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Gestão: Pessoas e Trabalho – 125

30 de setembro de 2021
Informativo
Tramitação de ação sobre prorrogação de jornada em atividade insalubre é liberada

Publicado em 29 de setembro de 2021

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu que voltará a tramitar a arguição de descumprimento de preceito fundamental em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que submete a pactuação para prorrogação da jornada em atividades insalubres à prévia licença das autoridades competentes.

O colegiado deu provimento ao agravo regimental interposto pela CNI contra a decisão monocrática da relatora, ministra Rosa Weber, que havia julgado inviável a ação por considerar que não existia controvérsia judicial relevante e atual sobre a matéria.

Na ADPF, a CNI alegou que no setor é comum a celebração de acordos coletivos de prorrogação de jornada de trabalho, especialmente para compensar os sábados não trabalhados, cumprindo, assim, a jornada de 44 horas semanais, e que a exigência da autorização caiu em desuso por 15 anos.

Segundo a entidade, a norma questionada impõe a participação indireta do Estado na pactuação de convenções e acordos coletivos de trabalho, em desacordo com a autonomia privada coletiva assegurada pela Constituição.

Prevaleceu no julgamento o voto apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso no sentido de que se trata de ADPF na modalidade autônoma. Na ação, a CNI pede que o Supremo reconheça a não recepção do artigo 60 da CLT pela Constituição de 1988, ou seja, um direito pré-constitucional.

Segundo explicou Barroso, nesses casos a jurisprudência do STF não exige, como condição de cabimento da ADPF, a comprovação de controvérsia jurisprudencial relevante acerca da questão discutida.

Ele lembrou que a Lei das ADPFs (Lei 9.882/1999) prevê como requisitos gerais para o cabimento desse instrumento jurídico a existência de um ato estatal ou equiparável capaz de ameaçar ou violar preceito fundamental e a inexistência de outro meio eficaz para sanar a lesividade (subsidiariedade).

Somente nos casos da arguição incidental, prevista no artigo 1º, parágrafo único, da lei exige-se a demonstração de um requisito adicional: a existência de uma demanda concreta já submetida ao Poder Judiciário ou, conforme a redação da lei, “de controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição”.

O voto de Barroso foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.

Ficaram vencidos a relatora, ministra Rosa Weber, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, que votaram pelo desprovimento do agravo, mantendo a decisão monocrática questionada. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 422
Fonte: Consultor Jurídico

 

Auxílio emergencial prorrogado até 2022 volta a entrar na mira

Publicado em 29 de setembro de 2021

Proposta está em estudo, mas enfrenta resistências pelo Ministério da Economia.

Em meio às dificuldades para viabilizar a criação do Auxílio Brasil, programa que substituirá o Bolsa Família, uma fonte do governo federal confirmou ao Valor que está em estudo a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial até abril de 2022.

A ideia está sendo avaliada e o martelo ainda não foi batido.

“Estudos sempre existem. Estamos avaliando, mas não há nenhuma definição”, disse um auxiliar do governo que acompanha as negociações. A alternativa passou a ser analisada em meio ao impasse para encontrar uma solução para os precatórios e das dificuldades em emplacar no Senado a reforma do Imposto de Renda.

A medida, porém, encontra resistência no Ministério da Economia. A pasta tem “fortes restrições” à ideia, disse o secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt.

Segundo ele, o auxílio emergencial foi criado num contexto de restrição à mobilidade das pessoas, dificuldade em auferir renda e sob o impacto da pandemia, com elevados níveis de infecção e mortes. “Estamos caminhando para números bem mais positivos.”

O pagamento de uma prorrogação do auxílio emergencial por crédito extraordinário também foi descartado pelo secretário. Para isso, a despesa precisaria cumprir três requisitos: relevância, urgência e imprevisibilidade.

As elevadas taxas de desemprego, que têm sido utilizadas como argumento para a prorrogação do auxílio, atendem aos dois primeiros critérios, mas não podem ser classificadas como imprevisíveis, explicou o secretário.

A imprevisibilidade está relacionada à impossibilidade de incluir uma despesa na lei orçamentária, e a de 2022 está em discussão no Congresso.

Apesar das resistências da equipe econômica, há uma grande intenção no Ministério da Cidadania e em alas do Congresso de prorrogar novamente o auxílio devido ao apelo social, ao aumento do desemprego e às dificuldades encontradas pelo governo de pôr de pé o Bolsa Família ampliado.

Para Bittencourt, a economia está em recuperação, mas há o “incômodo” de parcela da população ainda não se beneficiar com isso. Segundo ele, é preciso “serenidade” para tratar questões estruturais com medidas de caráter estrutural. “Um tratamento extraordinário não é o mais adequado.”

Ele afirmou ainda que o projeto que permite que o governo utilize a reforma do Imposto de Renda para compensar a criação do Auxílio Brasil não reduz as travas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para criação de despesas obrigatórias.

“Não existe a possibilidade de o programa [Auxílio Brasil] ser criado antes de a medida de compensação estar em vigor. O que rege isso é o parágrafo 5º do artigo 17 da LRF, que não está sendo alterado”, afirmou. O projeto foi aprovado na segunda-feira pelo Congresso.

Bittencourt disse que a mudança aprovada apenas permitiu que o projeto do IR começasse a tramitar antes da medida provisória que cria o novo programa social. Segundo ele, a restrição da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que dizia que a compensação não poderia vir de medidas em tramitação visava evitar que se pegasse “carona” em propostas em andamento.

“Mas não é o caso da reforma do IR”, defendeu, argumentando que, desde que foi apresentado, o projeto já trazia o propósito de servir como compensação para o novo programa social.
Fonte: Valor Econômico

 

Falta injustificada

Publicado em 29 de setembro de 2021

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP) manteve condenação à ex-empregada dos Correios para que pague os prejuízos causados à empresa por faltar injustificadamente por 90 dias.

A decisão da 4ª Turma do tribunal foi fundamentada no entendimento de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário quando o ato doloso do agente configura improbidade administrativa.

Segundo o juiz-relator Paulo Sérgio Jakutis, a conduta da profissional se enquadra no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.

“A trabalhadora confessou ter utilizado atestados médicos que sabia falsos (vez que não compareceu ao serviço médico nos dias constantes nos documentos) para justificar cerca de 90 dias de ausência ao trabalho. Houve, portanto, dolo, que levou à obtenção de vantagem indevida pela trabalhadora”, afirmou.

Os Correios ajuizaram cobrança contra a funcionária por não ter conseguido abater o montante devido na rescisão por justa causa ocorrida em 2017. A empresa pleiteou pagamento das faltas justificadas e a devolução de parcelas como vale-alimentação, repouso, abono e parte do terço de férias (número do processo não informado).
Fonte: Valor Econômico
 
 


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