista do MPT, ministro Augusto César, não ficou caracterizada a conduta omissiva da cooperativa: ao contrário, o Tribunal Regional registrara os esforços da Copacol para preencher as vagas. Por outro lado, o MPT não se desincumbira de comprovar a alegação de que havia interessados nas vagas.

Dessa forma, não configurada a prática de ato ilícito, seria descabida, como consequência lógica, a condenação por dano moral coletivo.

A decisão foi unânime.
(LT/CF)
Processo: RR-830-35.2013.5.09.0195
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

Avança projeto que isenta PLR de imposto de renda

Publicado em 28 de abril de 2022

Comissão do Senado aprova proposta em caráter terminativo.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, ontem, um projeto que isenta empregados de pagar Imposto de Renda sobre a chamada Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).

Na prática, a proposta estende aos funcionários o mesmo tratamento que já é recebido por sócios e acionistas, quando do pagamento de dividendos. Como o projeto é terminativo, o texto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria do líder do Podemos no Senado, Alvaro Dias (PR). Segundo ele, o objetivo do projeto é exatamente dar tratamento equitativo entre as parcelas do lucro apropriado pelo capitalista e pelo trabalhador.

“Não apenas se estará fazendo justiça entre todos os que contribuíram para a formação do lucro, mas também se estará incentivando maior aceitação e disseminação do instituto, que é de extraordinária importância econômica e social”, argumentou.

Atualmente, os lucros e dividendos para acionistas não são tributados, enquanto que os trabalhadores que recebem uma parte dos lucros das empresas têm de pagar imposto de renda sobre esses valores.

O projeto também prevê que o Executivo estimará o montante de renúncia fiscal ocasionado pela proposição e o incluirá em demonstrativo que acompanha o projeto de lei orçamentária, bem como incluirá a renúncia nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.

Para o relator do projeto, senador Irajá Abreu (PSD-TO), com a isenção tributária, os trabalhadores poderão receber mais recursos líquidos a título de PLR, o que tornará o regime mais interessante ao trabalhador e ajudará a movimentar e economia.

“É preciso afastar por completo o Imposto sobre a Renda que hoje grava o pagamento de PLR aos empregados das empresas, de sorte a conferir tratamento semelhante ao dispensado pelo legislador aos lucros entregues aos acionistas”, defendeu Irajá.

Na mesma sessão, os senadores aprovaram uma proposta que prorroga até o fim de 2024 a utilização de recursos emergenciais para alavancar empréstimos do chamado Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pronampe. O projeto é uma das medidas do governo federal para facilitar o acesso a crédito por micro e pequenas empresas.

Com essa prorrogação, na prática, os recursos aportados pelo governo por meio de crédito extraordinário somente serão devolvidos aos cofres do Tesouro Nacional apenas a partir de 2025.

Além disso, o texto permite que o governo realoque recursos do Orçamento no Fundo Garantidor de Operações (FGO), responsável por honrar os pagamentos em caso de inadimplência. O objetivo é evitar que o fundo fique sem recursos para garantir a continuidade das operações. Agora a proposta segue para sanção presidencial.

Por fim, foi aprovada a Medida Provisória (MP) 1077, que cria o programa Internet Brasil, que visa promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel a estudantes da educação básica da rede pública de ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Fonte: Valor Econômico
 
 


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