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Gestão: Pessoas e Trabalho – 87

09 de julho de 2020
Informativo
Proposta prolonga seguro-desemprego durante pandemia

Publicado em 7 de julho de 2020

Projeto permite que o trabalhador demitido receba até sete parcelas do seguro.

O Projeto de Lei 3618/20 determina que, durante a pandemia do novo coronavírus e nos seis meses subsequentes, sejam concedidas a toda pessoa demitida até sete parcelas do seguro-desemprego previsto na Lei 7.998/90.

O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à Covid-19, válido até dezembro.

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a União arcará com as despesas decorrentes das novas parcelas do seguro-desemprego, e o pagamento deverá ser operacionalizado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Atualmente, o seguro-desemprego pode ser pago em três a cinco parcelas mensais, dependendo do tempo que o trabalhador permaneceu no emprego.

“Os efeitos da pandemia devem durar por todo o ano, e as condições de emprego serão reduzidas pela paralisação das atividades econômicas”, afirma o autor da proposta, deputado Bohn Gass (PT-RS). “O Estado deverá arcar com medidas temporárias para garantir a subsistência da população”, conclui.

O projeto também é assinado por outros cinco parlamentares.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desocupação no Brasil subiu 1,2 ponto percentual e ficou em 12,9% no trimestre encerrado em maio último. Pela primeira vez na série histórica iniciada em 2012, a parcela de ocupados (49,5%) foi menor do que a de desocupados entre as pessoas em idade de trabalhar.

Outras iniciativas

Neste ano, já foram apresentadas na Câmara 33 propostas que tratam da Lei 7.998/90, a maior parte após o reconhecimento do estado de calamidade pública em razão da Covid-19.
Fonte: Agência Câmara

 

Proposta altera comemoração de feriados nacionais conforme o dia da semana

Publicado em 7 de julho de 2020

Serão antecipados para segundas-feiras, os feriados nacionais que caírem nas terças e quartas. Aqueles que caírem nas quintas-feiras serão celebrados por postergação às sextas.

O Projeto de Lei 1335/19 determina que serão comemorados por antecipação, nas segundas-feiras, os feriados nacionais que caírem nas terças e quartas. Aqueles que caírem nas quintas-feiras serão celebrados por postergação às sextas.

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, ficarão fora dessas regras os feriados de 1º de janeiro (Confraternização Universal), 7 de setembro (Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 25 de dezembro (Natal).

“Os feriados que caem no meio da semana causam uma quebra na regularidade de funcionamento dos setores produtivos, do comércio, das instituições e das famílias”, justifica o autor da proposta, deputado Beto Pereira (PSDB-MS).

Em 2020, em razão da pandemia, estados e municípios, como São Paulo e sua capital, alteraram feriados em busca do isolamento social necessário ao combate da Covid-19. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à doença.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

 

Nova lei prevê regras para manutenção de empregos durante a pandemia

Publicado em 7 de julho de 2020

Foram vetados o artigo que prorroga por um ano a desoneração da folha de determinados setores econômicos e o artigo que garante recebimento de benefício emergencial a trabalhador demitido que não tem direito a seguro-desemprego.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com 13 vetos, a Medida Provisória 936/20, que permite a redução de salários e jornadas e a suspensão de contratos durante a pandemia de Covid-19. Para compensar os trabalhadores, o texto cria o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda, calculado com base no seguro-desemprego, que será pago pelo governo.

Os vetos foram publicados no Diário Oficial desta terça-feira (7).

A MP que criou o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi aprovada pelo Congresso Nacional, com modificações, no dia 16 de junho, na forma do projeto de lei de conversão 15/20. Os vetos aos trechos da lei serão submetidos ao Congresso Nacional.

Desoneração da folha

Entre os artigos vetados, está o que prorrogava por mais um ano benefícios fiscais concedidos, pela Lei 12.546/11, a determinados setores da economia – como empresas de call center, de ônibus, trem e metrô e da construção civil. O trecho vetado desonerava a folha de pagamentos desses setores até o fim de 2021. A lei atual prevê a desoneração até o fim deste ano.

Segundo o presidente, o artigo vetado acarretava renúncia de receita e tratava de “matéria estranha e sem pertinência temática com o objeto da MP”.

Trabalhadores sem seguro-desemprego

Bolsonaro também vetou o trecho da lei que garantia o recebimento de benefício emergencial de R$ 600 por três meses ao trabalhador dispensado sem justa causa durante o estado de calamidade pública e que não tem direito ao seguro-desemprego.

Conforme o presidente, o benefício criado por emenda parlamentar “institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio e sem que tenha sido demonstrado o respectivo impacto orçamentário e financeiro”.

Desempregados

Foi vetado ainda artigo que garantia ao desempregado que recebeu a última parcela do seguro-desemprego em março ou abril o recebimento do benefício emergencial de R$ 600 por três meses, contados do recebimento da última parcela.

De acordo com o governo, isso “contraria o interesse público por conferir tratamento distinto entre os diversos tipos de desempregados de forma injustificada, apenas considerando os que receberam a última parcela de seguro desemprego entre em março e abril”. O Planalto argumentou ainda que a medida também institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória, sem indicação da fonte de custeio.

Débitos trabalhistas

Também foi vetado o artigo que previa que a correção dos débitos trabalhistas com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança. Atualmente, é usada a Taxa Referencial (TR), do Banco Central, mais juros de 1% ao mês.

Para o governo, além de matéria estranha à MP, isso “contraria o interesse público por estar em descompasso e incoerente com o sistema de atualização de débitos trabalhistas consolidado por intermédio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

O presidente também vetou artigo que permitia ao empregador negociar metas e valores de participação em lucros com cada empregado. A modificação de trechos da Lei 10.101/00 foi considerada “matéria estranha ao objeto original da MP”.

Acordos coletivos de trabalho

Foi vetado ainda o trecho que proibia, durante o estado de calamidade pública, a modificação das convenções coletivas ou dos acordos coletivos de trabalho vencidos ou a vencer. A lei aprovada pelo Congresso só permitia a modificação ou supressão de cláusulas dessas convenções e acordos mediante negociação coletiva.

Mas, para o presidente da República, isso contraria o interesse público. Para ele, a proibição em vigor, a partir da reforma trabalhista (Lei 13.467/17), de aplicação de normas coletivas vencidas “visa incentivar a negociação, a valorização da autonomia das partes e a promoção do desenvolvimento das relações de trabalho.”

Benefícios fiscais

Por recomendação da Advocacia-Geral da União, em conjunto com o Ministério da Economia, também foi vetado o artigo que dispensava, excepcionalmente durante o ano-calendário de 2020, a exigência de cumprimento de nível mínimo de produção para que empresas gozassem de incentivos e benefícios fiscais concedidos por meio da Lei 11.434/06.

Conforme a justificativa do veto, o dispositivo instituído por emenda parlamentar tratava de matéria estranha ao objeto original da medida provisória, o que seria inconstitucional.

Deduções

Outros dispositivos vetados permitiam que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda fosse deduzido dos rendimentos do trabalho não assalariado da pessoa física; deduzido dos rendimentos tributáveis recebidos pelo empregador doméstico; deduzido do resultado da atividade rural, como despesa paga no ano-base.

Segundo o presidente, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto porque foi ampliado por emenda parlamentar o rol de hipóteses de exclusão de incidência tributária originalmente previsto pela MP 936/20, o que viola o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A Constituição também veda instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
Fonte: Agência Câmara
 
 


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