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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 9

04 de fevereiro de 2022
Informativo
eSocial passa a exigir dados de saúde e segurança do trabalho

Transmissão das informações de empresas, ONGs e empregadores pessoa física começa em 10 de janeiro

Pedro Duarte

Para a maioria dos empregadores, a última etapa de implantação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) está prevista para o início de 2022.

O sistema foi dividido em quatro fases, com datas diferentes de aplicação para quatro grupos empresariais distintos. Aqui no site do GBrasil, você pode acompanhar as principais informações e prorrogações do calendário do eSocial.

Por isso, nesta quarta-feira, 05, a Retrospectiva GBrasil retoma esse assunto, trazendo as datas atualizadas e os cuidados mais importantes para que as empresas se preparem para essa nova fase do sistema.

Com as mudanças ocorridas em 2021, as empresas em atuação no Brasil (incluindo optantes pelo Simples Nacional), ONGs e empregadores pessoa física deverão iniciar a transmissão de dados sobre saúde e segurança do trabalho (SST) no eSocial a partir de 10 de janeiro de 2022.

Essas empresas integram os grupos 2 e 3 do cronograma de implantação do eSocial e deverão se preparar para registrar os acontecimentos sobre SST em adequação à quarta fase do sistema.

Entre os dados que passarão a ser informados no eSocial nessa quarta etapa de implementação estão as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), os fatores de risco ocupacionais e os cadastros de monitoramento da saúde do empregado.

As exigências legais compreendem eventos ocorridos durante todo o período laboral (da admissão à demissão), as condições do ambiente de trabalho e também documentos comprobatórios da saúde do colaborador.

Cronograma

Os primeiros a se adequar às novas obrigações trabalhistas e previdenciárias, em 13 de outubro, foram os empreendimentos que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 (Grupo 1). Já os órgãos públicos e as organizações internacionais (Grupo 4) iniciarão a adoção da quarta fase do eSocial em 11 de julho de 2022.

Pessoas jurídicas do Grupo 4 iniciaram a implantação do sistema em 21 de julho e, em novembro, fizeram a adoção da 2ª fase, referente a informações não-periódicas como admissões, afastamentos e desligamentos. Em abril de 2022, estarão obrigados a encaminhar pelo eSocial as folhas de pagamento e, por último, aplicarão a quarta fase em julho.

A transmissão das informações trabalhistas e previdenciárias de colaboradores pode ser simplificada quando delegada a profissionais experientes e especializados em Departamento Pessoal.

A gestão de dados e adequação ao eSocial, realizada de forma terceirizada, garante o compliance legal e a segurança contra processos e ações judiciais iniciadas por funcionários.

E é nesse ponto que o GBrasil pode auxiliar o seu negócio ao contar com profissionais capacitados, que também estão preparados para executar as rotinas de folha de pagamentos de acordo com os padrões requeridos pelo eSocial.
Fonte: Retrospectiva GBrasil

 

Trabalhador receberá indenização por perder movimento do polegar em acidente de trabalho

Publicado em 3 de fevereiro de 2022

Um coletor de lixo de Trindade recebeu o direito à indenização por danos moral e material depois de se cortar e perder parte dos movimentos do polegar durante o manejo de vidro quebrado.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) considerou a conclusão da perícia médica de que o trabalhador apresenta incapacidade parcial e permanente para o exercício de atividades que exijam motricidade plena do dedo polegar esquerdo.

Dano material

Segundo o relator da decisão, desembargador Paulo Pimenta, o coletor deve ser ressarcido pela impossibilidade de exercer outros ofícios que exijam total movimento das mãos. Embora ele possa exercer ainda outras atividades, como defende a empresa, Pimenta ressaltou que a lesão provocada no acidente reduziu o leque de oportunidades com que o trabalhador pode contar no mercado de trabalho.

Para o relator, a indenização por danos materiais é devida e o cálculo precisa tomar como base a tabela fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), além de considerar as conclusões do laudo e os limites do pedido.

Levando em conta os dados do processo, o desembargador determinou pensionamento no valor de 10% do último salário do trabalhador pago pela reclamada, calculado desde a data do acidente até a data em que o coletor completar 76 anos de idade.

A decisão considera a expectativa de vida do brasileiro apontada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa indenização foi calculada em R$37 mil e deverá ser paga em parcela única.

Dano moral

Quanto ao dano moral, o relator aponta que não é preciso, nesse caso, que se prove a lesão de ordem íntima ou da imagem da vítima, pois o prejuízo dessa natureza já é presumível pelas circunstâncias do fato.

O desembargador cita que o dano moral está ínsito na própria ofensa e decorre da gravidade do ilícito em si. Se a ofensa é grave e de repercussão, por si só justifica a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado.

Paulo Pimenta defende que uma lesão que induz à incapacidade laboral parcial e definitiva é suficiente para causar abalo psicológico e ensejar indenização por danos morais, por isso deferiu a reparação no importe de R$5 mil.

Além do dano moral, o relator da decisão determinou o pagamento de indenização por danos estéticos, então avaliados em R$3 mil, considerando fotos da cicatriz apresentadas no processo.

Processo: 0011886-61.2019.5.18.0015
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
 
 


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