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Gestão: Pessoas e Trabalho – 101

23 de agosto de 2021
Informativo
Pandemia prejudica trabalho de fiscais

Publicado em 20 de agosto de 2021

MPT teria que entrar na residência do trabalhador.

A pandemia trouxe novos desafios para o Ministério Público do Trabalho (MPT). Com a popularização do home office, o órgão pensa em como fiscalizar o ambiente de trabalho, a casa do empregado.

Em paralelo, tenta orientar empresas e funcionários sobre o que pode ser exigido em relação à vacinação – já há casos de demissão por justa causa de funcionário que recusou o imunizante.

Para fiscalizar, de acordo com o procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos Pereira, o MPT teria que entrar na residência do trabalhador – para verificar questões ergonômicas, por exemplo.

“Mas para fazer isso seria necessário uma autorização legal, já que a Constituição Federal veta a entrada na casa das pessoas para fiscalizar”, diz. “Poderia ser um mecanismo que compense eventual dificuldade, como inspeção por uso de vídeo.”

Sobre a vacinação, Pereira lembra que o empregador tem a obrigação de manter um ambiente sadio. É preciso, acrescenta, haver diálogo para convencer o empregado. “Não adianta mandar se vacinar e no dia seguinte dispensar”, afirma. “As empresas têm que incluir a vacinação no PCMSO [Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional]”.

Com a medida, se mesmo depois de uma avaliação de um médico o empregado não quiser se vacinar, diz Pereira, a empresa pode aplicar advertência e suspensão.

“Se verificar [o empregador] que pela negativa do trabalhador você pode colocar em risco a coletividade, há a possibilidade da justa causa. Mas não é uma situação desejada”, afirma. “O MPT não estimula essa prática porque vai trazer prejuízo sério ao trabalhador.”
Fonte: Valor Econômico

 

Ministério Público do Trabalho discute minirreforma no Senado

Publicado em 20 de agosto de 2021

Para o novo procurador-geral, José de Lima Ramos Pereira, texto traz perdas ou redução de direitos.

No cargo há exatos 11 dias, o novo procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos Pereira, estabeleceu como uma de suas primeiras tarefas discutir, no Senado, a minirreforma trabalhista inserida na Medida Provisória (MP) nº 1.045, deste ano.

Em entrevista ao Valor, ele afirma que o Ministério Público do Trabalho (MPT) tenta sensibilizar os senadores para que deixem no texto apenas a finalidade original: o novo programa emergencial de manutenção do emprego e da renda.

Além de apontar perdas ou redução de direitos trabalhistas, o MPT pretende alertar os parlamentares, segundo o procurador-geral, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou inconstitucional a inserção de matérias estranhas, via emendas parlamentares, no processo de conversão de medida provisória em lei. A questão foi julgada pelos ministros em 2016 (ADI 5127).

“Nossa primeira pauta em relação à MP 1.045 é que retome a sua finalidade. Ela promove alterações de caráter definitivo sem passar pelas etapas obrigatórias no Congresso Nacional. Encurta etapas.

Não podemos tratar de outro tema em uma MP”, diz Pereira, acrescentando que o MPT já se reuniu com deputados federais e com o Ministério do Trabalho. “Estamos buscando consenso”, acrescenta ele, que passou a ocupar o mais alto posto no órgão que tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação.

A preocupação do Ministério Público do Trabalho, acrescenta o procurador-geral, é a de que direitos previstos constitucionalmente sejam atingidos. “Os trabalhadores serão atingidos, tanto com perdas quanto com diminuição de direitos que já são consolidados, como 13º salário, férias, o próprio registro na carteira de trabalho. É básico”, afirma. “Tenho 28 anos de MPT e sempre é a mesma discussão.”

O procurador-geral se refere aos regimes especiais de trabalho tratados na medida provisória, especialmente o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip).

Alterações que vieram em um momento de alto índice de desemprego e que, segundo advogados de empresas, dariam uma oportunidade de reinserir pessoas no mercado de trabalho e qualificá-las.

A polêmica do Requip está no fato de não prever vínculo de emprego e direitos trabalhistas – apenas vale-transporte. “Traz [a MP] um programa que afasta o vínculo empregatício e que pode atingir o aprendizado, são situações que conferem preocupação a toda sociedade”, diz. “É uma modalidade de contrato que precariza o direito do trabalho.”

O Requip é destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, jovens de 18 a 29 anos e beneficiários do Bolsa Família. Pelo texto básico da MP, pessoas poderão ser contratadas por meio desse regime pelos próximos três anos, após a publicação da lei. E os contratos poderão ter duração de até dois anos.

Para Pereira, corre-se o risco, com o programa, “de substituição da própria mão de obra da empresa”. “Não há nada que garanta que isso não vá ocorrer. E pode comprometer a aprendizagem profissional, já que jovens do Requip podem ser contabilizados na cota de aprendiz. Vai ter substituição da aprendizagem, que é essencial para o jovem”, afirma.

Além do Requip, a medida provisória prevê o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado a pessoas entre 18 e 29 anos e acima de 55 anos sem registro por mais de 12 meses.

Nesse caso, os trabalhadores terão todos os direitos assegurados pela Constituição, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e convenções coletivas. Mas receberão um valor menor de FGTS em caso de demissão.

Com a minirreforma trabalhista, diz o procurador-geral, uma empresa poderá ter trabalhadores considerados completos e os dos programas, com direitos mitigados. “É evidente que é uma inconstitucionalidade. O Priore e o Requip não estavam no escopo original da MP.”

O texto aprovado pelos deputados federais, afirma Pereira, ainda trata de uma questão processual, que não poderia ser modificado por MP. Trata-se de alteração das regras para a chamada justiça gratuita.

Só terá esse direito, de acordo com a medida provisória, quem estiver em cadastro do governo federal para programas sociais, além de ter que provar renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300).

“Gratuidade é matéria processual e não pode ser alterada por MP. E você transfere ao trabalhador um ônus que ele não tem. Hoje ele declara que precisa de gratuidade e, se mentir, tem inclusive repercussão criminal. A medida provisória transfere ao trabalhador o ônus de provar que está em situação que impede de buscar acesso ao Judiciário”, diz o procurador-geral.
Fonte: Valor Econômico

 

Grandes empresas obrigam vacinação

Publicado em 20 de agosto de 2021

Nas últimas semanas, Cisco Systems, Microsoft, Salesforce.com, Walgreens, Walmart, Walt Disney, McDonald’s e Amgen passaram a exigir vacinas para alguns ou todos os seus funcionários.

Grandes empresas americanas têm aderido aos apelos do governo Biden para exigir a vacinação contra a covid-19 de seus funcionários e assim ajudar a combater a pandemia. Das 30 empresas que fazem parte do índice Dow Jones, oito já exigem a vacina, segundo informa o “Wall Street Journal”.

Nas últimas semanas, Cisco Systems, Microsoft, Salesforce.com, Walgreens, Walmart, Walt Disney, McDonald’s e Amgen passaram a exigir vacinas para alguns ou todos os funcionários que trabalham em escritórios, segundo relatos da mídia e declarações das empresas.

Mas cada empresa adotou uma abordagem diferente em sua política de vacinação. A Walt Disney, por exemplo, é a mais rígida ao exigir que todos seus funcionários tomem a vacinas até o fim de setembro. A Amgen disse que exigirá que todos seus funcionários nos EUA e em Puerto Rico estejam vacinados até 1º de novembro.

Outras empresas que fazem parte do índice estimulam a vacinação entre seus funcionários ou exigem que revelem o seu status.
Fonte: Valor Econômico
 
 


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