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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 45

27 de agosto de 2020
Informativo
Projeto desconsidera como acidente de trabalho aquele ocorrido no trajeto da ida e volta do serviço

Publicado em 26 de agosto de 2020

O Projeto de Lei 4004/20 revoga o dispositivo da legislação que considera como acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso de ida e volta da residência para o local de serviço, qualquer que seja o meio de locomoção.

Esse dispositivo consta hoje na lei sobre os planos de benefício da Previdência Social (Lei 8.213/91), alterada pela proposta em análise na Câmara dos Deputados.

Autor do texto, o deputado Laercio Oliveira (PP-SE) alega que, por conta da pandemia de Covid-19, “as empresas brasileiras, que já vêm sofrendo o grande impacto da maior crise da história, não irão suportar o ônus dos acidentes as quais elas não têm responsabilidades”.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara

 

Empregado que integrava Cipa é dispensado e não consegue readmissão

Publicado em 26 de agosto de 2020

A reintegração de trabalhador dispensado, mas que gozava de estabilidade, é desaconselhável quando o período da estabilidade está prestes a se escoar.

Com esse entendimento, a 1ª Vara do Trabalho de Brasília não reconheceu que trabalhador ex-membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), dispensado em abril deste ano, tem direito à reintegração aos quadros de funcionários da empresa. No processo, o ex-empregado alegou que, por ser membro da Cipa, teria estabilidade provisória até o dia 19 de outubro deste ano.

Além da reintegração aos quadros de funcionários da empresa, observadas as condições de trabalho anteriores à demissão, ele pleiteava ainda o pagamento dos salários vencidos e vincendos, a contar de 15/4/20, até a efetiva reintegração, férias, terço constitucional, 13º salário, FGTS e aviso prévio do período de estabilidade.

No entanto, a empresa explicou que muitas demissões foram feitas por conta das dificuldades financeiras que enfrentaram durante a pandemia da Covid-19. Porém, segunda ela, todos os valores referentes à rescisão foram pagos corretamente, além da indenização do trabalhador pelo período de estabilidade.

A juíza do trabalho que analisou o caso, Martha de Azevedo, explicou que não se considera que a mera argumentação de que a crise devido à Covid-19, sem a devida comprovação da dificuldade enfrentada, seria considerada motivo de natureza financeira ou econômica. No entanto, afirmou que, a essa altura, não há mais razão para a reintegração, pelo pequeno prazo de estabilidade que ainda resta ao ex-empregado.

“A jurisprudência trabalhista tem considerado a reintegração desaconselhável quando o período estabilitário foi escoado ou está prestes a se escoar, conforme a seguir, já que não se justifica a manutenção forçada do emprego, na medida em que o empregador voltará a ter em período muito breve o direito potestativo de promover dispensa de seus empregados”, ressaltou.

Segundo o advogado que representou a empresa no caso e sócio da Advocacia Maciel, Pedro Maciel, tendo o trabalhador recebido todos as verbas a que teria direito até o fim da estabilidade não há sentido em reintegração.

0000483-28.2020.5.10.0001
Fonte: Consultor Jurídico
 
 


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