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Gestão: Pessoas e Trabalho – 8

01 de fevereiro de 2021
Informativo
Conselho do FAT poderá ter que definir regras para guias de recolhimento de conta especial

Publicado em 29 de janeiro de 2021

O Projeto de Lei 4382/20 inclui entre as competências do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) a elaboração de normas para a identificação das guias de recolhimento e dos valores destinados à Conta Especial Emprego e Salário (CEES) e a devolução, em 60 dias, dos valores indevidamente recolhidos.

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros 51 deputados da esquerda, e altera a Lei 7.998/90, que regula o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O fundo é responsável pelo custeio do seguro-desemprego e do abono salarial.

A CEES é uma conta administrada pelo Ministério da Economia onde as empresas depositam 20% da contribuição sindical paga anualmente por trabalhadores – o restante vai para entidades sindicais. Os recursos arrecadados financiam os programas do FAT.

Zarattini argumenta que a sistemática atual tem levado diversas empresas a preencher de modo errado as guias de recolhimento do CEES, depositando valores acima dos 20%. Isso gerou um resíduo que deveria ter sido devolvido às entidades sindicais, mas acabou sendo transferido, de forma indevida, para o FAT.

“Criou-se uma situação de difícil resgate dos recursos para as legítimas entidades sindicais destinatárias, inclusive, pela ausência de regulação específica para a correta identificação dessas entidades e agilidade para sua devolução”, disse.

Para ele, a questão precisa ser regulada pelo Codefat, órgão colegiado que define as diretrizes do FAT.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

 

Projeto suspende retenção da contribuição previdenciária de empresas durante pandemia

Publicado em 29 de janeiro de 2021

Hoje a empresa contratante de serviços terceirizados deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal.

O Projeto de Lei 4573/20 suspende, até o fim de 2021, a obrigação das empresas tomadoras de serviços de reterem o valor relativo à contribuição previdenciária previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social.

O objetivo é permitir que estes valores sejam utilizados pelas empresas prestadoras de serviços como capital de giro durante a pandemia de Covid-19.

A proposta é do deputado Alan Rick (DEM-AC) e tramita na Câmara dos Deputados. “A suspensão pode ser mais uma forma de evitar que, neste momento tão difícil, as empresas desapareçam por conta da queda de faturamento em decorrência da pandemia”, acredita o parlamentar.

Hoje, conforme a legislação vigente, a empresa contratante de serviços terceirizados (de limpeza ou de segurança, por exemplo) deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 do mês seguinte.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

 

Projeto prorroga auxílio emergencial até junho de 2021

Publicado em 28 de janeiro de 2021

Texto também estende estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19.

Projeto de Lei 5514/20 institui, até 30 de junho de 2021, o chamado “auxílio emergencial consecutivo”, a ser pago em até seis parcelas mensais de R$ 600 ao trabalhador informal em virtude da pandemia de Covid-19. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Autor da proposta, o deputado Fábio Henrique (PDT-SE) afirma que o intuito é impedir que milhões de brasileiros atendidos pelo auxílio emergencial da Lei 13.982/20 e o auxílio residual (de R$ 300) venham a ficar totalmente desassistidos. Com exceção dos lotes residuais, o auxílio emergencial foi extinto oficialmente em janeiro de 2021.

“Sem formas de obter recursos, as famílias então beneficiadas necessitam que o auxílio seja prorrogado, pois a pandemia persiste”, diz o parlamentar.

Regras

Pelo projeto, os beneficiários deverão atender aos requisitos da legislação que criou o auxílio original.

Não terão direito ao auxílio consecutivo: quem tiver conseguido emprego formal após recebimento de parcelas anteriores; os trabalhadores que tenham obtido benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família) nesse período; e os que passaram a possuir renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total superior a três salários mínimos; entre outras hipóteses.

O recebimento do auxílio emergencial consecutivo será limitado a duas cotas por família. A mulher chefe de família terá direito a receber parcelas mensais de R$ 1,2 mil.

Bolsa Família

O valor do auxílio devido à família beneficiária do Bolsa Família será calculado pela diferença entre o valor total previsto a título do auxílio emergencial consecutivo e o valor previsto na soma dos benefícios financeiros estabelecidos pela Lei do Bolsa Família.

Caso o montante direcionado à família pelo programa assistencial seja maior ou igual ao valor do auxílio consecutivo, serão pagos apenas os benefícios do Bolsa Família.

Estado de calamidade

A proposta também prorroga até 30 de junho de 2021 o estado de calamidade pública previsto no Decreto Legislativo 6/20, por conta da continuidade da emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus.
Fonte: Agência Câmara
 
 


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