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Gestão: Pessoas e Trabalho – 159

10 de novembro de 2020
Informativo
STF decidirá se direito trabalhista negociado se sobrepõe ao legislado

Publicado em 9 de novembro de 2020

O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar se acordos e convenções coletivas podem afastar ou restringir direitos trabalhistas. O caso começaria a ser analisado pelo Plenário Virtual nesta sexta-feira (6/11), mas foi retirado de pauta após pedido de destaque da ministra Rosa Weber.

Na prática, o que o Pleno decidirá, em sessão presencial ainda sem data marcada, é se aquilo que é acordado coletivamente pode se sobrepor ao legislado. A validade dos acordos que limitam direitos passou a valer com a Reforma Trabalhista (artigo 611-A da Lei 13.467/17).

Desde julho de 2019, todas as ações que tratam do tema estão suspensas no Judiciário, por determinação do ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo. A decisão da corte será em repercussão geral.

Gilmar já havia depositado o seu voto. De acordo com ele, a Constituição reconhece, de forma enfática, as convenções e acordos trabalhistas como direito fundamental dos trabalhadores, elevando-os a instrumento essencial da relação trabalhista.

O ministro lembra que o artigo 5ª da CF prevê, por exemplo, a irredutibilidade do salário. No entanto, diz que a redução pode ocorrer quando existir convenção ou acordo trabalhista neste sentido.

“O constituinte estabeleceu uma margem de atuação para a livre negociação entre empregadores e trabalhadores. Definiu os limites do Spielraum negocial de modo a conceder certa flexibilidade ao acordado e, ao mesmo tempo, garantir direitos que entendeu ser essenciais aos trabalhadores”, diz o voto.

Ainda de acordo com ele, o “reconhecimento de convenções e de acordos coletivos pela Constituição Federal é forma de estímulo à negociação direta entre trabalhadores e empregadores, para que definam quais regras serão válidas para a relação trabalhista, com base em seus interesses e em sua realidade laboral”.

No entanto, há, segundo o ministro, exceções: os direitos trabalhistas absolutamente indispensáveis, constitucionalmente assegurados. Entre esses direitos estão o seguro-desemprego, a anotação na CTPS, o pagamento de salário mínimo, o repouso semanal remunerado, entre outros.

Com isso em vista, o ministro propôs a fixação da seguinte tese:

“Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados.”

Caso concreto

O caso concreto envolve a Mineração Serra Grande, de Goiás, que tem cláusula firmada em acordo coletivo prevendo que horas in itinere (de percurso) não são contabilizadas na jornada, ainda que o transporte seja fornecido pela empresa.

O Tribunal de origem manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho que afastou a aplicação da norma coletiva. De acordo com o acórdão recorrido, o sistema de proteção e prevalência da autonomia privada coletiva encontra limite nos princípios e normas que compõem o ordenamento jurídico como um todo.

Assim, ficou decidido pelas instâncias ordinárias que a negociação coletiva encontra limites no sistema jurídico e que cláusulas abusivas não podem limitar direitos.

ARE 1.121.633
Fonte: Consultor Jurídico

 

Projeto impede que empresas demitam estagiários durante calamidade pública

Publicado em 9 de novembro de 2020

Além dos empregos, a proposta prevê a manutenção da bolsa-estágio e dos demais benefícios recebidos pelos estudantes.

O Projeto de Lei 2509/20 proíbe as empresas de suspender os contratos de estágio durante período de calamidade pública e institui a renovação automática desses contratos por até seis meses após o fim do período de emergência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é assinado pela deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), com o apoio do restante da bancada do Psol. Eles afirmam que o projeto visa garantir o emprego dos cerca de 577 mil estagiários em atividade no País durante a pandemia de Covid-19.

“Ressaltamos a urgência de preservarmos a renda desses estudantes e de suas famílias, para que possam atravessar esse período delicado da vida brasileira da melhor forma possível”, dizem os parlamentares.

Além dos empregos, o projeto prevê a manutenção da bolsa-estágio e dos demais benefícios recebidos pelos estagiários. As empresas que descumprirem as regras ficarão impedidas de acessar linhas de financiamento de bancos públicos e outros benefícios emergenciais durante a calamidade pública.

Caso o empregador seja um órgão público, a pena será o enquadramento em ato improbidade administrativa.

Renda emergencial

A proposta institui ainda o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020) para os estagiários que comprovarem que sua renda mensal nos 12 meses anteriores à calamidade foi menor do que dois salários mínimos e desde que a atuação em estágio nesse período seja comprovada.

A complementação será custeada pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), pertencente ao Ministério da Educação.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

 
 
 


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