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Gestão: Pessoas e Trabalho – 58

31 de maio de 2021
Informativo
Projeto flexibiliza contratação de novo empregado após demissão de pessoa com deficiência

Publicado em 27 de maio de 2021

Lei atual exige que empresas contratem novo funcionário imediatamente após dispensa, para cumprimento de cota.

O Projeto de Lei 626/21 dá prazo de 40 dias para que as empresas com 100 ou mais empregados contratem um novo funcionário com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social após a dispensa de pessoa com deficiência. O prazo será contado a partir do cumprimento do aviso prévio, quando houver.

A proposta, do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

Além de exigir que empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% de suas vagas com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, a lei vigente estabelece que a dispensa de trabalhador com deficiência só poderá ocorrer após a contratação de outra pessoa com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.

O projeto também dá prazo de 90 dias para que o cargo vago em razão de pedido de demissão da pessoa com deficiência ou de reabilitado seja ocupado por outro trabalhador com deficiência, sem que se configure descumprimento do percentual exigido na lei.

“Equívoco legal”

Com a proposta, Lucas Gonzalez pretende reparar o que considera “um equívoco legal”. O parlamentar discorda, por exemplo, da impossibilidade de demitir sem que haja um substituto imediato para o preenchimento do posto.

“A oferta de vagas é maior do que a quantidade de pessoas habilitadas e/ou interessadas. Além disso, a regra retira do empreendedor a autonomia de gerir sua empresa de modo eficiente e sustentável.

A demissão sem justa causa ocorre por uma infinidade de razões, entre elas a incapacidade de sustentar financeiramente aquele emprego ou ainda pela não adaptação do funcionário às atividades”, argumenta o autor do projeto.

Ele acrescenta ainda que outra dificuldade é a de preencher o posto imediatamente após o pedido de demissão do ocupante da vaga por cota. “Se no desligamento que parte do empreendedor já é árduo contratar um substituto, quanto mais no pedido de demissão, em que a empresa não pode selecionar outro candidato com antecedência satisfatória.”

O resultado, segundo Gonzalez, é que a empresa é multada ou contrata às pressas alguém sem o perfil necessário ao desenvolvimento das atividades.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

 

Projeto prevê seguro-desemprego para aposentados demitidos sem justa causa na pandemia

Publicado em 27 de maio de 2021

Texto prevê pagamento de três parcelas do benefício durante o estado de emergência de saúde pública.

O Projeto de Lei 341/21 prevê a concessão de três parcelas de seguro-desemprego aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demitidos sem justa causa durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

As parcelas não poderão ter valor superior a R$ 1,5 mil. Para ter direito ao benefício, o aposentado terá que cumprir as regras da Lei 7.998/90, que trata do seguro-desemprego e do abono salarial.

Autora do projeto, a deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP) afirma que o benefício visa “garantir um conforto financeiro maior àqueles que, embora recebam já algum benefício previdenciário, optaram por continuar trabalhando.”

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões dos Direitos da Pessoa Idosa; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

 
 
 


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