STF retoma em agosto debate sobre tributação de salário-maternidade
Publicado em 8 de julho de 2020
O debate sobre a constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade será decidido pelo Supremo Tribunal Federal após o recesso forense. O recurso que trata do tema está em análise no Plenário virtual com encerramento previsto para 4 de agosto.
Atualmente, o benefício tem natureza remuneratória e, por isso, é tributado como um salário normal, incidindo a alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social, de 8%, 9% ou 11%.
A análise do caso, de repercussão geral, começou em Plenário físico em novembro, mas foi
suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Agora, no virtual, o vice-decano somou-se ao coro que acompanha o relator, ministro Luís Roberto Barroso. O placar está 5×3.
Segundo Barroso, a cobrança desincentiva a contratação de mulheres, gerando uma discriminação incompatível com a Constituição Federal. Afastar a tributação sobre o salário maternidade, segundo o ministro, “privilegia a isonomia, a proteção da maternidade e da família, e a diminuição de discriminação entre homens e mulheres no mercado de trabalho”.
O relator
propôs a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.” Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.
A
divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que apontou que a questão não trata da proteção à igualdade de gênero, mas sim de demanda tributária. Ele frisou que, no Brasil, o salário-gestante é custeado pela Previdência Social e que “não perde seu caráter salarial, e integra a base de cálculo da contribuição incidente sobre a folha de pagamento”.
“Sobre o salário-maternidade, recai a contribuição paga pela própria empregada. Assim, seria incongruente que a contribuição previdenciária patronal incidisse sobre base econômica mais restrita do que aquela sobre a qual incide a contribuição devida pelas empregadas, especialmente se considerada sua destinação ao custeio da Seguridade Social”, explicou. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Caso concreto
O Recurso Extraordinário foi apresentado em 2008 pelo Hospital Vita Batel, que atua no Paraná e questiona a contribuição sobre o benefício pago a seus funcionários. A cobrança foi considerada adequada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que fez a entidade recorrer do
acórdão.
O resultado do julgamento pode gerar uma alteração de jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, que desde 2014
entende que deve incidir a contribuição sobre o salário-paternidade e salário-maternidade.
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RE 576.967
Fonte: Consultor Jurídico
Senado pode votar essa semana MP 927, que socorre setor empresarial na pandemia
Publicado em 8 de julho de 2020
Ainda não oficial na pauta, a Medida Provisória 927/2020, que altera regras trabalhistas na pandemia, pode ser votada nesta quinta-feira (09/07). O senador Irajá Abreu (PSD-TO) deverá relatar a matéria, e caso sejam introduzidas alterações, a proposta retorna para a Câmara dos deputados. Como o Congresso Nacional não terá recesso, a MP perderá a validade no dia 19 deste mês.
A proposta, que não agrada ao movimento sindical, altera a legislação trabalhista flexibilizando direitos com o pretexto de “ajudar” o setor empresarial no período da pandemia.
Entidades de classe, de representação do poder judiciário trabalhista e as centrais sindicais já se manifestaram contra a proposta, que prevê que acordo individual entre o empregado e o empregador deve se sobrepor a leis e acordos coletivos.
O texto, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados na forma do substitutivo do relator, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), estabelece que as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos, aos contratos do meio rural e aos empregados domésticos, em relação a bancos de horas, férias e jornada.
Os deputados aprovaram ainda, a suspensão dos acordos trabalhistas em andamento quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público. Maldaner incluiu ainda, por sugestão das emendas apresentadas pelos deputados, a permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão, se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.
Veja a
íntegra da MP 927 aprovada na Câmara dos Deputados
Fonte: Agência Diap
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