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Gestão: Administração e Finanças – 2

17 de janeiro de 2022
Informativo
Prazo para empresas regularizarem inconsistências de 2020 encerra dia 25 de janeiro

O prazo para a regularização das inconsistências apresentadas nas Malhas Fiscais de 2020, da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), terminará no dia 25 de janeiro.

“Por isso, recomendamos a regularização urgente, a fim de evitar o início de fiscalização, com lançamento do crédito tributário de ofício, além da consequente aplicação de multa mais gravosa”, afirma a diretora de Administração Tributária (DIAT), Lenai Michels.

Para detalhes e encaminhamento das soluções, ela recomenda aos contabilistas a utilização do Sistema de Administração Tributária (SAT), no módulo Malhas Fiscais. “Disponibilizamos no perfil para contabilistas um canal de comunicação para esclarecimento das dúvidas, via chat, com os auditores responsáveis, além de todas as informações pertinentes e instruções para regularização”, esclarece.

Prefis até fevereiro – A SEF/SC prorrogou o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis) até 25 de fevereiro de 2022. Os contribuintes podem regularizar débitos dos ICMS com até 90% de desconto sobre multas e juros.

Podem ser objeto do Prefis os créditos tributários relativos ao ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2021.

Para as empresas que tiveram dificuldades de manter o pagamento do ICMS em dia durante a pandemia de Covid-19, há a possibilidade de parcelamento, com abatimentos que variam entre 30% até 80% sobre as multas e juros, sendo possível parcelar os débitos em até 60 vezes, com desconto gradativo da multa e juros
Fonte: Governo de SC

 

Governo discute projeto para renegociar dívidas de empresas com débitos tributários

No total, em torno de 550 mil micro e pequenas empresas com dívidas com a Receita Federal ficaram de fora do novo programa de parcelamento de dívidas do Simples Nacional

O governo federal discute a edição de um projeto de lei de renegociação de dívidas das empresas que fazem parte do Simples Nacional e que fizeram dívidas durante a pandemia do coronavírus com a Receita Federal.

Pelos cálculos da gestão federal, em torno de 550 mil pequenas empresas fazem parte desse grupo, que ficou de fora do novo programa de parcelamento de dívidas anunciado pelo Ministério da Economia na terça-feira (11).

A ideia é que o projeto de lei traga uma fonte de recursos que justifique uma renúncia fiscal, cumprindo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e só atenda negócios afetados pela pandemia do coronavírus, aproveitando uma brecha na Lei Eleitoral que permite benefício diante de estado de emergência.

O projeto de lei é discutido diante da reclamação de líderes partidários de que o novo programa criado pelo governo federal só contempla as empresas com dívidas ativas na União, o que inclui em torno de 1,8 milhão.

O parcelamento de dívidas anunciado pelo governo federal possibilita pagar 1% do total do débito como entrada, dividido em até oito vezes. O restante da dívida será parcelado em até 137 meses.

Ele foi lançado após veto integral do presidente Jair Bolsonaro ao Refis para micro e pequenas empresas, decisão que ainda pode ser derrubada pelo Congresso Nacional.

Além de discutir um projeto de lei, o governo federal criará uma condição especial para aquelas empresas que se inscreverem no Simples Nacional e ainda tiverem débitos em aberto.

O prazo de inscrição seguirá no dia 31 de janeiro, mas as empresas que se inscreverem ainda com dívidas terão o prazo de até 31 de março para pagar o que devem ao poder público.
Fonte: CNN Brasil
 
 


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