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Gestão: Pessoas e Trabalho – 128

22 de setembro de 2020
Informativo
Projeto visa compensar trabalhador que esteja exercendo atividade presencial durante pandemia

Publicado em 21 de setembro de 2020

Dentre os benefícios compensatórios estão abono de valorização profissional e estabilidade provisória.

O Projeto de Lei 4565/20 visa compensar os empregados que estejam exercendo suas atividades de forma presencial durante o estado de emergência pública causada pelo novo coronavírus.

O texto altera a Lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, estabelecendo que esses empregados terão as seguintes compensações:

– abono de valorização profissional, correspondente a um adicional de 15% no valor da remuneração, com natureza indenizatória;

– acréscimo de 10% no valor dos adicionais de insalubridade ou de periculosidade dos empregados que já os recebem, com natureza indenizatória;

– estabilidade provisória contra demissão arbitrária ou sem justa causa por período de seis meses, após o término do estado de calamidade pública.

O texto em análise na Câmara dos Deputados foi apresentado pela deputada Erika Kokay (PT-DF) e outros seis deputados do PT. Os parlamentares querem “criar um mecanismo temporário de ressarcimento dos danos psicossociais e dos riscos suportados pelos trabalhadores e trabalhadoras que precisam se deslocar, atender e produzir de forma presencial, uma vez que o risco não pode ser eliminado, nem retirada a pressão psicológica que ele causa”.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara

 

Saiba como manter o foco no trabalho depois de 6 meses em home office

Publicado em 21 de setembro de 2020

Desligar a internet quando necessário, definir seu espaço de trabalho e fazer pausas periódicas ajudam na concentração, dizem especialistas.

Agora que muitos estão trabalhando em casa já há algum tempo e podem ter de continuar a fazê-lo por prazo indefinido, há quem encontre dificuldade para manter a intensa concentração que surgiu nos dias iniciais do trabalho remoto compulsório.

Houve certo entusiasmo no início do home office, e muitos mostraram ser produtivos tanto por espírito de equipe quanto para demonstrar que eram indispensáveis, em um momento no qual empregos pareciam correr risco.

Apenas 22% dos entrevistados tinham dificuldade para se concentrar em abril, de acordo com pesquisa da Sociedade de Gestão de Recursos Humanos dos EUA, que consultou 1.099 trabalhadores.

Mas a empolgação inicial se desgastou, e as distrações continuam a crescer, entre elas a disparada no número de casos de coronavírus, problemas políticos, preocupações relacionadas à volta às aulas e outras perturbações que tornaram mais difícil continuar focado.

“Nosso nível de perda de concentração é resultado de uma combinação de estresse e do ambiente e das distrações que encontramos agora”, diz Caroline Vaile Wright, diretora sênior de inovação na saúde da Associação Americana de Psicologia. “Não faltam causas de distração, para a maioria das pessoas, hoje.”

Se você tem percebido que está perdendo a concentração, os especialistas recomendam maneiras de reforçá-la.

Formas de evitar distrações

Mantenha os alertas de notícias e outras notificações silenciados, em seu celular e computador, ou minimize as notificações de notícias e recorra a apenas a fontes confiáveis, recomenda a psicóloga organizacional Cathleen Swody.

“Algumas pessoas que conheço chegam a desligar o wi-fi de seus laptops e não voltam a ligá-la até concluir um determinado relatório ou análise, para não se perderem no labirinto da internet e começarem a procurar coisas, ou a responder a emails”, ela disse.

Estabeleça limites

Deixe claro para as demais pessoas de sua casa que você não pode ser incomodado. “Comunique-se com sua família. Diga que, quando estiver sentado à mesa de trabalho, ou seja qual for seu espaço de trabalho, você não deve ser incomodado. Diga a elas que não podem se aproximar para fazer perguntas”, disse Wright.

Mantenha a porta de seu escritório caseiro ou do quarto onde trabalha fechada, se possível, para tornar ainda mais claro que você não quer ser incomodado.

Mantenha-se abastecido

Recursos que você pode utilizar incluem máquinas que geram ruído branco, fones de ouvido que cancelam ruídos, blocos de anotações, blocos de post-its e café.

“Se houver um barulho que causa distração, o ruído branco pode ajudar a reduzi-la”, disse Kenneth Heilman, professor emérito no departamento de neurologia da Escola de Medicina da Universidade da Flórida.

“Nossos cérebros têm a capacidade de abrir e fechar canais sensoriais. Com a presença de ruído branco constante, podemos dedicar menos atenção aos outros sons que chegam às nossas mentes, ou seja, o ruído branco pode ajudar a mascarar outros sons.”

Os fones que reduzem ruído, enquanto isso, bloquearão os sons gerados pelos outros moradores de sua casa, pelos vizinhos ou pelo movimento da rua.

Blocos de anotação e post-its podem ajudar quanto a lembretes ou marcar o ponto em que algo deve ser retomado caso você se distraia, diz a médica Orly Avitzur, presidente eleita da Academia Americana de Neurologia.

Eles também servem para anotar ideias aleatórias que lhe ocorram. “Sempre que algum pensamento surgir em sua cabeça, anote e decida que lidará com isso mais tarde, e manterá seu foco no trabalho que está fazendo pelos próximos 45 minutos”, disse Swody.

Documente as coisas

Estabeleça as metas de trabalho do dia no papel ou anote-as digitalmente. Reserve horários em uma agenda física ou digital, ou em um caderno, para dedicar à conclusão de uma tarefa. “Um bloco de tempo popular a que as pessoas costumam usar é de 25 minutos, mas poderia ser 45”, diz Swody. “Reservar um período curto de tempo para concluir uma determinada tarefa é excelente para o cérebro, porque ele se sente menos torturado.”

Programe pausas

“Fazer pausas é na verdade uma maneira de melhorar sua concentração”, disse Wright. “Se tentamos nos forçar a manter o foco e a atenção por um período longo demais, isso não funciona.” Reserve tempo para verificar emails, ler notícias ou ver as redes sociais e para pausas com as crianças, familiares ou até com os animais de estimação.

Conheça a si mesmo

Estar ciente de quem você é ajuda. “Pense em coisas como o horário do dia em que você é mais capaz de evitar distrações, ou as horas em que é crítico manter o foco”, disse Wright. “Assim, se você sabe que consegue se concentrar mais em tarefas difíceis no período da manhã, reserve esse período para o trabalho que requer pensar mais, ou que requer escrever mais. Você pode marcar as tarefas que requerem menos concentração ou atenção para a tarde, quando está mais cansado.”

Avitzur afirma que algumas pessoas podem se distrair caso haja uma TV ligada ao fundo, e outras não. Da mesma forma, alguns consideram que ouvir música ajuda na concentração, e outras, que isso as distrai.

A pesquisadora menciona estudo de 2012 que indica que música instrumental é preferível a música cantada, porque, se você começa a pensar no que a letra diz, isso resulta em outra forma de distração. “Todo o mundo precisa conhecer seus pontos fortes e o que o torna mais produtivo, no que tange a interferências externas como a música.”

O ambiente importa

Tente criar um ambiente o mais semelhante possível ao do trabalho, o que inclui dedicar atenção à ergonomia. Tente trabalhar em uma mesa adequada e em uma cadeira com apoio suficiente para as costas. Trabalhar sentado no sofá pode causar desgaste nas costas e nos ombros.

“Qualquer forma de dor, incômodos musculares ou outros sintomas pode ser uma distração que impede a pessoa de trabalhar”, disse Avitzur. Considere usar uma mesa à qual você trabalhe em pé.

Cuidados pessoais

Certifique-se de comer, e bem, mas não a ponto de ter sono. Garanta que esteja dormindo o suficiente à noite e reserve tempo para se exercitar. “Tudo isso ajudará a administrar o estresse, o que, por sua vez, ajudará na concentração”, disse Wright.
Fonte: Folha de São Paulo

 

Os impactos da LGPD nas relações empregatícias

Publicado em 21 de setembro de 2020
Por Samarah Gonçalves da Cruz

A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), depois de muita polêmica, finalmente teve o início de sua vigência, trazendo inequívoco desafio às empresas quanto à adoção de novos padrões de tratamento de dados, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais à liberdade, à privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa física (natural).

Pautada em uma série de princípios constitucionais, a lei visa à transparência na colheita e o armazenamento de dados pessoais por pessoas jurídicas e entes de direito público, podendo ser qualquer informação que identifique uma pessoa ou que, se cruzada com outro dado, permita, de igual modo, identificá-la. Exemplos: nome, sobrenome, raça, sexualidade, etnia, opinião política, entre outras.

Na prática, as empresas ficam impedidas de coletar e utilizar dados pessoais com fins publicitários ou, até mesmo, para venda de informações a terceiros sem o consentimento do seu titular. Além do mais, as empresas passam a ter maior responsabilidade na coleta de dados pessoais, sejam de consumidores ou empregados, sempre partindo da observância de que a privacidade deve ser respeitada e que o cidadão passará a ter mais consciência de suas utilizações.

Por falta de legislação específica, o vazamento de dados, por exemplo, nem sempre era observado ou investigado, já que inexistia punição direcionada. Agora, o referido infortúnio poderá levar ao arbitramento de multa de até 2% do faturamento empresarial, limitada a R$ 50 milhões por infração.

No âmbito das relações do trabalho, a responsabilidade na coleta de dados inicia-se desde a fase pré-contratual, no processo de seleção de candidatos. A empresa, ao anunciar vaga de emprego, portanto, deverá tomar mais cautela na estipulação dos requisitos para a seleção que, em hipótese alguma, pode evidenciar qualquer discriminação entre candidatos.

Insta pontuar, nesse tocante, que a LGPD prevê em seu bojo expressamente as hipóteses em que poderá ocorrer o tratamento dos chamados dados pessoais sensíveis (artigo 11) — tais como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, entre outros — ou dados pessoais não sensíveis (artigo 7º), como por exemplo RG, CPF, nome e e-mail.

Um dos princípios basilares da LGPD é a não discriminação, de modo que, combinado com o livre acesso aos dados pessoais, uma pessoa que não passou no processo seletivo, cogita-se que esta poderá ter acesso às suas informações pessoais que a empresa tinha em mãos quando da desclassificação, o que poderá, inclusive, gerar provas para eventual ação judicial.

Ressalta-se, assim, que as empresas, mais do que nunca, têm que ser cautelosas nos processos seletivos, principalmente, em relação aos dados pessoais que são solicitados aos candidatos e coletados por meios próprios, na busca de sempre ter propósito legítimo aos critérios de seleção. Sugere-se, assim, uma análise sistemática das necessidades da empresa, antes de qualquer estipulação de requisitos.

Outra prática muito utilizada pelas empresas que merece cuidado é o armazenamento de currículos em “banco de dados”, que deve ser reavaliado quanto à necessidade e ao consentimento do candidato, para não gerar constrangimentos futuros.

Situações específicas também merecem destaque. Quando a empresa transmite dados a terceiros, como é o caso de operadoras de planos de saúde, seguro de vida e empresas de gestão de folhas de pagamento, esta deverá constar cláusula específica em contrato de trabalho autorizando a referida prática, prevendo, inclusive, as implicações que o vazamento de dados, por exemplo, poderia ocasionar, o que vale para os novos e os contratos já em andamento.

De outro modo, o envio de dados aos sindicatos requer a anuência do trabalhador. Já quando tratar-se de envio de documentações decorrentes de obrigações legais, essa obrigatoriedade é mitigada, como por exemplo para: Caged, Dirf, Rais, entre outros.

Em caso de solicitação de dados de empregados terceirizados, as mesmas obrigações e cuidados aplicam-se ao tratamento de dados. Informações relacionadas à saúde do trabalhador, como por exemplo atestados médicos, também merecem proteção.

Não restam dúvidas, portanto, que a LGPD trouxe grandes impactos às relações empregatícias, de modo que os Recursos Humanos das empresas, em especial, precisam atentar-se às implicações legais no tratamento de dados pessoais dos trabalhadores, sob pena de trazer responsabilidades pecuniárias às empresas, sejam de qual porte for.

Dessa forma, a adoção de procedimentos internos na empresa, sempre assistidos por profissionais da área, é indispensável para minimizar os impactos da referida lei nas práticas empresariais, pois, conforme atual previsão, em agosto do ano de 2021, aquela que não estiver em consonância poderá sofrer sanções administrativas.

Lembrando que, a partir da vigência efetiva da lei, os titulares dos dados já poderão adotar medidas ativas para proteção de dados pessoais, tais como representação junto ao Procon ou o ajuizamento de demanda judicial.
Fonte: Consultor Jurídico
 
 


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