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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 44

06 de outubro de 2021
Informativo
eSocial: Envio dos eventos de SST para as empresas do grupo 1 começa dia 13/10

As empresas que pertencem ao primeiro grupo que deverá prestar as informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) pelo eSocial devem enviar os primeiros eventos de SST a partir do dia 13/10/2021.

Os eventos de SST agora devem ser enviados pelo eSocial, porém a data para começar a realizar o envio dessas informações pelo eSocial depende do grupo em que a empresa pertence.

As empresas que pertencem ao grupo 1 devem realizar o envio de informações a partir do dia 13 deste mês.
Essas empresas deverão enviar primeiro os eventos de saúde e segurança do trabalho, pois são as empresas com maior faturamento, por isso vão começar a prestar informações pelo eSocial antes das outras.

Leia este artigo e veja quais são os eventos previstos para as empresas pertencentes ao primeiro grupo que deve enviar as informações de SST pelo eSocial.

Quais são os eventos de SST que as empresas deverão enviar

Os eventos de saúde e segurança do trabalho que deverão ser enviados pelas empresas do grupo 1 pelo eSocial são os seguintes:

S-2210: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

S-2220: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).

S-2240: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

Quais são as empresas do primeiro grupo?

Existem quatro grupos que terão que começar a enviar as informações de saúde e segurança do trabalho dos seus funcionários pelo eSocial, os primeiros grupos são as empresas com faturamento anual maior.

As empresas do grupo 1 são as com faturamento anual superior a 78 milhões e vão estar obrigadas a prestarem o envio de informações de Saúde e Segurança do trabalho (SST) no eSocial a partir do dia 13/10/2021.
Fonte: Jornal Contábil

 

FENACON manifesta preocupação com a entrada dos eventos de SST para o ambiente do eSocial

No último dia 22 de setembro, o vice-presidente Administrativo da FENACON, Wilson Gimenez, participou da reunião do Grupo de Trabalho do e-Social.

Na oportunidade, o representante da FENACON manifestou preocupação com a entrada dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Isso porque há relatos dos representados pela Federação mencionando que algumas empresas de SST não estão preparadas para gerar e transmitir os eventos para o ambiente do eSocial.

“A FENACON deixou claro na reunião que as organizações contábeis não têm nenhuma obrigação na geração e transmissão destes eventos. É imprescindível que as empresas contratem prestadores de serviços de SST que estejam capacitados para exercer a função”, frisou Wilson Gimenez.
Fonte: Agência Fenacon de Notícias

 

Divulgação do FAP 2022: Quanto a empresa pagará?

O FAP pode variar o SAT/RAT de 0,5% a 6% do valor mensal da folha de pagamento. Lembramos que o FAP é o único tributo que pode ser “administrado” pelas empresas, pois tem condições de atuar para a sua significativa redução, inclusive durante o ano-calendário, o acompanhamento dos afastamentos de seus colaboradores.

No último dia 21 de setembro foi publicada a Portaria Interministerial MTP/ME 2, de 10/9/21, que dispõe sobre a divulgação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para o ano de 2022, bem como dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica (CNAE).

As variáveis do FAP consideram os acidentes de trabalho ocorridos na empresa, os períodos de afastamento, os benefícios concedidos e a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), dentre outros, bem como sua gravidade e custo para o INSS, em comparação com as demais empresas que atuam na mesma atividade econômica.

O FAP é um índice que varia de 0,5 a 2,0 e é multiplicado pela alíquota da contribuição relativa aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – no importe de 1%, 2% ou 3% da folha de pagamento mensal – de forma que pode diminuir à metade ou dobrar o valor da contribuição social obrigatória incidente sobre a folha de pagamento da empresa em 2022.

O referido FAP foi calculado com base nas informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2019 e 2020, com vigência para o ano de 2022.

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo serão disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, no dia 30 de setembro de 2021, podendo ser acessados nos sítios da Previdência e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, mediante acesso restrito do estabelecimento por senha pessoal.

As empresas terão prazo para contestar as divergências relacionadas aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP no período de 01 a 30 de novembro de 2021.

O assunto merece destacada atenção, pois o FAP pode variar o SAT/RAT de 0,5% a 6% do valor mensal da folha de pagamento. Lembramos que o FAP é o único tributo que pode ser “administrado” pelas empresas, pois tem condições de atuar para a sua significativa redução, inclusive durante o ano-calendário, o acompanhamento dos afastamentos de seus colaboradores, o acesso aos benefícios do INSS e a emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
Fonte: Mgalhas
 
 


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