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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 20

08 de junho de 2021
Informativo
Proposta modifica regra em caso de acidente no trajeto para o trabalho

Publicado em 7 de junho de 2021

Autor do projeto diz que mudar o caminho não exclui a caracterização de acidente de trabalho.

O Projeto de Lei 399/21 determina que, na situação excepcional de desvio de percurso, o acidente que vitimar o empregado será equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários, desde que haja compatibilidade entre tempo de deslocamento e percurso da residência ao trabalho, ou vice-versa.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Benefícios da Previdência Social. Essa norma já prevê, hoje, que o acidente no trajeto do empregado será equiparado ao acidente de trabalho.

Segundo o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), a mudança é necessária porque a Lei 13.467/17 acabou com a possibilidade de incluir, na jornada, o período de deslocamento do empregado em caso de locais de difícil acesso, sem transporte público regular ou quando o empregador fornece o transporte.

“Não há que se exigir, para a caracterização do acidente durante o trajeto, ter o empregado percorrido o caminho habitual ou de menor extensão”, disse Carlos Bezerra. “O desvio de rota deve ser relevante, já que os pequenos desvios no percurso de ida ou volta do trabalho não ferem o espírito da lei”, explicou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

 

Justiça do trabalho começa a julgar danos morais decorrente de morte por Covid

Publicado em 7 de junho de 2021

Desde o início da epidemia de Covid-19, o trauma pela perda da convivência com entes queridos tem levado muitas famílias a buscar ressarcimentos pela via judicial. Aos poucos, a primeira instância, especialmente a da Justiça do Trabalho, começa a proferir decisões a respeito.

Em uma das mais recentes, familiares de uma vítima fatal da doença teve negada a pretensão de obter indenização por danos morais decorrentes da morte do trabalhador falecido.

A ação foi movida por familiares de um porteiro contratado por uma empresa de vigilância de canteiro de obras que presta serviços a uma importante construtora paulista. O trabalhador morreu em abril do ano passado.

A sentença da juíza da 23ª Vara da Justiça do Trabalho esclarece não haver nexo de casualidade entre a morte do funcionário e suas funções laborais, julgando improcedente os pedidos decorrentes de danos morais e materiais.

Segundo a decisão, constou do laudo pericial que o porteiro desempenhava suas atividades em local isolado, sozinho (em guarita isolada por vidros), em horário noturno, com reduzida circulação de pessoas. Ele também não fazia rondas.

“Considerando todos os fatores mencionados e pela própria natureza do ofício desempenhado, se conclui que o obreiro não se ativava em um local exposto a alto risco de contaminação pela Covid-19, como acontece, por exemplo, com aqueles trabalhadores que atuam nas unidades de saúde, ou, ainda, em locais com aglomeração de pessoas”, diz trecho da decisão.

“Portanto, em se tratando de uma pandemia, não há como se garantir o nexo causal, eis que não é possível aferir, de a origem do contágio pela doença que levou o reclamante a óbito”, prossegue.

De fato, foi demonstrado por perícia judicial que as empresas já seguiam e permanecem seguindo todos os protocolos sanitários, esclarece Leonardo Jubilut, advogado da construtora e titular de Jubilut Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
1000802-32.2020.5.02.0023
Fonte: Consultor Jurídico

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