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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 54

12 de novembro de 2021
Informativo
STF valida fator acidentário de prevenção aplicado às alíquotas do SAT

O fator acidentário de prevenção (FAP) atende ao princípio da legalidade tributária. Foi o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal em um julgamento conjunto de uma ação direta de inconstitucionalidade e de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, que contestavam o índice. O julgamento foi feito na sessão virtual que se encerrou nesta quarta-feira (10/11).

O FAP é usado como multiplicador sobre as alíquotas de contribuição das empresas para os riscos ambientais do trabalho (RAT) — nova denominação dada ao seguro acidente do trabalho (SAT), que financia os benefícios previdenciários dos trabalhadores acidentados.

As alíquotas podem ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, conforme os registros de acidentes ou doenças ocupacionais. Essas possibilidades foram previstas pelo artigo 10 da Lei 10.666/2003. Mais tarde, alterações feitas no Decreto 3.048/1999 regulamentaram a regra e instituíram o FAP.

O STF discutia se o índice poderia ser criado por meio do decreto. A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), enquanto o RE foi interposto pelo Sindicato das Indústrias Têxteis do Estado do Rio Grande do Sul (Sitergs), contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Para a CNC, as normas impugnadas permitiriam ao Fisco aumentar em até seis vezes as alíquotas do RAT por meio de um simples ato administrativo. E o Sitergs sustentou que os critérios do FAP não são transparentes e que sua metodologia de aferição é falha e incoerente.

Fundamentos

O ministro Dias Toffoli, relator da ADI, considerou que não haveria delegação do poder de tributar. "O regulamento não está recebendo carta branca para tratar da exação: o ente político não delegou ao ato infralegal o poder de disciplinar o tributo em toda sua extensão e profundidade", ressaltou.

Segundo o relator, a lei promoveu um diálogo com o ato infralegal. Isso seria legítimo, já que foram delegadas "questões técnicas e fáticas", ligadas à estatística, à avaliação de riscos e à pesquisa da campo, das quais o Poder Executivo tem maior capacidade para tratar.

O ministro ainda explicou que o mecanismo do FAP funciona como um estímulo: "Caso a empresa queira reduzir a alíquota individual da contribuição, deverá empreender esforços para efetivamente diminuir ou até eliminar os riscos de acidentes do trabalho".

Para Toffoli, declarar a inconstitucionalidade do índice faria com que as empresas recolhessem o tributo apenas com base nas alíquotas coletivas, o que causaria aumento da contribuição para muitos.

Já o ministro Luiz Fux, relator do RE, ressaltou que o FAP não integra o conceito da alíquota, mas é apenas um multiplicador, "externo à relação jurídica tributária". Por isso, valorá-lo por meio de ato normativo secundário não violaria o princípio da legalidade.

Também não haveria violação aos princípios da transparência, da moralidade administrativa e da publicidade, já que os índices usados pelo FAP são de conhecimento de cada contribuinte.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Governo reduz de mil para 15 normas trabalhistas e flexibiliza vale-alimentação

Publicado em 11 de novembro de 2021

O governo federal anunciou nesta quarta-feira, em cerimônia no Palácio do Planalto, uma simplificação das normas trabalhistas. De acordo com o Executivo, mais de 1.000 decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas foram reunidos em apenas 15 normas. Um decreto consolidando as alterações será publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.

Uma das mudanças mais efetivas na vida do trabalhador será a flexibilização do uso do vale-alimentação.

— O vale é sempre uma decisão da empresa com o trabalhador. Então nada disso interfere. Mas alguns dispositivos serão alterados ao longo do tempo. Há um período de adaptação de 18 meses e, ao longo desse período, as empresas vão se adaptar a uma maior concorrência e uma necessidade de ofertar maiores opções de restaurantes para os trabalhadores — disse.

Segundo técnicos do governo, a flexibilização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), no qual se insere o vale-alimentação, vai facilitar a vida dos empregados que terão mais liberdade para usar o cartão alimentação.

Eles poderão usar o cartão em qualquer estabelecimento que receba esse meio de pagamento e não apenas nos credenciados pela respectiva bandeira. Também será possível fazer a portabilidade do crédito entre as diversas bandeiras.

Na prática, o decreto tem por objetivo abrir o mercado das empresas de tíquete alimentação, considerado concentrado e verticalizado. Segundo integrantes do governo, o segmento é dominado por apenas quatro grandes empresas e elas respondem por todo o processo, desde a assinatura do acordo.

Cobrança de taxas

Costumam cobrar uma variedade de taxas, de fidelização, uso de sistema, maquininhas, uma das principais queixas de pequenos estabelecimentos. Com as mudanças, empresas de cartão como Mastercard, Visa e IFood poderão fazer o credenciamento de estabelecimentos.

As empresas vinculadas ao PAT continuarão com os incentivos fiscais, mas terão que executar um programa nutricional para seus empregados. Serão fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho, explicou um técnico do governo.

O PAT determina que as empresas forneçam alimentação ao funcionário, via refeitório, restaurante interno ou com vales. Estes vales são fiscalizados e os funcionários, por exemplo, não podem usar estes recursos para pagar produtos em geral ou bebidas alcoólicas.

A entidade que representa as empresas que processam o vale-alimentação criticaram a decisão. Para Jessica Srour, diretora-presidente da Associação das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa 14 empresas do setor, o conceito de auxílio-alimentação, que foi criado durante a reforma trabalhista, ficou de fora do novo marco regulatório e preocupa o setor.

Segundo ela, a falta de regulamentação sobre esse auxílio cria uma distorção fiscal.

— Como ele não está regulamentado, a pessoa pode pagar qualquer coisa com esse auxílio-alimentação, o que desvirtuou de vez o benefício. Somos a favor da modernidade, mas o governo dá isenção fiscal justamente para promover a alimentação do trabalhador – afirma ela, que teme o uso destes recursos para a compras de produtos diversos, prejudicando a alimentação do trabalhador

Obrigatoriedade do relógio de ponto

Outra medida do pacote diz respeito à obrigatoriedade do relógio de ponto nas empresas. Elas poderão optar por novas tecnologias, como reconhecimento facial, digital, celular, softwares especializados. Novos meios que deem segurança aos trabalhadores e empregadores serão aceitos. A mudança é opcional.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, as normas modificadas tratavam de assuntos como carteira de trabalho, aprendizagem profissional, gratificação natalina, programa de alimentação do trabalhador, registro eletrônico de ponto e registro sindical e profissional.

— Ao analisar todos esses mil atos, nós eliminamos tudo que era obsoleto, burocrático, desnecessário, exigências que não estavam previstas em lei. Eles foram simplificados, desburocratizados e, melhor ainda, eles foram todos modernizados — afirmou Dalcolmo.

De acordo com o ministério, essa foi a primeira vez que a legislação trabalhista infralegal — que não precisa de aprovação do Congresso — foi completamente revisada.

O decreto assinado também cria o Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista, que fará com que as normas trabalhistas sejam revisadas a cada dois anos.

— Esse trabalho, desenvolvido pelo ministério do Onyx (Lorenzoni), junto com seus assessores, é muito bem-vindo. Dá continuidade aquilo que começamos a fazer em 2019, apontando para um Brasil melhor para o futuro.
Fonte: O Globo
 
 


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