Projeto reduz por seis meses tributação de microempresas que geram empregos
São propostas quatro faixas de redução de alíquota, a depender do total de contratações. Paula Belmonte: a medida é necessária neste momento de grave crise econômica.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 138/20 prevê a redução das alíquotas efetivas das microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional pelo período de seis meses conforme a quantidade de postos de trabalho gerados. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto estabelece quatro faixas de redução da alíquota (8%, 12%, 16% e 20%). Quanto maior a criação de empregos no trimestre anterior, menor a tributação nos seis meses seguintes. Por exemplo: se a empresa criou entre 3 e 5 empregos, terá redução de 8% da alíquota efetiva. Se criou de 6 a 10, a redução será de 12%.
“Trata-se de uma medida não só necessária, bem como indispensável para o combate ao desemprego e para a desoneração fiscal do micro e pequeno empreendedor, especialmente neste momento de grave crise econômica por que o Brasil atravessa”, diz a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), autora do projeto.
Tramitação
O texto em tramitação na Câmara altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara
Como as empresas podem garantir o cumprimento de obrigações tributárias durante a pandemia?
Com o surgimento da pandemia causada pela Covid-19, medidas que decretaram o isolamento social, e até mesmo o lockdown em determinadas localidades, se fizeram necessárias.
Dessa forma, muitas empresas ficaram impedidas de operar normalmente, devido às restrições de abertura e à própria queda do consumo. Foi preciso que estes empreendimentos reestruturassem completamente o seu modus operandi, utilizando a tecnologia como forte aliada.
Porém, mesmo com a adaptação para o ambiente virtual, e o emprego de novos mecanismos, como o delivery, as empresas tiveram que suportar uma consequência inevitável: a queda brusca de faturamento.
Como resultado, o Brasil vivencia atualmente uma crise econômica sem precedentes, que gerará efeitos por um longo período.
Muitos empreendimentos, principalmente micro e pequenas empresas, já sucumbiram à crise, dada a inviabilidade da continuação de suas atividades. A atual crise repercutiu em vários âmbitos, como no consumo, no setor corporativo e no aumento do desemprego.
Portanto, surgiu a necessidade de exercer um controle efetivo sobre os gastos, buscando diminuir as despesas. Com a queda do faturamento, muitas empresas correm o risco de não conseguir arcar com o ônus tributário devido, ficando em débito com o Fisco.
Deixar de pagar os tributos não é uma opção viável, visto que o passivo aumentará cada vez mais, bem como as multas e penalidades impostas, piorando a situação financeira da empresa.
Deste modo, para buscar dirimir estes impactos, o Governo Federal, assim como os governos dos estados e municípios, tem adotado algumas medidas, como a redução de alíquotas, dilatação de prazos para o cumprimento de obrigações principais e acessórias, e a suspensão de cobranças.
O atual cenário fiscal brasileiro
Embora os governos estejam implementando medidas para tentar conter os impactos negativos da atual crise, é fundamental que haja o controle financeiro por parte das empresas.
O descumprimento de obrigações fiscais acaba por agravar os efeitos da crise, pois aumenta, de forma considerável, o passivo tributário das empresas. Alguns empresários optaram por ingressar com ações no Poder Judiciário, para obter a autorização de adiar o recolhimento de determinados tributos.
A maioria das decisões têm sido favoráveis aos contribuintes, pautadas no princípio da capacidade contributiva, aplicável ao atual contexto de crise econômica. Porém, devido à falta de regulamentação e de legislações específicas, o cenário é de insegurança jurídica.
Dessa forma, é fundamental que o Poder Público se atente para a proteção do mercado corporativo brasileiro, por meio da conservação e continuidade das empresas.
Rodrigo Eduardo Mariano – advogado especialista e mestre em Direito Público e Tributário, sócio-fundador do escritório R Mariano Advogados, sócio-diretor do Grupo Studio e membro da Diretoria de Assuntos Legislativos do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp)
Fonte: Portal Contábil
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