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Gestão: Pessoas e Trabalho – 43

04 de abril de 2022
Informativo
CAS tem reunião para votar propostas que ampliam direitos trabalhistas

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião, na terça-feira (5,) com 20 itens para votar, entre eles o projeto de lei que estabelece o pagamento de seguro desemprego a pequenos produtores rurais e pescadores que tenham ficado sem condições mínimas de trabalho após serem atingidos por catástrofes naturais ou desastres ambientais. A reunião terá início às 11h na sala 9 da ala Alexandre Costa.

O PL 1.057/2019, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece que os trabalhadores segurados especiais da Previdência Social teriam direito a três parcelas de seguro desemprego, no valor de um salário mínimo, a serem pagas até seis meses após o ocorrido, sendo vedado o acúmulo deste com outros benefícios assistenciais ou previdenciários.

O projeto, a ser apreciado em caráter terminativo, é relatado pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), favorável à proposição, com emenda.

Também deve ser votado o PL 1.915/2019, do senador Jaques Wagner (PT-BA), que acrescenta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispositivo sobre a participação de representante dos empregados na gestão de empresas com mais de 500 trabalhadores.

Pelo projeto, em empresas que tenham acima de 500 empregados, as convenções e os acordos coletivos de trabalho disporão sobre a participação de representante dos empregados na gestão.

O representante, eleito por voto direto, terá estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim de sua participação na gestão. A duração da participação do representante dos empregados na gestão da empresa será a prevista no seu estatuto ou contrato social, sendo permitida uma reeleição.

Jaques Wagner afirma que o direito à participação dos trabalhadores na gestão da empresa tem sido esquecido pelo Congresso Nacional, e sem uma lei regulamentadora o direito deixa de ser exercido pelo empregado.

O relator na CAS, senador Fabiano Contarato (PT-ES), concorda com os argumentos, pontuando que a participação dos empregados “pode manter empregos, renda e permitir uma avaliação mais sensata dos valores em jogo”.

Entre os itens da pauta da CAS está também o PLS 403/2018, que estabelece o direito à prioridade na concessão de férias ao trabalhador com deficiência ou que tenha cônjuge ou dependente com deficiência. Relatado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN).

Outro item na pauta é o substitutivo ao PLS 205/2018, que exige a divulgação de diferenças salariais entre homens e mulheres nas empresas com mais de 250 empregados.

O projeto original é de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), mas o texto foi reformulado pelo relator, o senador Rogério Carvalho (PT-SE). A proposição insere essa modificação na CLT (Decreto-Lei 5.452, de 1943).
Fonte: Agência Senado

 

A impertinência das Medidas Provisórias nºs 1.108 e 1.109

Publicado em 1 de abril de 2022

Por Cleber Dalla Colletta

No recente 28 de março foram publicadas no Diário Oficial da União as Medidas Provisórias nºs 1.108 e 1.109, promovendo a reedição da possibilidade de alterações legislativas nos contratos de trabalho.

A MP nº 1.108 dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e também a já mencionada CLT.

A Medida Provisória nº 1.109 autoriza o Poder Executivo Federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Tal, alegadamente, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional, ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo Federal.

Numa simples atitude de se aplicar um comando no computador (CTRL + F) percebe-se e que os termos “pandemia” ou “Covid” sequer são mencionados no texto legal, o que induz num questionamento: qual o objetivo do Poder Executivo Federal em prosseguir influenciando na esfera do Poder Legislativo e, principalmente, no Direito do Trabalho?

A ideia anterior, sempre foi justificável e louvável: a pandemia da Covid-19 impunha limitações econômicas e de trabalho, sendo importante a intervenção para a manutenção da renda e do emprego.

Ocorre que agora, graças às vacinas, o mundo busca voltar à sua normalidade. Na conjunção, praticamente todo o país já afastou a necessidade do uso de máscaras e as medidas sanitárias vêm sendo flexibilizadas. E, pelo menos no Brasil, não se fala mais em “lockdown”, – com a possibilidade, assim, de se tratar do problema como uma “endemia”.

A função legislativa como determina nossa Constituição Federal é precípua do Poder Legislativo. No caso, existindo uma CLT, nada justifica a propagação de um “quadro de tranquilidade da saúde”; e outro de justificar a “calamidade pública” para continuar se flexibilizando normas pela via transversa, gerando ainda mais insegurança jurídica.

O presente texto não tem o fito de criticar politicamente o governante “A” ou “B”, mas sim de buscar uma reflexão, porquanto, as alterações anteriores (que obviamente se justificavam) já abarrotam o Judiciário trabalhista.

Então, considerando a ideia da volta da normalidade, por que se flexibilizar a legislação trabalhista com mais legislação “provisória”, que neste momento, apenas servirá para ampliar a insegurança jurídica?
Fonte: Espaço Vital
 
 


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