PIX no ar: Como funciona cobrança de taxa para pequenas e médias empresas
Sistema de pagamentos lançado pelo BC entra em vigor nesta segunda e tem custo zero para pessoas físicas, mas bancos podem cobrar taxa de pessoas jurídicas.
A segunda-feira (16) representa uma grande mudança no mercado de pagamentos brasileiros. Com o lançamento do PIX, pessoas físicas e empresas poderão fazer transferências de valores 24 horas por dia, sete dias na semana em um prazo de cerca de 10 segundos.
O sistema de pagamentos instantâneos lançado pelo Banco Central promete facilitar a vida de todos os envolvidos. Por um lado, a novidade gera desafios aos grandes bancos que contavam com tarifas de TEDs e DOCs e agora precisam se adequar ao PIX; por outro, representa uma oportunidade para as fintechs — startups do setor financeiro.
O PIX é gratuito para pessoas físicas, mas, para empresas, o Banco Central decidiu que os bancos podem cobrar uma taxa definida por elas mesmas, sem interferência da instituição. O processo é idêntico ao que acontece com as tarifas de transferência atuais, mas a tendência é de que o valor seja menor do que o cobrado em TEDs e DOCs.
Se o PIX fosse exclusivo para as empresas financeiras que participam do SPB (Sistema de Pagamento Brasileiro) — a câmara que liquida as TEDs –, o preço cobrado pelo serviço ficaria muito em linha com o preço cobrado hoje pelas transações. Com a liberdade sobre o preço da tarifa definida pelo BC, os bancos podem, inclusive, não cobrar nada das empresas, o que acirra ainda mais a competição das instituições pelos clientes.
É o caso da Cora. A fintech com foco nos pequenos empreendedores oferece, a partir desta segunda, o serviço de PIX sem taxa para pequenas e médias empresas. “O valor cobrado pelo Banco Central por cada transação do PIX é muito baixo, cerca de R$ 0,01 por cada lote de 10 transações, dessa forma, não faz sentido repassarmos isso para o nosso cliente.
Hoje nós já oferecemos boletos gratuitos independente da quantidade que o empreendedor usar e cada boleto custa pelo menos R$ 0,98 de tarifa interbancária para nós. Isto é, temos que pagar R$ 0,98 para o banco que o pagador utilizar para liquidar o boleto”, explica Igor Senra, CEO da Cora.
Com ou sem tarifas, o PIX deve facilitar a vida das PMEs, trazendo acessibilidade para pequenos negócios e ajudando a reduzir custos bancários. Uma pesquisa realizada pela fintech Zoop em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontou que 64,1% das pequenas e médias empresas dizem estar preparadas para operar com o PIX.
Os números resultantes do levantamento reforçam as expectativas sobre as mudanças no mercado financeiro. Entre os entrevistados, 32,6% acreditam que o PIX trará um impacto a todas as modalidades de pagamento.
Neste mesmo ponto, outros 32,6% projetam que o novo sistema afetará principalmente as transações com cartão de débito. É consenso que o PIX tende a democratizar o acesso ao sistema financeiro a todos os perfis. Contudo, 52,2% dos entrevistados acreditam que a adesão ao sistema se dará mais rapidamente entre os consumidores mais jovens, de até 30 anos de idade.
O co-fundador e diretor de estratégia e produtos da Zoop, Alessandro Raposo, ressalta que o sistema de pagamento instantâneo é uma parte do que o sistema financeiro promete ser no futuro. “As novidades trazidas ao setor tornarão o mercado mais aberto e digital, ambiente propício para o surgimento de plataformas que ajudarão as empresas a criarem serviços financeiros diferenciados e centrados nos consumidores”, afirma o executivo.
A digitalização do dinheiro e dos meios de pagamentos através do PIX e do Open Banking foi tema de discussão do painel do Future of Money, o maior evento sobre o futuro do dinheiro na América Latina.
“Já não é novidade que, neste ano, tivemos uma forte aceleração de um movimento que já vinha se desenrolando naturalmente, a transformação digital. Com os meios de pagamento não foi diferente. Nesse sentido, é fundamental discutirmos a aplicação dos novos sistemas de trocas, como o Pix”, afirma Nicholas Sacchi, organizador do Future of Money e especialista em criptoativos da Exame Research.
Assista ao debate aqui.
Como as empresas podem usar o PIX
O PIX poderá ser usado pelas PMEs para o pagamento de fornecedores e até de funcionários. Além disso, o sistema também permite a transação entre empresas e o governo, facilitando o pagamento de impostos.
Os formulários de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) começarão a vir com um QR Code, que a empresa poderá escanear para fazer o pagamento via PIX. O Darf é o documento utilizado pela Receita Federal para cobrar de contribuintes pessoas físicas e jurídicas o pagamento dos tributos federais embutidos em operações financeiras – como PIS, Cofins e IOF.
“Com o Pix, as empresas terão acesso a uma solução de cobrança mais barata, segura e eficiente do que boletos e transferências. Varejistas, principalmente os que vendem online, com a confirmação imediata do pagamento, poderão reduzir o prazo de entrega de produtos.
Varejistas com lojas físicas não precisarão aguardar o prazo dos cartões para receber as vendas, nem precisarão pagar as taxas das maquininhas. A disponibilização imediata dos recursos vai possibilitar uma melhora no fluxo de caixa de algumas empresas”, explica Paulo David, CEO da fintech Grafeno.
Mas além das facilidades no dia a dia, o PIX também deve ajudar as empresas a focarem em inovação de processos e produtos.
Fonte: Exame
A importância de tratamento diferenciado na LGPD para microempresas
Estudo exclusivo da CNI mostra que gastos com profissionais de proteção de dados consumiria todo o faturamento anual das micros brasileiras.
A nomeação dos diretores da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abre espaço à discussão sobre os melhores caminhos a serem adotados para preservar a privacidade dos cidadãos e, ao mesmo tempo, garantir segurança jurídica para os negócios das empresas que coletam e tratam dados, principalmente as micro e pequenas, na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende a criação de regras mais simples para as micro e pequenas empresas como principal prioridade da recém-criada ANPD. Este vai ser o ponto central do painel sobre o tema a ser realizado no Encontro Nacional da Indústria (Enai) na quarta-feira (18), às 16h.
O tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas está previsto na Constituição e na LGPD e é uma realidade em mercados mais avançados nessa área, como a Europa.
As empresas com menos de 250 empregados do países-membros do Mercado Comum Europeu não precisam manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizam a menos que o processamento de informações seja a atividade regular da empresa, com real potencial de dano ao consumidor. Elas também são eximidas de nomear um profissional específico para lidar com o tratamento dos dados.
Esses são dois pontos que a CNI defende. Na avaliação da entidade, a obrigatoriedade de manter registro das operações de tratamento de dados e a nomeação de um encarregado, uma espécie de ouvidor da LGPD, são incompatíveis com a realidade das empresas de menor porte.
De acordo com estimativas divulgadas pela mídia recentemente, o salário de um encarregado gira em torno de R$ 20 mil e o custo total incluindo encargos trabalhistas, supera os R$ 360 mil por ano, valor equivalente ao teto de faturamento anual de uma microempresa no Brasil.
Se levarmos em consideração o número de colaboradores como critério de classificação do porte das empresas, mais de 85% das empresas industriais são micro. Sem o tratamento diferenciado, elas terão de canalizar recursos fundamentais para a própria subsistência para uma adequação, na avaliação da CNI, desnecessária à LGPD.
Na indústria, de acordo com a última edição da RAIS há quase 476,2 mil empresas industriais no Brasil, pouco mais de 5 mil possuem mais de 250 empregados. Por outro lado, 405,8 mil têm menos de 20 empregados.
Mesmo com o tratamento diferenciado defendido pela CNI, as micro e pequenas empresas continuam sujeitas integralmente à LGPD. A medida apenas simplificará algumas exigências, como a necessidade de registrar todas as operações de tratamento e dará mais prazo para o cumprimento de outras obrigações, como o tempo que as empresas têm para fornecer relatórios para os usuários sobre o tratamento dos dados.
“A atuação da ANPD vai ser fundamental para termos uma aplicação da lei que harmonize os interesses nacionais, o direito à privacidade do consumidor e para criar condições para o desenvolvimento de novos modelos de negócios que envolvam dados.
A aprovação da LGPD representou um enorme avanço na relação do Brasil com mercados estratégicos. É importante termos uma implementação adequada, aproveitando a curva de aprendizagem de outros países”, Fabiano Barreto, especialista em política e indústria da CNI, responsável por conduzir o painel sobre a LGPD no ENAI.
De acordo com o artigo 55 da LGPD, compete à ANPD “editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se a esta Lei”.
Fonte: Exame
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