1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Pessoas e Trabalho – 145

16 de outubro de 2020
Informativo
Projeto prevê que jornada do teletrabalho atenda às mesmas normas do trabalho presencial

Pela proposta, comunicação com o trabalhador fora da jornada será computado como tempo de serviço, com garantia de hora extra. Para deputado João Daniel: trabalhadores estão trabalhando muito mais em casa
O Projeto de Lei 4831/20 prevê que a jornada de trabalho no chamado home office ou teletrabalho atenderá as mesmas normas do trabalho presencial.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela lei atual, os dispositivos relativos ao tema — como jornada de 8 horas e descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas — não são aplicáveis ao trabalho remoto.

“Recentemente, uma pesquisa realizada pela Consultoria Talenses, especialista em recrutamento executivo, mostrou que 55% dos trabalhadores reclamam da carga horária excessiva”, afirma o deputado João Daniel (PT-SE), autor da proposta.

“Ou seja: trabalham mais, muitas vezes assumindo funções de outros funcionários que foram desligados e aumentando sua responsabilidade corporativa. Estar em casa significa funções acumuladas”, complementa.

Pela proposta, as atividades durante o intervalo entre as jornadas serão permitidas em acordo bilateral entre empregador e o empregado, sendo computadas como tempo de serviço, com garantia de hora-extra.

Ainda conforme o texto, a comunicação com o trabalhador via quaisquer plataformas, programas, aplicativos ou redes sociais sobre assuntos relacionados ao trabalho durante o intervalo interjornada também será computada como tempo de serviço, com garantia de hora-extra.

Equipamentos

De acordo com o projeto, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária para a prestação do trabalho remoto será de responsabilidade do empregador, que poderá fazer o reembolso de despesas arcadas pelo empregado. Esses custos não poderão integrar a remuneração do empregado.

Hoje a CLT prevê que as disposições relativas a essas despesas serão previstas em contrato escrito.

Ainda segundo a proposta, quaisquer alterações nas regras previstas para o teletrabalho deverão ser realizadas por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Conforme João Daniel, a intenção é assegurar “a participação do sindicato profissional na defesa e proteção de sua categoria”.

Outras propostas

Na Câmara, já tramitam outros projetos visando alterar as normas sobre teletrabalho previstas na CLT, como o PL 3915/20, que também obriga o empregador a disponibilizar a infraestrutura, os materiais, os equipamentos de tecnologia, os serviços de dados e de telefonia necessários ao teletrabalho.
Fonte: Agência Câmara

 

LGPD vale para todos e PMEs têm de cumprir as regras de proteção de dados

Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), todos precisam se adequar. Embora exista uma expectativa de que haverá exceções para micro e pequenas empresas, elas só poderão ser criadas a partir da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que ainda sequer existe.

“Claro que vamos aguardar a regulação pela ANPD com relação ao tamanho das empresas. Isso é importante e urgente para se determinar de fato qual vai ser o trâmite para as pequenas empresas”, ressaltou o especialista em proteção de dados da Intelit Processos Inteligentes, José Pereira Junior, durante debate sobre o tema promovido pelo CDemPauta, da Convergência Digital, nesta quarta-feira, 14/10.

Como explicou, no entanto, o porte da empresa não deve ser olhado isoladamente. “A situação pode variar muito. Temos pequenas e médias empresas que são pequenas em faturamento ou tamanho, mas que prestam serviços para bancos, por exemplo.

Assim, embora seja pequena, o volume de dado pessoal que tem acesso e precisa tratar por conta do cliente é grande. Ou se for na área de saúde, na qual os dados são considerados sensíveis.”

“Os itens que influenciam na precificação de um programa de privacidade são a volumetria, que pode ser medida na quantidade de vendas realizadas, em atendimentos realizados. Ou seja, o volume operacional influencia, porque exigem mecanismos de segurança para que esses dados não sejam acessados de forma incorreta, políticas de privacidade, políticas de cookies.”

Como lembrou Mariana Blanes, sócia do escritório Martinelli Advogados, o exemplo europeu sugere que haverá graduações. Mas elas ainda não foram determinadas no Brasil. “O foco é evitar abusos. Não deve ser exigida a mesma proteção e governança de uma empesa de grande porte. Mas, infelizmente, hoje, da forma que está, sem a ANPD funcionando, até a padaria precisa se preocupar.”
Fonte: Convergência Digital
 
 


somos afiliados: