Covid-19 poderá ser equiparada a acidente de trabalho, prevê projeto
Publicado em 1 de setembro de 2020
Proposições legislativas
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PL 4.284/2020
Com o objetivo de “evitar judicializações desnecessárias”, a senadora Leila Barros (PSB-DF) apresentou um projeto propondo que, no caso dos trabalhadores em atividades essenciais, o diagnóstico de covid-19 em fase sintomática seja equiparado a acidente de trabalho.
O
PL 4.284/2020 restringe seus efeitos ao período de calamidade pública decorrente do coronavírus e abrange trabalhadores (incluindo autônomos e servidores públicos federais) com atuação em atividades consideradas essenciais.
Para que a situação seja considerada equivalente a acidente de trabalho, será necessária a apresentação de atestado médico apontando quadro sintomático da covid-19, correlacionado com exame que evidencie contato com o vírus no efetivo exercício das atividades do profissional.
Ao justificar o projeto, Leila menciona dados do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal sobre a dificuldade enfrentada pelos trabalhadores, especialmente os do setor de saúde, para reconhecimento das sequelas da covid-19 como acidente de trabalho.
Segundo a senadora, o problema tem gerado “o ajuizamento de ações que, na sua quase totalidade, já têm prosperado. Porém, a lacuna legislativa gera custos para os trabalhadores e para o Estado, além do retardamento da aplicação da Justiça”, afirma.
Leila disse esperar que o projeto aumente a proteção trabalhista e previdenciária durante a pandemia, oferecendo mais segurança aos trabalhadores na saída da crise decorrente do coronavírus.
Fonte: Agência Senado
Ministério da Saúde atualiza lista de doenças ocupacionais e inclui Covid-19
Publicado em 1 de setembro de 2020
O Ministério da Saúde publicou nesta terça (1º/9) portaria que atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Com a medida, a Covid-19, causada pelo novo coronavírus, passa a ser considerada doença ocupacional.
A alteração consta na
Portaria 2.309/20. Agora, os funcionários afastados pela Previdência Social por mais de 15 dias para tratamento passarão a ter estabilidade de um ano e direito ao FGTS no tempo de licença.
Empresas também passam a estar sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais caso empregados ou familiares sejam atingidos por formas mais graves da doença.
No entanto, segundo explica o advogado Luiz Antonio dos Santos, Sócio do Veirano Advogados, para que a doença seja reconhecida como ocupacional, será necessário demonstrar nexo causal.
“O reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional depende de confirmação de que foi adquirida no ambiente do trabalho ou por força dele. É importante que as empresas adotem, implantem e fiscalizem medidas preventivas”, disse.
A portaria é assinada por Eduardo Pazzuelo, ministro interino da Saúde. A medida já passa a valer a partir de hoje, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Em abril, o Supremo Tribunal Federal
proferiu uma decisão que já havia dado margem para considerar a Covid-19 como doença ocupacional. Na ocasião, os ministros suspenderam a eficácia do artigo 29 da Medida Provisória 927.
De acordo com o trecho derrubado, “os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal”.
Na ocasião, a Suprema Corte julgou sete ações diretas de inconstitucionalidade contra a MP. Ao tratar o tema, o Plenário considerou que o artigo prejudicava inúmeros trabalhadores de atividades essenciais e de risco, constantemente expostos à doença.
A MP, entretanto, acabou perdendo validade em 19 de julho. O texto, publicado em março, não foi votado pelo Senado e caducou.
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Portaria 2.309/20
Fonte: Consultor Jurídico
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