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Gestão: Pessoas e Trabalho – 104

11 de agosto de 2020
Informativo
O ensino a distância é melhor que o presencial?

A forma de estudar se modificou ao longo dos últimos anos. Os cursos a distância, que antes eram vistos com maus olhos, tem ganhado mais a confiança das pessoas. Sendo assim, a primeira dúvida que surge é se o ensino a distância é mesmo melhor que o presencial.

Para responder a essa pergunta precisamos entender o que é o ensino a distância, quais são suas diferenças em relação ao ensino presencial e quais são os seus benefícios. Assim, conseguimos conhecer mais sobre essa modalidade e saber se ela é melhor ou não do que a presencial.

O que é o ensino a distância?

O ensino a distância (EAD) é uma forma de ensino em que ocorre, como o próprio nome diz, a distância. Assim, professor e aluno não precisam estar presentes na mesma sala de aula. Aliás, o aluno nem precisa sair da sua casa para ir à escola, basta ele ter um computador com acesso à internet para assistir às aulas.

É claro que há instituições de ensino que exigem do aluno o comparecimento uma vez na semana na escola para assistir à aula do professor, mesmo que esta seja transmitida por meio de uma TV e que na sala haja um tutor para tirar as principais dúvidas.

O modelo, se é totalmente online ou se o aluno precisa comparecer uma vez na semana na escola, depende de cada instituições. Mas o que mais estamos vendo ultimamente é o primeiro, em que basta assistir às aulas e fazer as atividades online.

Sobre os cursos oferecidos no modelo EAD, há de diversos níveis, podendo ser tecnólogo, graduação, cursos de aperfeiçoamento, pós-graduação, cursos livres e de Normas Regulamentadoras.

Quais são as principais diferenças entre o EAD e o ensino presencial?

Ao compararmos os cursos realizados a distância com os presenciais temos como principal diferença a questão que em um as aulas podem ser assistidas de qualquer lugar com acesso à internet e que o outro é preciso ir à escola, respectivamente. Isso influencia direta e indiretamente nas outras diferenças entre ambos os ensinos.

No EAD, por exemplo, as aulas são gravadas previamente, ou até transmitidas ao vivo, e ficam salvas na plataforma de ensino para serem assistidas quando os alunos puderem. Além disso, nessa mesma plataforma ficam disponíveis materiais complementares para estudo e as avaliações.

Dessa forma, o aluno, munido de um computador e acesso à internet, assiste à aula e realiza as atividades no seu tempo livre. Claro que há cursos em que tem um prazo para finalizá-lo. Mas há outros que o aluno finaliza no seu tempo.

Já no modelo de ensino presencial, é necessário que o aluno vá à escola nos horários estipulados pela instituição para assistir às aulas. Dependendo do curso é necessário ir todo dia, de segunda a sexta, ou em apenas alguns dias da semana.

Os materiais extras são entregues pelo professor ou precisam ser impressos pelos alunos. As avaliações são entregues também pelo professor e precisam ser feitas, em sua maioria, na sala de aula. O aluno também leva trabalho para fazer em casa.

Os cursos presenciais tem data para terminar e é necessário ter uma frequência mínima para que o aluno não seja reprovado.

Quais são os benefícios do ensino a distância?

Como podemos perceber ao comparar as duas modalidades de ensino, o ensino a distância proporciona muitos benefícios, principalmente para quem trabalha e não tem muito tempo disponível para estudar.

A possibilidade de encaixar os estudos nas horas que o aluno tem disponível e que não atrapalhe seu trabalho ou que não precise sair mais cedo para ir à aula é o principal benefício. Assim, o aluno faz seu próprio horário de estudo e não fica preso aos horários da escola.

Além disso, há a economia de não precisar gastar com transporte e alimentação para ir à escola. Afinal, as aulas podem ser assistidas da sua própria casa. Outro ponto que também tem relação com a economia é que os cursos EAD são, geralmente, mais em conta que os presenciais. Isso porque, a instituição economiza ao não precisar alugar um espaço físico para ministrar as aulas.

Por fim, o aluno não precisa se mudar de cidade ou estado, caso o curso que deseja não esteja disponível no local que mora. Como a internet não tem fronteiras, é possível fazer um curso de outro estado e até país.

Afinal, o ensino a distância é melhor que o presencial?

Ao analisar para ver qual é o melhor é preciso considerar alguns pontos, como o que vai ser aprendido no curso, como é a plataforma de ensino, como é a escola, o método de aprendizagem, entre outros.

Para isso, sugerimos que converse com quem já realizou o curso presencial e a distância para saber outras opiniões. Assim, você terá uma ideia e poderá comparar o curso na duas modalidades.

Além disso, é preciso saber como você aprende. Se é necessário ter alguém explicando presencialmente ou se um curso online é o melhor.

Outro ponto é que há cursos que são impossíveis de serem ministrados totalmente online, como é o caso de um curso de medicina. Porém, há cursos que é possível fazer toda a parte teórica de forma online e depois testar a prática no presencial, eles são conhecidos como semi-presenciais. E há também os que podem ser cursados de forma online sem a necessidade de aula presencial.

Por exemplo, o nosso curso online de primeiros socorros ensina a parte teórica do que é preciso fazer diante de uma situação em que uma pessoa se machucou e precisa ser atendida imediatamente. Para isso, é importante praticar e, justamente por isso, oferecemos ele de forma presencial também.

Sendo assim, os funcionários de uma mesma empresa, que precisam realizar um curso em comum, podem aprender todos os conhecimentos teóricos e práticos online. Depois basta reuni-los na empresa e colocar em ação os procedimentos práticos.

Então, não há como dizer o que é melhor, se é o EAD ou o ensino presencial. A resposta é que depende. Depende do conteúdo do curso, se é necessário realizar treinamento prático, da sua disponibilidade, entre outros fatores.

O ensino a distância proporciona muitos benefícios para que o realiza, então se você acha que ele é o ideal para você ou para a sua empresa, no caso de treinamentos para os funcionários, invista nesse formato de ensino.

Nós temos vários cursos online sobre segurança do trabalho e Normas Regulamentadoras. Além disso, também temos alguns cursos presenciais em que vamos até a sua empresa para ministrá-los. Entre em contato para mais informações.
Fonte: Beta Educação

 

Covid-19: Juíza determina que empresa reintegre gestante e a designe para trabalho remoto

Publicado em 10 de agosto de 2020

Uma empregada gestante que teve reconhecido o direito de reintegração no serviço após ser despedida durante a gestação deve exercer suas atividades de forma remota por estar enquadrada no grupo de risco para covid-19. A decisão foi proferida em caráter liminar pela juíza Adriana Moura Fontoura, titular da Vara do Trabalho de Camaquã, no último dia 6 de agosto.

A trabalhadora atua em uma empresa de representações. Suas atividades consistem em fazer ligações a clientes para vender serviços. Segundo a empresa, o trabalho remoto não seria possível nesse caso, já que para executar as atividades a empregada utiliza equipamentos presentes apenas nas dependências da empresa, como aparelhos de telefone e computador.

Entretanto, como ressaltou a juíza de Camaquã na decisão, a empregada está listada por órgãos de Saúde, como a própria Organização Mundial da Saúde, como enquadrada no grupo de risco para contágio da covid-19. A julgadora também listou, ao decidir, diversos artigos da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho que, juntos, compõem o arcabouço jurídico da proteção ao trabalho das gestantes.

Conforme apontou a julgadora, uma pesquisa recente, realizada por universidades e fundações de saúde, concluiu que o Brasil tornou-se um caso único quanto ao número de mortes de gestantes vítimas do novo coronavírus, sendo que a taxa de mortalidade nesse grupo está em 60 para cada 100 mil habitantes, número considerado muito mais alto do que aqueles apresentados por outros países.

A juíza afirmou, também, que as atividades desenvolvidas pela empregada são perfeitamente adaptáveis ao trabalho remoto, apenas com o fornecimento de um aparelho telefônico adequado e de um computador para inserção dos dados de clientes.

“A pandemia do novo coronavírus impõe a todos o dever de adaptação a essa nova realidade que se apresenta, mediante a criação de novos modos de trabalho, que possibilitem à empresa continuar suas atividades e ao empregado o exercício regular de seu trabalho, garantindo assim sua subsistência”, considerou a magistrada.

Ao destacar que o Rio Grande do Sul vem apresentando, continuamente, alta nos números de casos e óbitos por covid-19, a juíza entendeu que seria um risco à saúde da empregada a exigência de deslocamento até a empresa e a exposição a outras pessoas.

“Assim sendo, garantindo-se o direito fundamental à saúde e em vista das atividades relatadas pela empregadora, determina-se a imediata reintegração da autora, independentemente de sua apresentação na sede da empresa. A reclamada terá o prazo de 10 dias para proporcionar à reclamante os recursos necessários ao exercício de suas atividades de maneira remota”, concluiu.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
 
 


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