Comissão aprova proposta que suspende tributos federais até o fim da pandemia de Covid-19
Também fica adiada a também a entrega ao Fisco de declarações fiscais e contábeis.
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados projeto de lei que suspende o recolhimento de tributos federais – e também a entrega ao Fisco de declarações fiscais e contábeis – até que o fim da pandemia de Covid-19 no País seja reconhecido pelo Ministério da Saúde.
O
Projeto de Lei 829/20, do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES). Ela analisou nove projetos apensados, contemplando todos no novo texto.
“Considerando as incertezas que ainda permeiam a situação, optei por não determinar competências fixas, mas sim assegurar a suspensão dos prazos por todo o período da pandemia”, explicou a relatora, ao justificar as mudanças.
Conforme o substitutivo, será adiado para o 25º dia útil do terceiro mês após o reconhecimento do fim da pandemia pelo Executivo a quitação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); de contribuições previdenciárias e para seguridade social ( PIS/Pasep , CSSL e Cofins ); e de parcelamentos já existentes.
Entre os documentos fiscais e contábeis cuja entrega à Receita Federal será adiada estão a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf); a Relação Anual de Informações Sociais (Rais); e o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comissão aprova correção anual de limites e faixas de receita do Simples Nacional
Para relator, a manutenção dessas empresas em regime diferenciado de tributação garante sua existência.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o
Projeto de Lei Complementar (PLP) 319/16, que determina a correção anual, pelo índice de inflação oficial (hoje o IPCA), dos limites e faixas de receita bruta das micro e pequenas empresas que aderem ao Simples Nacional.
Os limites e faixas estão contidos em cinco anexos do
Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que é alterado pelo projeto.
A proposta é do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) e estabelece ainda que os limites e faixas de receita serão corrigidos em 1º de janeiro de cada ano. O governo federal publicará anualmente os valores atualizados.
O relator, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), que foi favorável à proposta, afirmou que a correção inflacionária dos patamares de receita bruta das empresas do Simples não vai prejudicar a arrecadação pública.
“Ao contrário, a manutenção dessas empresas em regime diferenciado de tributação garante sua existência, dos empregos por elas gerados e de toda a cadeia produtiva a elas atreladas, que ao fim se traduz em mais renda e tributos tanto para União quanto para estados e municípios”, disse.
Atualmente, são consideradas microempresas aquelas que possuem receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil. Já as empresas de pequeno porte devem auferir anualmente receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, o texto será votado pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Simpesc nas redes sociais