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Gestão: Pessoas e Trabalho – 54

28 de abril de 2022
Informativo
Aprovada isenção de Imposto de Renda sobre participação nos lucros de empregados

Publicado em 27 de abril de 2022

Por 13 votos a zero, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 581/2019, do senador Álvaro Dias (Podemos-PR), que aplica à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas. O objetivo é estender a isenção do Imposto de Renda incidente sobre os lucros também aos empregados das empresas.

Como o texto aprovado nesta quarta-feira (27) é terminativo na CAE, vai à análise direto da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

De acordo com Álvaro Dias, apesar de a PLR ter sido um avanço na regulamentação das relações entre capital e trabalho, há injustiça no tratamento dela em comparação aos lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas, tendo em vista que esses não são tributados pelo Imposto de Renda, conforme a Lei 9.249, de 1995.

Com o intuito de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000 — Complementar), o projeto também prevê que o Executivo estimará o montante de renúncia fiscal ocasionado pela proposição e o incluirá em demonstrativo que acompanha o projeto de lei orçamentária, bem como incluirá a renúncia nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.

Para o relator na CAE, senador Irajá (PSD-TO), favorável ao texto, “com a isenção tributária, os trabalhadores poderão receber mais recursos líquidos a título de PLR, o que tornará o regime mais interessante ao trabalhador e ajudará a movimentar e economia nacional”.

“É preciso afastar por completo o Imposto sobre a Renda que hoje grava o pagamento de PLR aos empregados das empresas, de sorte a conferir tratamento semelhante ao dispensado pelo legislador aos lucros entregues aos acionistas”, opinou.

O relator apresentou duas emendas para melhorar a técnica legislativa do texto.
Fonte: Agência Senado

 

STF suspende ação trabalhista sobre horas de deslocamento do empregado

Publicado em 27 de abril de 2022

Em razão da pendência no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, no RE 1.121.636, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de reclamação trabalhista que discute a aplicação de norma coletiva sobre o pagamento de horas de deslocamento do empregado (horas in itinere).

O Tema 1.046 discute a validade de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. A relatoria é do ministro Gilmar Mendes, que determinou o sobrestamento das ações afetadas.

O caso julgado trata da aplicação de norma coletiva sobre o pagamento de horas de deslocamento de um trabalhador. A empresa reclamada requereu a suspensão de processo no Tribunal Superior do Trabalho até que o STF julgue o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633 (Tema 1.046 da repercussão geral), o qual discute a matéria.

Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma acompanharam o voto da relatora, Rosa Weber, para dar provimento ao recurso da empresa ré. Conforme a relatora, a decisão acompanha o entendimento aplicado pelo ministro Gilmar no ARE 1.121.633.

“Em análise, controvérsia relativa quanto à contribuição pelas horas extras decorrente de horas in itinere, em razão da impossibilidade de prevalência do pactuado sobre o legislado o processo deve ser sobrestado, para aguardar o pronunciamento definitivo dessa suprema corte no ARE 1121633, Tema 1.046, em que reconhecida a repercussão geral da matéria”, destacou Rosa Weber.

RCL 48.472
Fonte: STF
 
 


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