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Gestão: Pessoas e Trabalho – 82

19 de julho de 2021
Informativo
Judiciário obriga INSS a pagar salário a gestantes

Publicado em 16 de julho de 2021

Uma sentença e uma liminar obrigam o órgão a pagar, durante o período de pandemia, salário-maternidade.

Empregadores de gestantes afastadas do trabalho em decorrência da pandemia, com base na Lei nº 14.151, de maio, têm conseguido na Justiça repassar a conta ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma sentença e uma liminar obrigam o órgão a pagar salário-maternidade às funcionárias neste período de emergência.

A discussão envolve empregadas que não podem exercer seu trabalho a distância. A norma obriga o empregador – pessoa física ou empresa – a manter o salário integral das funcionárias.

Recentemente, uma empresa que presta serviços de atendimento médico de emergência a hospitais obteve sentença favorável na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo. A decisão obriga o pagamento de salário-maternidade a enfermeiras gestantes.

A empresa alegou que seria impossível prestar serviços de enfermagem a distância e teria que contratar outros profissionais. Afirmou ainda que, de acordo com a Constituição, é dever do Estado garantir o direito à vida, à maternidade, à gestante e ao nascituro.

Ao analisar o caso, a juíza Noemi Martins de Oliveira, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, entendeu que a Lei nº 14.151/21 não definiu a quem compete o pagamento da remuneração da trabalhadora gestante se a atividade profissional for incompatível com o trabalho a distância (processo nº 5006449-07.2021.4.03.6183).

Ela ainda levou em consideração o direito constitucional à saúde e o princípio da solidariedade, que embasa o dever coletivo da sociedade de financiar a Seguridade Social. “Não pode a empregadora ser obrigada a arcar com os encargos, na impossibilidade do exercício da profissão ocasionada pela crise emergencial de saúde pública”, diz.

A advogada da empresa, Rafaela Calçada da Cruz, sócia do Pereira do Vale Advogados, afirma que, em meio à crise, não dá para a empresa arcar com o pagamento da empregada em casa. “Está mantido o direito da funcionária e a empresa pode se valer do benefício previsto na legislação previdenciária. É um grande trunfo, amortiza muito o prejuízo que a empresa teria”, diz.

Recentemente, a advogada Débora Salvetti Pezzuol também obteve decisão favorável. Uma liminar no Juizado Especial de São Paulo para que o INSS seja obrigado a pagar salário-maternidade à babá de sua filha.

Débora contratou a profissional em janeiro. Em maio, foi editada a lei, determinando o afastamento. A babá está agora com 16 semanas de gestação. “Essa lei é um pouco arbitrária ao transferir para o empregador todo o risco, no caso de funções incompatíveis com home office”, afirma.

No pedido, ela destacou que o INSS já paga licença-maternidade antecipada para gestantes em atividades insalubres, como previsto no parágrafo 3º do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela Lei nº 13. 467/17 (reforma trabalhista).

Para Débora, o mesmo deveria ocorrer nessa situação de pandemia. “Os empregadores domésticos, principalmente, ficaram sem alternativa com essa nova lei. Ir para a Justiça foi a única forma de obter esse resguardo”, diz.

A advogada ainda afirma que a Convenção nº 103 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do amparo à maternidade, diz que o ônus, para evitar a discriminação da mulher no ambiente de trabalho, deve ser arcado pelo Estado.

Ao analisar o caso (processo nº 5003320-62.2021.4.03.6128), o juiz Jose Tarcisio Januário, da 1ª Vara Federal de Jundiaí (SP), afirmou que a situação é semelhante à prevista no parágrafo 3º do artigo 394-A da CLT.

E que a legislação prevê que esse ônus pode ser repassado ao INSS, o que foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5938.

Essas decisões, segundo Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados, trazem mais uma alternativa aos empregadores. Ela afirma que muitos de seus clientes optaram por suspender o contrato, como prevê a Medida Provisória nº 1.045, de 2021. Nesses casos, quando a funcionária voltar da licença-maternidade, ainda terá estabilidade a mais pelo período de suspensão.

“Essa lei que determinou o afastamento acaba gerando discriminação, uma vez que empregadores vão optar por contratar homens. Com essas decisões, o ônus é transferido para a coletividade”, diz.

Além da suspensão do contrato, Rafaela da Cruz afirma que empresas também têm adotado antecipação de férias e banco de horas. Mas, acrescenta, são soluções transitórias e oneram as empresas.

Procurado, o INSS informou que não comenta casos sub judice. A Advocacia-Geral da União não deu retorno até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Econômico

 

Relator muda CLT na MP de redução de jornada

Publicado em 16 de julho de 2021

Parecer resgata termos da medida provisória da Carteira Verde Amarela.

O deputado Christino Áureo (PP-RJ), relator da Medida Provisória (MP) 1045, que prorrogou o programa de suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada e salário por mais quatro meses, incluiu em seu parecer a criação de programas de incentivo à inserção de jovens no mercado de trabalho.

O relator aproveitou ainda para alterar pontos da CLT, resgatando termos da MP da Carteira Verde Amarela, que foi apresentada em 2019 e acabou sendo revogada pelo governo por falta de apoio.

Uma das propostas é a criação do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) – similar ao trazido pela MP da Carteira Verde Amarela. A iniciativa será voltada a jovens entre 18 e 29 anos que buscam o primeiro emprego com carteira assinada, e também a pessoas com mais de 55 anos que estejam sem o vínculo formal há mais de 12 meses.

O programa estabelece alíquotas menores para recolhimento do FGTS. A alíquota regular de 8%, cairá para 2% no caso da microempresa, 4% para empresa de pequeno porte ou 6% para as demais.

Está previsto ainda pagamento do Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) ao empregado, no valor de até R$ 275. Poderão ser contratados trabalhadores com salário-base mensal de até dois salários mínimos. O contrato realizado por meio do Priore será de até 24 meses.

Já o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) será voltado a jovens com idade entre 18 e 29 anos, pessoas sem vínculo registrado em carteira há mais de dois anos ou trabalhadores de baixa renda oriundos de programas federais de transferência de renda. Não poderão ser beneficiários menores de 18 anos.

O programa prevê o pagamento do Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) e da Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ), anunciados há meses pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

A jornada será de até 22 horas e o pagamento alcançará R$ 550 – valor que será dividido entre governo e empregador. O BIP será custeado pela União em 2021 e a partir do próximo ano, haverá participação do Sistema S. Podendo também, em caráter complementar, ser pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Segundo números da Subsecretaria de Políticas Públicas do Trabalho citados no parecer, o Priori teria custo de R$ 23,9 bilhões entre 2022 a 2026 e o Requip, de R$ 17,2 bilhões no mesmo período.

O relator propõe também a modificação de regras contidas na CLT sobre fiscalização do trabalho. Além disso, o projeto resgata trecho da MP 905 que tratava de prêmios, pagamento feitos a funcionário por um desempenho extraordinário.

Diferente de mecanismo como PLR, o prêmio retribui um resultado adicional e não uma meta anteriormente acordada. O texto desburocratiza as formas de pagamento do prêmio, visando reduzir questionamentos judiciais. Segundo fonte da área econômica, os ajustes têm o objetivo apenas de modernizar as regras.

Como antecipado pelo Valor, o deputado também criou um gatilho para permitir o acionamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) toda vez que o país ou uma região atravessar uma situação de calamidade ou emergência de saúde pública.
Fonte: Valor Econômico
 
 


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