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Gestão: Pessoas e Trabalho – 21

14 de fevereiro de 2022
Informativo
Projeto cria política para inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Publicado em 11 de fevereiro de 2022

Segundo o texto, as ações deverão preparar as pessoas para o trabalho assalariado, como autônomo ou empreendedor e em cooperativas.

O Projeto de Lei 3445/21 cria uma política para facilitar a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, a Política Nacional de Trabalho com Apoio para Pessoas com Deficiência será constituída de um conjunto de serviços de assessoria, orientação, formação, treinamento e acompanhamento personalizado, dentro e fora do local de trabalho.

As ações de Trabalho com Apoio serão realizadas por profissionais especializados, denominados técnicos de trabalho com apoio. Eles acompanharão o público-alvo da política desde a fase pré-inserção no mercado até a finalização do trabalho.

“O objetivo do projeto é contribuir para a solução do gravíssimo problema que afeta as pessoas com deficiência no mercado de trabalho: as enormes dificuldades que elas têm para o acesso a um emprego e, também, para sua retenção ou progressão na carreira profissional”, disse o deputado Alexandre Padilha (PT-SP), autor da proposta.

Segundo ele, o texto complementa o Estatuto da Pessoa com Deficiência e tem como fundamento a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, da Organização das Nações Unidas (ONU), em vigor no País desde 2009.

Emprego

A proposta determina que as ações de mediação do Trabalho com Apoio deverão preparar as pessoas com deficiência para o trabalho assalariado, como autônomo ou empreendedor e em cooperativas.

Prevê ainda que os salários, condições de trabalho e benefícios serão iguais aos dos colegas de trabalho que realizam as mesmas ou equivalentes funções.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

 

Proteção de dados pessoais passa a ser direito constitucional

Publicado em 11 de fevereiro de 2022

O Congresso promulgou nesta quinta-feira (10/2), em sessão solene, a emenda à Constituição que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. O tema tramitava no Congresso desde 2019.

Teve origem no Senado, onde foi aprovado, e foi para a análise da Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações e voltou para nova apreciação do Senado, o que ocorreu no fim de outubro do ano passado. A Emenda Constitucional 115/2022 foi publicada na edição desta sexta-feira (11/2) do Diário Oficial da União.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou a adaptação da legislação brasileira aos novos tempos, de informações circulando digitalmente em um ritmo muito intenso. Nesse cenário, ele ressaltou a necessidade de garantir a privacidade das pessoas.

“O novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros, pois ele vem instalar-se em nossa Constituição em socorro da privacidade do cidadão. Os dados, as informações pessoais, pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém”, disse.

“Cabe a ele, tão somente a ele, o indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo legal”, acrescentou Pacheco.

Agora, a proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada. Os direitos fundamentais são considerados valores inerentes ao ser humano, como sua liberdade e dignidade.

Dentre os direitos fundamentais garantidos na Constituição, estão a livre manifestação de pensamento; a liberdade de crença; e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.

A emenda promulgada hoje leva ao texto constitucional os princípios da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A lei disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

Quando passou pela Câmara, os deputados incluíram no texto um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

“Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos, direito à intimidade, à vida privada. Esse mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da proposta no Senado, à época da primeira passagem do texto pela Casa.

Na opinião da advogada Mariana Sbaite Gonçalves, líder do núcleo de DPO do escritório PG Advogados, a emenda é correta porque dá ao tratamento de dados a mesma importância da privacidade, que já contava com proteção constitucional.

“A EC 155 irá complementar o direito à privacidade já previsto na Constituição. Com base no disposto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1998, nada mais justo do que a proteção de dados pessoais seguir a mesma via de proteção”, afirmou ela. “Os riscos e impactos de possíveis violações ficam mais expressivos.

Não basta apenas mapear dados, contratar ferramentas e elaborar documentos, mas, sim, compreender a real importância da preservação da privacidade nas relações, fortalecendo, dessa forma, as relações comerciais e a continuidade nos negócios das organizações, bem como a transparência com clientes e titulares de dados pessoais”. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Consultor Jurídico

 

Novas regras infralegais da aprendizagem profissional entram em vigor

Publicado em 11 de fevereiro de 2022

A regulamentação promove o aumento da qualidade e a redução da concentração dos cursos de aprendizagem profissional em ocupações de baixa produtividade

O capítulo XVIII da Portaria MTP nº 671, de novembro de 2021, entra em vigor nesta quinta-feira (10) trazendo novas regras para a aprendizagem profissional no Brasil. As regras editadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência resultam de atualizações da Portaria nº723, de 2012.

A regulamentação promove o aumento da qualidade e a redução da concentração dos cursos de aprendizagem profissional em ocupações de baixa produtividade, oferece mais segurança jurídica e desburocratiza o instituto da aprendizagem profissional no Brasil.

Uma das mudanças é o alinhamento da aprendizagem profissional ao itinerário de formação técnico profissional (Itinerário V), do Novo Ensino Médio, instituído pela Lei nº 13.415 de 2017, assim como o alinhamento da educação profissional técnica de nível médio.

As medidas reforçam a aprendizagem profissional como política indissociável da educação básica, ou seja, da escola. A nova portaria permite que esses cursos possam ser contabilizados como atividades teóricas no âmbito dos contratos de aprendizagem.

Outra inovação é o desenvolvimento de cursos voltados para a economia 4.0 e de competências socioemocionais dos adolescentes e jovens.

Assim, os cursos que desenvolvam competências em tecnologias digitais, tais como programação, internet, big data, inteligência artificial, automação, robótica, computação em nuvens, ou que promovam o aumento da produtividade e a redução dos custos pela transformação digital, terão tratamento diferenciado pela norma, facilitando a sua oferta.

Para a implementação das novas regras da aprendizagem profissional, as entidades qualificadas em formação técnico profissional metódica devem se cadastrar no novo serviço “Habilitar Entidades na Aprendizagem Profissional” e, posteriormente, cadastrar os novos programas no serviço “Solicitar Novo Programa de Aprendizagem Profissional” pelos links:

Habilitar Entidades na Aprendizagem Profissional – https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-entidades-na-aprendizagem-profissional

Solicitar Novo Programa de Aprendizagem Profissional – https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-novo-programa-de-aprendizagem-profissional
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
 
 


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