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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 56

29 de setembro de 2020
Informativo
Governo divulga Fator Acidentário de Prevenção para 2021 no dia 30

O Ministério da Economia (ME) disponibilizará no próximo dia 30 o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2020, com vigência para o ano de 2021 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3), calculados em 2020, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.

De acordo com a Portaria nº 21.232, de 23 de setembro de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério a Economia (SEPRT/ME), publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 28, o resultado pode ser acessado nos sítios da Previdência e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.

O FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2020.
Fonte: CBIC

 

Como serão as relações trabalhistas depois da crise da Covid-19

Publicado em 28 de setembro de 2020
Por Amanda Caroline

Sabemos que pandemia da Covid-19 acarretou muitas mudanças na economia brasileira. É fato que todas as nossas relações irão mudar. Com os vínculos trabalhistas, não será diferente.

No mês passado, o governo renovou, por mais dois meses, a Lei 14.020, de 2020, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, além de outras medidas trabalhistas. As normas permitem redução dos salários e da jornada durante o período de calamidade pública.

E será que isso continuará válido quando a Covid-19 for embora? Mesmo sendo uma lei com vigência temporária, é possível que esse conjunto de normas seja editado de alguma nova forma. Pode ser que o plano continue regendo as relações trabalhistas.

Parece mais fácil lidar com as leis trabalhistas do que implementar reformas tributárias em resposta a uma pandemia.

No cenário atual, o empresário pode reduzir o salário e a jornada e o trabalhador continua usufruindo de uma certa estabilidade na manutenção do emprego. Parece a decisão ideal, a mais sensata neste momento, já que estamos diante de uma pandemia em que foi afetada totalmente a nossa capacidade de consumo e crescimento.

No entanto, é preciso que sejam revistas as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, além de uma análise geral do contexto brasileiro, e se as empresas estão cumprindo todas as exigências legais.

A lei é necessária por questões econômicas, mas requer muita atenção para não deixar a população desamparada. Principalmente porque pode pegar o trabalhador desprevenido. Devido ao contexto que vivemos, é muito delicado rever questões relativas ao salário fixo e à jornada de trabalho das pessoas.

Já é possível verificar que algumas empresas estão desvirtuando as flexibilizações possibilitadas pela lei, pois, apesar dos pedidos de suspensão de contrato e/ou redução de jornada e salário, as empresas exigem a presença dos trabalhadores no local de trabalho, cumprindo jornada integral.

As empresas que aderiram a essa flexibilização e mantêm seus funcionários trabalhando o mesmo que antes da pandemia podem estar incorrendo não só na quebra do acordo trabalhista, mas também cometendo um crime contra a União, caso fique comprovado que tentaram levar vantagem financeira.

Se o empresário está exigindo de seu funcionário a mesma intensidade no serviço. é bem provável que seu caso não se enquadre nas dificuldades previstas pela lei, criada para evitar o fechamento de empresas afetadas pela paralisação da economia motivada pela pandemia da Covid-19.

Estamos diante de uma nova forma de gerir a economia e as relações trabalhistas. Tudo o que conhecemos até agora foi revisto. O ideal é uma legislação em que todos estejam gozando de estabilidade e benefícios que visem a coibir a precarização das relações laborais.
Fonte: Consultor Jurídico
 
 


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