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Gestão: Pessoas e Trabalho – 139

07 de outubro de 2020
Informativo
Governo vai prorrogar novamente corte de jornada e salário

Publicado em 6 de outubro de 2020

Acordos de suspensão ou redução de contrato poderão ser alongados por mais dois meses, até dezembro.

O governo vai autorizar mais uma prorrogação do programa de suspensão de contratos e corte de jornada e salário, informou o ministro Paulo Guedes (Economia) nesta quarta-feira (30). Com a decisão, os acordos poderão se alongar por mais dois meses, totalizando oito meses.

Na avaliação do ministro, o programa tem o melhor desempenho entre as ações do governo na pandemia quando se avalia sua efetividade em relação ao gasto total.

“Foi um programa extraordinariamente bem-sucedido, tanto que estamos prorrogando por mais dois meses”, disse.

O programa que visa evitar demissões em massa durante a pandemia da Covid-19 foi instituído em 1º de abril. Quando foi criado, a ideia era que a suspensão de contrato fosse válida por até dois meses e a redução de jornada, três.

A ampliação do prazo do programa já foi feita duas vezes anteriormente. Em julho, Bolsonaro publicou um decreto permitindo que os acordos tenham validade por até quatro meses.

No mês passado, ficou estabelecido que o prazo poderia ser de até seis meses. Agora, o limite vai a oito meses. A decisão ainda não foi formalizada no Diário Oficial da União.

O prazo do acordo será limitado a dezembro deste ano, não podendo se alongar para 2021 mesmo que os oito meses não tenham sido alcançados.

Até o momento, 18,4 milhões de acordos desse tipo foram firmados por aproximadamente 1,4 milhão de empresas. O total de trabalhadores atingidos é de 9,7 milhões –muitos foram impactados por mais de um acordo.

Na divisão por área da economia, o setor de serviços é responsável pela maior parte das reduções, com 9,3 milhões, seguido de comércio (4,6 milhões) e indústria (3,9 milhões). Há ainda acordos no setor de construção (422 mil) e agropecuária (51 mil).

Cada trabalhador atingido pelo corte tem direito a uma compensação parcial em dinheiro paga pelo governo.

Até o momento, o Tesouro Nacional usou R$ 28,5 bilhões para fazer esses repasses. O total reservado para o programa é de R$ 51,6 bilhões.

A sobra de recursos foi um dos motivos que levaram a equipe econômica a propor uma nova prorrogação do programa.
Fonte: Folha de São Paulo

 

Motoboy que fazia entregas para loja de autopeças deve ser reconhecido como empregado da empresa

Publicado em 6 de outubro de 2020

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu vínculo de emprego entre um motoboy e uma loja de autopeças. Ele mantinha contrato de prestação de serviços com a empresa, mas, segundo os desembargadores, atuava com pessoalidade e de forma não eventual, além da função de motoboy ser essencial para o empreendimento, o que preenche os requisitos para configuração da relação de emprego. A decisão reforma, nesse aspecto, sentença da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.

Ao ajuizar a ação, o motoboy alegou ter trabalhado como empregado da empresa no período de outubro de 2016 a janeiro de 2019, na entrega de mercadorias. A loja, por sua vez, argumentou que o motoboy não era seu empregado, já que mantinha um contrato de prestação de serviços com a empresa do trabalhador, para que fossem realizadas entregas das peças vendidas aos clientes. O motoboy, portanto, seria autônomo.

No julgamento de primeira instância, o juiz de Passo Fundo concordou com as alegações da empregadora e indeferiu o vínculo de emprego. O trabalhador, descontente com a sentença, recorreu ao TRT-RS.

Para a relatora do caso na 4ª Turma do Tribunal, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, embora tenha havido, de fato, um contrato de prestação de serviços, pelo qual a empresa do motoboy seria responsável pelas entregas, remuneradas com valor fixo, o contrato de trabalho é definido pela situação concreta verificada, e não pela forma apresentada.

Dessa forma, caso estejam presentes os requisitos estabelecidos pela CLT como caracterizadores da relação de emprego, o vínculo deve ser reconhecido, independentemente da sua apresentação formal.

No caso analisado, segundo a relatora, depoimentos de testemunhas permitiram chegar à conclusão de que o trabalhador prestou serviços de forma pessoal, já que ele mesmo realizava as entregas e não podia ser substituído por outra pessoa. Além disso, como observou a magistrada, o serviço de entregas é oneroso e tem papel fundamental no negócio da empresa, que trabalha, principalmente, com vendas por telefone.

Nesse contexto, conforme a desembargadora, “havia inserção do trabalho de motoboy prestado pelo autor na dinâmica da atividade empresarial, do que exsurge a subordinação sob o molde estrutural. Além disso, as testemunhas confirmam a obrigatoriedade de realização dos serviços tão logo o motoboy fosse chamado, sempre durante o horário de funcionamento da loja, o que denota também a subordinação subjetiva”.

Assim, a relatora reconheceu o vínculo de emprego e determinou que o processo volte ao primeiro grau para julgamento dos demais itens pleiteados pelo trabalhador.

O entendimento foi unânime na Turma Julgadora. Também participaram do julgamento a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco e o desembargador André Reverbel Fernandes. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
 
 


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