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Gestão: Micro e Pequenas Empresas – 17

01 de outubro de 2020
Informativo
União libera R$ 5 bi para financiar MEI, micro e pequena empresa

Programa integra pacote de auxílio durante pandemia da covid-19

Os microempreendedores individuais (MEI), as micro e pequenas empresas têm acesso, a partir de hoje (28), à primeira parcela de R$ 5 bilhões do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac-Maquininhas). O programa facilita o acesso ao crédito durante a pandemia da covid-19 para pequenos negócios, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, durante a pandemia de covid-19.

A liberação foi possível depois que o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou, na semana passada, o escopo e o prazo para as instituições financeiras reduzirem o provisionamento (reserva) de recursos em caixa nas operações de crédito com recursos de programas federais. A medida reduz as travas que as instituições financeiras tinham para começar a emprestar.

Instituído pela Lei 14.042, de 19 de agosto, o Peac-Maquininhas oferecerá R$ 10 bilhões de recursos da União, liberados em duas parcelas de R$ 5 bilhões. Por meio do programa, o MEI, micro e pequeno empresário pode pegar empréstimos, fornecendo como garantia os recursos a receber originados nas máquinas de cartão de crédito e de débito.

O valor do crédito está limitado ao dobro da média mensal das vendas de bens e prestações de serviços recebidos pelas maquininhas de cartão, até o valor máximo de R$ 50 mil. Essa média será calculada com base no período de 1º de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020, no período anterior à pandemia.

Garantia facilitada

O Peac-Maquininhas é financiado integralmente com recursos da União. Além dos recebíveis originados nas maquininhas, as operações de crédito têm garantia do Tesouro Nacional. A instituição financeira está proibida de pedir garantias adicionais, como aval ou fiança do contratante.

Em vigor até 31 de dezembro, o Peac-Maquininhas emprestará recursos com juros de 6% ao ano. Os financiamentos têm 30 parcelas e seis meses de carência, com o tomador começando a pagar a primeira parcela apenas no sétimo mês, totalizando 36 meses. A instituição financeira não poderá cobrar quaisquer tarifas, encargos ou emolumentos para a concessão de crédito no âmbito do Peac-Maquininhas.

O MEI, os micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos a partir de quinta-feira (1º) em qualquer canal de atendimento das instituições financeiras habilitadas a participar do programa. Além disso, as próprias instituições participantes do programa poderão oferecer o crédito diretamente na máquina de cartão de crédito e de débito.

A lista das instituições financeiras habilitadas ao Peac está disponível na página do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) na internet. O banco de fomento é o agente operador do programa.
Fonte: Portal Contábil

 

A conta do Simples chegou: impostos voltam a ser cobrados em outubro

Donos de pequenas empresas que optaram por prorrogar o prazo para pagamento dos tributos do Simples Nacional voltarão a cumprir compromisso a partir de outubro, uma vez que o governo não indicou qualquer novo adiamento.

Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicada em abril beneficiou microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas em meio à crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.

Para os MEIs, todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) dos meses de março, abril e maio foram prorrogados por seis meses.

Para os demais optantes do Simples Nacional, como micro e pequenas empresas, o ICMS e o ISS foram prorrogados por três meses (até junho) e os tributos federais por seis meses, retornando o pagamento em outubro.

Dessa maneira, os donos de pequenas empresas, de uma forma geral, terão que pagar, em cada um dos meses (outubro, novembro e dezembro), dois valores: um relativo ao período com prorrogação e outro do período corrente.

“Agora, vão ter que pagar de forma acumulada, o do mês atual mais o que deixaram de pagar, o que deve causar um problema, sobretudo para quem não se organizou”, diz o professor de direito tributário do Ibmec-DF Thiago Sorrentino.

“Estar com o pagamento em dia é importante. Então, o empresário deve se organizar e não recolher fora do prazo, senão fica inadimplente”, complementa o professor de direito tributário do Mackenzie, Rodolfo Tamanaha.

E se não pagar?

De acordo com os especialistas em direito tributário, o atraso no recolhimento do Simples Nacional impõe ao donos de pequenas empresas a aplicação de uma série de penalidades, como multas e juros cumulativos.

A multa após o vencimento do boleto do Simples é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%. E antes de ser excluída a MEI ou pequena empresa é notificada para se defender.

No entanto, a Receita Federal informou em julho que as micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020 em razão da pandemia de Covid-19.

O Fisco atendeu a pedido do Sebrae e suspendeu o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios. Em 2019, cerca de 506 mil empresas foram excluídas do Simples Nacional após não quitarem as dívidas.

Ainda assim, os especialistas recomendam cuidado. “O pagamento em dia não é apenas vantajoso, como uma necessidade improrrogável”, diz Sorrentino. “Logo, acaba sendo um prejuízo, pois o Simples hoje é visto como um benefício”, completa Tamanaha.
Fonte: Metropoles

 

Projeto suspende pagamento de tributos por pequenas empresas

A proposta, de Jorginho Mello, isenta cobrança de tributos incluídos no Simples Nacional durante a pandemia

Um projeto do senador Jorginho Mello (PL-SC) suspende a cobrança de dívidas das pequenas empresas com a Fazenda Pública durante a pandemia de coronavírus. De acordo com o texto, o benefício vale para débitos tributários devidos entre abril e setembro deste ano por empreendedores optantes pelo regime do Simples Nacional. Apresentado em agosto, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 200/2020 aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado.

O projeto isenta os pequenos empresários da cobrança dos tributos incluídos no Simples Nacional: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), contribuição para o PIS/Pasep, contribuição patronal previdenciária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). A moratória alcança até os tributos parcelados vencidos entre 1º de abril e 30 de setembro de 2020.

De acordo com texto, os beneficiados teriam até o dia 31 de janeiro de 2021 para recolher os tributos devidos. Caso o empresário opte pelo parcelamento do débito até o dia 31 de dezembro de 2020, cada prestação não pode superar 0,3% da receita bruta verificada no mês anterior.

No caso do microempreendedor individual, o montante deve ser pago em 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 10. Em qualquer caso, a Fazenda Pública não pode cobrar juros.

Exclusão do benefício

O empresário perde o direito ao benefício se deixar de pagar três prestações consecutivas ou seis alternadas do parcelamento. Se a autoridade fiscal constatar qualquer tentativa de fraude para simular a redução da receita, o optante também fica obrigado a pagar todos os débitos imediatamente.

O PLP 200/2020 proíbe que os pequenos empresários sejam excluídos do Simples Nacional caso tenham dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas federal, estadual e municipal. Mas isso só vale enquanto perdurar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus.

O texto também permite ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ter acesso a dados e documentos fiscais e econômicos das empresas. O objetivo é contribuir para execução de políticas públicas relacionadas aos pequenos negócios e ao desenvolvimento territorial.

Para Jorginho, “a grave crise provocada pela pandemia de covid-19” gerou “profunda repercussão e efeitos negativos em todas as atividades econômicas do país. As empresas, assim como os cidadãos, estão enfrentando profundas restrições no capital de giro para honrar seus compromissos junto a instituições financeiras, fornecedores, empregados e com o próprio Fisco”, argumenta.

De acordo com o parlamentar, a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção, que congrega mais de 27 mil empresas, projeta uma redução de 20% no faturamento médio anual de R$ 177 bilhões.

A retração, segundo a entidade, provocará “significativas taxas de demissões” no setor, que emprega 1,5 milhão de trabalhadores — 75% deles, mulheres. Jorginho Mello lembra anda que a taxa média de desemprego no Brasil deve saltar dos 12,6% inicialmente previstos para 18% devido à pandemia.
Fonte: Agência Senado
 
 


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