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Gestão: Pessoas e Trabalho – 165

15 de dezembro de 2021
Informativo
Novas regras trabalhistas já entraram em vigor

Confira os principais pontos:

VALE-ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO

• O decreto permite que o trabalhador utilize o seu cartão de benefícios em um número maior de estabelecimentos e não apenas nos credenciados pela bandeira.

• Os restaurantes não são obrigados a aceitar os vales como forma de pagamento. Mas, caso validem a prática, devem obedecer aos novos critérios.

• Ao contratar um fornecedor do benefício, a empresa não poderá receber descontos no valor contratado, prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores ou outros benefícios.

• O valor do vale deve ser de mesmo valor para todos os funcionários da empresa.

TRANSPORTE

• O vale só poderá ser usado em serviços de transporte coletivo urbano. Porém, não se aplica aos serviços de transporte privado coletivo e transporte público individual (táxis, Uber e veículos de aluguel).

• A principal mudança impacta os empregados domésticos. É a única categoria que pode receber o vale-transporte de forma antecipada em dinheiro ou outra forma de pagamento.

• Os trabalhadores comuns só serão ressarcidos em dinheiro em caso de indisponibilidade operacional da operadora do transporte público coletivo ou quando o vale-transporte for insuficiente para uma viagem residual.

HORÁRIOS DE TRABALHO

• O governo abriu caminho para a regulamentação de aplicativos/sites de ponto eletrônico, que passaram a ser bastante utilizados com o aumento do home-office na pandemia. O prazo para adequação é de 90 dias depois da entrada em vigor do decreto.

• Na parte do registro de ponto, os equipamentos e sistemas de controle não poderão exigir prévia autorização para marcar hora-extra.

O trabalhador deve marcar o horário exato que trabalhou, mesmo que haja hora-extra. Mas as empresas podem criar mecanismos para evitar que o funcionário trabalhe além do expediente combinado, como o desligamento automático do computador.

• O decreto permite ainda a predefinição do período de intervalo.

• O documento também autoriza a utilização do ponto por exceção.

REGISTRO PROFISSIONAL

• Qualquer cidadão poderá obter a carteira de trabalho digital com apenas o número de CPF. Antes, haviam procedimentos distintos para estrangeiros, dependendo da nacionalidade.

• Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

• A previsão atual é de que haja a emissão de carteira em papel apenas para os trabalhadores identificados em condições de trabalho análogas à de escravidão.

• O Livro de Inspeção do Trabalho passará a ser emitido de forma eletrônica.

• Sobre o registro sindical, será possível obter a certidão de forma eletrônica.

• O decreto permite ainda a realização de mediações de conflitos coletivos de trabalho de forma on-line.

• Sobre a fiscalização, o decreto deixa claro que ela é exclusiva do Ministério do Trabalho e da Previdência.

APRENDIZAGEM PROFISSIONAL

• O documento regulamenta e amplia a possibilidade de cursos de aprendizagem à distância, o que inclui jovem aprendiz e cursos técnicos.

• No caso específico do jovem aprendiz, passou a ser exigido na inclusão do curso o ensino de competências socioemocionais.
Fonte: Decreto 10.854/21

 

TST reduz jornada de funcionário com filho deficiente

Há posicionamentos recentes também da Justiça do Trabalho de São Paulo e do Distrito Federal.

Funcionários que possuem filhos com deficiência e necessitam de cuidados especiais têm conseguido decisões na Justiça a favor da flexibilização de suas jornadas de trabalho, sem redução proporcional do salário. Há posicionamentos recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Justiça do Trabalho de São Paulo e do Distrito Federal.

O servidor público já tem esse direito assegurado pela Lei nº 13.370, de 2016 – que alterou o parágrafo 3º do artigo 98 da Lei nº lei 8112, de 1990. A norma concedeu a redução de jornada para quem tem cônjuge, filhos ou dependentes com necessidades especiais, sem que haja compensação.

No Judiciário, as decisões beneficiam funcionários da iniciativa privada – celetistas. Os pedidos têm como fundamento a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Em decisão recente, a 3ª Turma do TST concedeu redução de jornada para uma fonoaudióloga que tem uma filha de seis anos com síndrome de Down.

A decisão deu três alternativas, sem prejuízo dos seus vencimentos e sem compensação de horário. Após os 16 anos de idade da filha, porém, a mãe deve comprovar anualmente a situação de dependência para manter o benefício.

Segundo o ministro, “se há direitos e garantias, como por exemplo a flexibilidade de horário, àqueles que possuem encargos resultantes de sua própria deficiência, é inadequado afastar o amparo legal e a aplicação analógica aos que assumem para si grande parte desses encargos” (RR-10409-87.2018.5.15.0090).

Outra decisão veio da 8ª Turma do TST. Beneficia uma mãe de uma criança com deficiência que faz diversos tratamentos contínuos – como fisioterapia, fonoaudiologia, psicopedagogia e psicologia – para estimulação cognitiva (AIRR-607-91.2017.5.06.0012).

De acordo com o relator, ministro Marco Eurico Vitral Amaro “embora sejam admiráveis os programas elaborados pela empregadora da autora, não se mostram suficientes para garantir à trabalhadora a possibilidade de acompanhar a sua filha nas atividades cotidianas e habituais”. Nesse caso, foi concedida redução de 25% da jornada – seis horas e meia por dia.

Uma funcionária de um banco também conseguiu decisão favorável, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, para que tenha jornada reduzida.

Serão quatro horas por dia, sem redução de salário, para poder acompanhar o tratamento do filho, diagnosticado com Transtorno de Espectro Autista (TEA). Os relatórios de profissionais da saúde indicam a necessidade de tratamentos que demandam, no mínimo, 20 horas semanais (processo nº 1000864-94.2020.5.02.0242).

No Distrito Federal, o pai de um filho autista obteve o direito a uma jornada de seis horas nos Correios, sem compensação ou redução de salário. A decisão é do TRT da 10ª Região (DF e TO). No processo, ele alegou que a mãe é psicóloga autônoma e cursa faculdade e não conseguiria acompanhar todo o tratamento (processo nº 0000347-50.2019.5.10.0006).

O tema está também na pauta do Legislativo. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 110, de 2016, prevê o direito à redução da carga-horária, de 10% do total, de trabalhadores, caso tenham sob a sua guarda filhos com deficiência. O projeto pretende incluir o artigo 396-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A advogada Bianca Isabelle Lourenço de Sousa da Silva, do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados, considera as decisões “um passo à frente” na busca de igualdade de oportunidade para pessoas com deficiência e seus familiares. “O que muitas vezes acontece é que um dos genitores deixa de trabalhar para poder acompanhar a criança”, diz.

Para o advogado Marcel Zangiácomo, sócio do Galvão Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados, essas decisões são muito importantes sob o aspecto social.

Contudo, entende que deveria haver uma contrapartida do governo, para que essa redução de jornada sem prejuízo dos vencimentos não seja bancada somente pela empresa.

Como dedução no cálculo dos impostos, acrescenta, o que ocorre, por exemplo, no Programa Empresa Cidadã, que envolve empregadores que concedem licença-maternidade de seis meses.

Apesar de não existir lei, o advogado afirma que existem empresas que já concedem redução de jornada para responsáveis por pessoas com deficiência. Também há, de acordo com Zangiácomo, previsões em convenções coletivas.
Fonte: Valor Econômico
 
 


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