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Gestão: Administração e Finanças – 18

11 de agosto de 2021
Informativo
Prazo de adesão ao Prefis não será prorrogado, alerta deputado Milton Hobus

Deputado Milton Hobus foi o relator do projeto de lei que originou o Prefis.

Relator na Assembleia Legislativa da lei que criou o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis), o deputado estadual Milton Hobus (PSD) alerta que o prazo para adesão à iniciativa não será prorrogado.

Quem está em débito com o fisco estadual tem até o dia 31 de agosto para aderir ao sistema que permite refinanciar dívidas surgidas durante a pandemia.

“O Prefis é muito importante para permitir que os devedores, tanto pessoas físicas quanto jurídias, com tributos estaduais possam colocar sua vida em dia. Mas não haverá prorrogação do prazo”, afirmou Hobus.

O prazo de adesão iniciou no dia 21 de julho e, de acordo com o parlamentar, a Secretaria de Estado da Fazenda já arrecadou, até ontem, cerca de R$ 25 milhões em tributos. “Isso mostra que o contribuinte catarinense é bom pagador e precisa dessas condições para que a vida dele possa continuar normalmente”, comentou.

Proposta pelo governo do Estado e aperfeiçoada na Assembleia Legislativa, a lei nº 18.165/2021 regulariza débitos dos impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); e Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com descontos sobre multas e juros de até 90%.

Na Alesc, a iniciativa recebeu algumas modificações. Segundo Hobus, a mais importante foi a inclusão dos contribuintes do Simples Nacional. “Hoje esse grupo é uma grande parte das empresas catarinenses e brasileiras. E elas não estavam na proposta original do governo”, citou.

Após a alteração, explicou o deputado, esse setor já representa “um bom número” dos que aderiram ao programa.

A adesão ao Prefis-SC/2021 deverá ser efetuada no site da SEF/SC pelo Sistema de Administração Tributária (SAT).
Fonte: ALESC

 

STJ mantém decisão para excluir retenção de 11% sobre notas de empresa do Simples

O fato de o tribunal a quo decidir a lide de forma contrária à defendida pelos insurgentes, elegendo fundamentos diversos daqueles por eles propostos, não configura omissão ou outra causa passível de exame mediante interposição de recurso.

O ministro Francisco Falcão negou provimento a recurso especial da Fazenda Bruno Dantas / TJ-RJ
Com esse entendimento, a 2 ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso da Fazenda Nacional.

Trata-se de recurso especial interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que indeferiu a retenção de 11% sobre o valor bruto de qualquer nota fiscal ou fatura resultante da prestação de serviços de empresa optante pelo Simples Nacional, em virtude da tributação especial conferida por esse regime de arrecadação.

A recorrente apontou violação ao artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, alegando omissão no acórdão recorrido, pois ele teria deixado de se pronunciar sobre os dispositivos que tratam da inaplicabilidade do regime tributário do Simples à prestação dos serviços oferecidos pela empresa recorrida.

O ministro relator, Francisco Falcão, pontuou que não houve omissão, porque o TRF-3 abordou a questão da inaplicabilidade do Simples ao caso da empresa por meio da fundamentação per relatione e demonstrou que o objeto da empresa não se encaixava na exceção capaz de a afastar do regime do Simples Nacional.

Assim, descaracterizada a alegada omissão, o ministro concluiu que não houve violação ao referido dispositivo legal, conforme pacífica jurisprudência do STJ. A empresa foi representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes.

Clique aqui para ler a decisão

AREsp 1.803.652
Fonte: Consultor Jurídico

 
 
 


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