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Gestão: Pessoas e Trabalho – 114

26 de agosto de 2020
Informativo
Vendedor com mais de 50 anos receberá em dobro férias parceladas

Publicado em 25 de agosto de 2020

O parcelamento ocorreu antes da Reforma Trabalhista.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Hewlett-Packard Brasil Ltda. a pagar em dobro as férias usufruídas irregularmente por um consultor de vendas com mais de 50 anos entre 2012 e 2016. Na época, a CLT estabelecia que as férias deveriam ser concedidas de uma só vez aos empregados acima dessa idade. Mas, durante os quatro anos, ele as usufruiu de forma fracionada.

Sem previsão

O pedido de pagamento em dobro das férias fracionadas foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença. Segundo o TRT, não havia previsão em lei de pagamento em dobro nessa situação, e o empregado havia admitido que alguns fracionamentos foram por opção própria. Assim, não caberia a interpretação extensiva ao artigo 137 da CLT, que prevê a sanção no caso de concessão após o prazo.

Jurisprudência do período

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Caputo Bastos, explicou que o parágrafo 2º do artigo 134 da CLT, na época do contrato, dispunha que as férias do empregado maior de 50 anos seriam sempre concedidas de uma só vez e que o artigo 137 determina o pagamento em dobro das férias concedidas fora do prazo do artigo 134. Ele citou diversos precedentes em que o TST aplicou a penalidade em casos semelhantes.
O parágrafo 2º do artigo 134 da CLT foi revogado com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

(LT/RR)

Processo: RR-1000019-84.2017.5.02.0010
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

Trabalhadora aguardava até duas horas para poder ir ao banheiro

Publicado em 25 de agosto de 2020

Uma trabalhadora de uma das unidades do Carrefour em Porto Alegre – que era obrigada a aguardar até duas horas ter autorização de ida ao banheiro – será indenizada com R$ 10 mil, para reparar o dano moral.

Conforme a ação trabalhista, a obreira também recebia tratamento verbal ofensivo por parte da chefe.
A decisão é da 5ª Turma do TRT da 4ª Região (RS), confirmando, na procedência, sentença da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Mas houve redução, no segundo do grau, do valor (R$ 50 mil) arbitrado na primeira instância.

A autora da ação atuou nas funções de recepcionista de caixa, patinadora (fiscal) e operadora de caixa. Ela relatou que quando pedia para ir ao banheiro, sempre demorava muito para ser substituída, com episódios em que aguardou por duas horas até ser liberada. Além disso, afirmou que a sua chefe “a tratava de maneira grosseira, ríspida e excessivamente rigorosa”. A preposta da reclamada admitiu que o depoimento da reclamante coincidia com a realidade.

Na sentença, a juíza da 4ª VT de Porto Alegre, Valdete Souto Severo, reconheceu o tratamento assediador da superiora hierárquica e a privação abusiva de utilização do banheiro. “A concessão de plena liberdade para que o trabalhador possa realizar suas necessidades fisiológicas é um pressuposto básico de respeito à sua dignidade e de seus direitos personalíssimos, entre os quais a intimidade e a privacidade” – destacou a magistrada.

O Carrefour recorreu da sentença, alegando que “as ofensas praticadas não foram de natureza grave, sendo indevida a condenação no valor fixado de R$ 50 mil”. O desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, relator do processo na 5ª Turma, votou pelo provimento parcial do recurso.

Ele reconheceu ter ficado comprovada a obrigatoriedade de a autora solicitar substituição para ir ao banheiro, tendo que aguardar por até duas horas, bem como quanto ao tratamento agressivo, desrespeitoso e desproporcional praticado pela supervisora hierárquica.

Mas Cassou Barbosa considerou excessivo o valor arbitrado, reduzindo-o para R$ 10 mil. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Angela Rosi Almeida Chapper e Manuel Cid Jardon. A ação também envolve outros pedidos. Não há trânsito em julgado. (Proc. nº 0020069-44.2019.5.04.0004 – com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

Críticas nas redes sociais

Em redes sociais, as decisões dos dois graus de jurisdição foram intensamente comentadas, ontem (24), no meio advocatício. Houve quem avaliasse o montante da sentença (R$ 50 mil) como “exagerado”. Mas a expressiva maioria elogiou como “perfeita” a conclusão feita pela magistrada Valdete Severo, sobre “a plena liberdade para que a trabalhadora pudesse realizar suas necessidades fisiológicas sem ter que esperar por duas horas”.

Mas foram intensas quantitativamente as manifestações contrárias ao valor (R$ 10 mil) arbitrado pelo desembargador Cassou Barbosa. Um dos grupos considerou que “o relator seguramente nunca teve que submeter-se a esperas desumanas para livrar-se do número 1, ou do número 2” (sic).

Houve também quem opinasse que “os R$ 10 mil não vão fazer cócegas na poderosa empresa francesa”, atualmente a segunda maior rede varejista do Brasil.

Um advogado sindicalista lamentou que “os três desembargadores talvez tenham esquecido que o Carrefour opera cerca de dez mil lojas em 30 países e emprega mais de 400 mil funcionários”. Ele lembrou que a média anual de seu volume de negócios é de cerca de 100 bilhões de euros; destes 85% são na França e em outros países da Europa; 8% na América Latina e 7% na Ásia.
Fonte: Espaço Vital
 
 


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