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Gestão: Administração e Finanças – 31

27 de setembro de 2021
Informativo
Empresas tem menos de uma semana para cumprirem prazo da ECF e da Lei do Bem

Prestação de contas ao fisco e solicitação do incentivo fiscal estão entre as principais demandas tributárias do ano que devem ser entregues até dia 30 de setembro.

Empresas de médio e grande porte devem ficar atentas para dois importantes prazos que vencem neste 30 de setembro, próxima quinta-feira. O primeiro é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), em que as pessoas jurídicas declaram sua apuração do Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

“Essa é a principal obrigação das organizações ao fisco federal, e as empresas que perdem a data limite ficam sujeitas a multas que variam conforme o faturamento e tempo de atraso”, explica o advogado Amauri Melo, do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia. É importante que a empresa conte com auxílio profissional no preenchimento das informações, inclusive para a revisão do cálculo, se necessário.

Também no dia 30 de setembro termina o prazo para solicitar os benefícios fiscais do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&DI), conhecido como “Lei do Bem”.

Voltado às empresas que tributam pelo lucro real, ele traz incentivos a investimentos com o desenvolvimento de inovações para criação de um novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades que tragam maior qualidade ou produtividade ou reduzam custos, através de testes, ensaios e pesquisas técnicas.

As informações devem ser enviadas em formulário eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). Como se trata de um pleito, ele precisa ser aprovado para que se possa fazer uso do benefício fiscal (IRPJ/CSLL) – daí a importância de se preencher a solicitação da melhor forma possível.

“Essa é uma excelente oportunidade, para as empresas que apuraram lucro tributável, de reduzir o valor do IR e da CSLL a pagar”, explica o advogado. “Percebemos que muitas empresas nem sabem que têm esse direito, pois o conceito de inovação para fins da legislação tributária é amplo”, ele pontua.
Fonte: Contabeis

 

Aumento do IOF pode ser questionado na Justiça e no Congresso

Com arrecadação recorde, governo poderia concentrar esforços para diminuir o tamanho dos gastos públicos, em vez de realizar mais uma intervenção tributária, apontam especialistas.

O aumento da alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito para empresas e pessoas físicas, determinado pelo Governo Federal, passa a valer a partir de 20/09/21 e segue até 31/12/21.

A justificativa do Ministério da Economia é que o dinheiro arrecadado com a medida será usado para financiar o Auxílio Brasil, programa proposto pelo governo para substituir o Bolsa Família. As novas alíquotas, segundo o Ministério, reforçarão o caixa em R$ 2,14 bilhões.

A medida encarece o custo do crédito para empresas e famílias e pode ter impactos também na inflação e na atividade econômica, em um momento em que a taxa básica de juros também está subindo. Entre as operações de crédito que passarão a cobrar mais impostos estão o cheque especial, o cartão de crédito, o crédito pessoal e os empréstimos para empresas.

De acordo com o decreto, as pessoas jurídicas passarão a pagar anualmente 2,04% (até então a alíquota anual era de 1,5%) e, as pessoas físicas, que antes pagavam 3% na alíquota anual, passarão a calcular o imposto sobre a alíquota de 4,08% ao ano.

Na visão do advogado Eduardo Natal, Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) e sócio do escritório Natal & Manssur, uma intervenção tributária não é benéfica nesse momento conturbado da economia e pode ser questionada judicialmente.

“A constitucionalidade dessa alteração de alíquotas merece ser questionada pelos contribuintes, pois o governo federal justificou o aumento como necessário ao custeio do Programa Auxílio Brasil, antigo Bolsa Família. E diferente das contribuições que devem ter sua destinação determinada, a arrecadação de impostos, como o IOF, não pode ser vinculada a uma finalidade específica, devendo ser remetida ao Caixa Único do Tesouro”, explica Natal.

O argumento de falta de arrecadação também não se justifica, segundo o tributarista. “A arrecadação de impostos federais bateu recorde em julho deste ano e chegou a R$ 171 bilhões, valor 23% maior na comparação com o mês anterior e 35% superior ao mesmo mês do ano passado, isso quando descontamos a inflação. Em razão disso, quanto menos intervenção tributária tivermos nesse momento, melhor”.

A saída, segundo Natal, seria o país concentrar esforços para diminuir o tamanho dos gastos públicos. “O que o país precisa é cortar seus gastos, o que está difícil. Essa é uma equação que não fecha”, ressalta.

Impactos

O aumento do IOF, além de dificultar a tomada de crédito por parte de empresas e famílias, pode ter impacto direto no pagamento da próxima fatura do cartão de crédito dos brasileiros, pois, apesar de o imposto não incidir em compras nacionais, ele ocorre em compras internacionais, no momento do pagamento da fatura.

Caso a cotação do dólar seja diferente do dia em que o produto foi adquirido, a base de cálculo será alterada e a fatura será maior ou menor, de acordo com o valor da moeda americana no dia.

O advogado especialista em Direito Tributário Sandro Ribeiro, sócio do Ribeiro Dutra Sociedade de Advogados, explica que não existe IOF no momento da compra, independentemente de onde ela foi feita, mas o imposto é cobrado no câmbio. “Em qualquer conversão de moeda estrangeira em nacional, haverá esse acréscimo”.

Sandro explica que o consumidor tem que ficar atento, pois o IOF também será cobrado se ele não conseguir pagar o cartão de crédito integralmente. “Nesse caso, incide o imposto sobre todo o valor que ficou faltando da fatura”, explica o advogado.

A medida do governo atinge as operações de crédito, mas não tem efeitos em operações de câmbio, como explica o especialista em Direito Tributário e Econômico e professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Gabriel Quintanilha.

“Não há nenhum impacto no mercado internacional, pois o câmbio não foi afetado pelo aumento do IOF. Mas a medida aumenta o custo do crédito, que ainda é muito impactante na retomada da atividade econômica”, ressalta Quintanilha.
Fonte: ABC do ABC
 
 


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