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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 51

29 de outubro de 2021
Informativo
Prazo para empresas contestarem o FAP inicia em novembro

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) leva em consideração o grau de risco da atividade e é aplicado sobre a folha de salários.

Começa na próxima segunda-feira, 1º de novembro, o prazo para empresas de todo o Brasil contestarem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índice aplicado pela Previdência Social sobre a folha salarial para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP para o próximo ano irá variar de 0,5 a 2 e irá incidir todos os meses. O índice é calculado pela Previdência a partir dos dados analisados em mais de 3,35 milhões de empresas do País, de todos os portes.

Ele considera o grau de risco desses estabelecimentos, divididos por segmentos. Assim, empresas de um mesmo ramo econômico têm seus dados cruzados e se submetem a determinado fator – se tiverem índice de acidentes menor do que a média, ganham bônus; se for maior, são penalizados.

Qualquer valor a partir de 1 significa oneração às empresas, mas mesmo aquelas que se incluem na chamada “faixa bônus”, entre 0,51 e 0,999, podem perder dinheiro, uma vez que um erro no repasse de informações pode significar uma perda de bônus de quase meio por cento todos os meses.

“Contestar o FAP é imperativo, mas muitas empresas nem sabem que ele existe”, alerta Tatiane Allem, diretora comercial da BMS Projetos & Consultoria, empresa especializada na área.

Tatiane explica que a Previdência consolida os dados considerando os dois anos anteriores à apuração, finalizada em março. Assim, o valor que incidirá em 2022 será a partir de dados levantados em 2019 e 2020, primeiro ano da pandemia.

Por ter sido um ano totalmente atípico por causa da covid-19, a chance de haver erro ou pelo menos pontos a se esclarecer no índice são enormes.

“Os erros são bastante comuns. Por exemplo, 2018/2019 teve a entrada do e-Social, uma mudança sistêmica, e houve alguns erros de captura do FAP. Este ano de 2022 tem dados de 2019 e 2020, que foi ano de covid.

Existe ainda um vazio legislativo para saber se covid é ou não doença ocupacional – se ela foi contraída no ambiente de trabalho ou não, se foi no trajeto, ou mesmo como saber onde foi. Ainda não se tem histórico para saber isso”, aponta Tatiane.

O prazo para contestação, porém, é curto: as empresas podem apresentar recursos somente até 30 de novembro. A análise dos casos demora, mas durante o período de análise o FAT aplicado é de 1, o que minimiza eventuais prejuízos. Em caso de ganho da ação, as empresas recebem de volta eventuais valores pagos a mais.

Tatiane ressalta que empresas de todos os portes devem ao menos procurar consultoria para verificar se há margem para contestação. “Entre as maiores as perdas podem chegar a milhões, mas às vezes é nas pequenas que faz mais diferença. O valor que aquele dono de padaria pagou indevidamente, ou que deixou de receber, pode ter impacto direto no negócio.”
Fonte: Diário do Comércio

 

Governo de Santa Catarina estuda flexibilização do uso de máscaras

Diante da melhora nos índices da pandemia em Santa Catarina, o Governo do Estado estuda a publicação de decreto que flexibiliza a utilização de máscaras de proteção individual. As regras estão sendo elaboradas e deverão ser levados em conta, principalmente, os índices de vacinação.

O decreto somente será editado a partir da revogação da Lei Federal nº 14.019/2020, que obriga o uso do equipamento de proteção em todo o território nacional, tanto em ambientes fechados quanto abertos.

A Secretaria de Estado da Saúde está desenvolvendo os regramentos de acordo com as indicações epidemiológicas. “Compreendemos que estamos em um novo momento de enfrentamento à pandemia.

O uso de máscaras mostrou sua eficácia. Com a o avanço da vacinação e com nossa população cada vez mais protegida, porém, percebemos que a flexibilização seja possível”, afirmou o secretario de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro.

Santa Catarina é o segundo estado no ranking de vacinação do país: 76,51% de sua população receberam pelo menos uma dose da vacina e 57,72% têm o esquema vacinal completo. O estado se aproxima da marca de 10 milhões de vacinas aplicadas, sendo que, dessas, 239.762 são doses de reforço.
Fonte: Governo de SC

 

Homem é indenizado em R$ 5,8 mil após receber marmita vencida no trabalho

Um homem será indenizado em R$ 5,8 mil após receber marmita vencida na empresa de engenharia onde trabalhava, em Rio Verde, no sudoeste goiano. O valor é equivalente a cinco vezes o último salário que ele recebia quando trabalhava.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região coletou depoimentos de testemunhas que diziam que os funcionários eram alimentados com purê de batata ou feijão estragados e que a carne era servida crua ou com aspecto azulado. Também foi constatado que os trabalhadores buscavam atendimento médico em decorrência de intoxicações alimentares.

A Justiça considerou que a empresa fornecia alimentação imprópria para o consumo dos funcionários, expondo-os a riscos desnecessários. Por isso, inicialmente, ela foi condenada a pagar R$ 1,1 mil em danos morais por submeter o trabalhador à situação de degradação e humilhação.

Inconformado com o valor, o homem resolveu recorrer da decisão ao TRT-18. No pedido, ele alegou que a atitude da empresa afrontava normas de higiene e segurança do trabalho.

Do outro lado, a empresa de engenharia disse que havia um cuidado com a alimentação dos funcionários, a partir do fornecimento de marmitas frescas e limpas, com orientação de nutricionista.

Ao analisar os recursos, o relator do caso, desembargador Eugênio Cesário, entendeu que as alegações da empresa não poderiam ser acolhidas. Para ele, o fornecimento de alimentação imprópria para consumo não poderia ser considerado uma ofensa de natureza leve.

“O quadro clínico narrado pelas testemunhas não lhes resultou consequências mais críticas, mas é certo que intoxicações alimentares podem provocar inclusive a morte de um indivíduo”, afirmou Cesário.
Assim, o valor da sentença foi aumentado para R$ 5,8 mil, considerando a situação social e econômica do homem e da empresa.
Fonte: IG Economia
 
 


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