1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Pessoas e Trabalho – 11

10 de fevereiro de 2021
Informativo
Projeto proíbe empregador de exigir que trabalhador seja vacinado contra Covid-19

Publicado em 9 de fevereiro de 2021

O Projeto de Lei 158/21 proíbe o empregador de exigir que o trabalhador seja vacinado contra a Covid-19 para fins de admissão em um emprego ou manutenção do vínculo empregatício.

Autor da proposta, o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) afirma que “se posiciona enfaticamente em defesa da liberdade individual do trabalhador, que não deve ser obrigado ou coagido a tomar uma vacina em relação à qual não se sinta seguro”.

O parlamentar ressalta que inexiste, até o momento, qualquer regra jurídica que determine como requisito para manutenção ou admissão em emprego estar o trabalhador vacinado. Com o projeto, ele quer evitar que algum empregador crie a determinação.

O texto será analisado pela Câmara dos Deputados.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara

 

Recusa à vacina pode gerar dispensa por justa causa, orienta MPT

Publicado em 9 de fevereiro de 2021

O Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou um guia interno que orienta a dispensa por justa causa na hipótese de recusa do empregado em tomar a vacina contra a Covid-19. O órgão instrui os empregadores a conscientizar e negociar com seus funcionários, para que os desligamentos ocorram apenas em último caso.

O MPT entende que a proteção coletiva oferecida pela vacina se sobrepõe aos interesses particulares dos cidadãos, e portanto os funcionários não podem colocar seus colegas de trabalho em risco por simples recusa individual. As informações são do Estadão.

A orientação é para que as empresas incluam o risco de contágio pela Covid-19 no seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), bem como a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A exigência do imunizante deve estar de acordo com a disponibilidade de doses na região e o Plano Nacional de Imunizações.

Pessoas alérgicas a componentes da vacina, portadores de doenças do sistema imunológico e mulheres grávidas devem comprovar com laudo médico sua incapacidade de receber o imunizante. A partir disso, a empresa deve negociar o regime de teletrabalho ou home office com o funcionário.

O guia surge poucos meses após decisão do Supremo Tribunal Federal de que o Estado pode impor sanções aos que recusarem a vacina sem justificativa.
Fonte: Consultor Jurídico
 
 


somos afiliados: