CFC solicita à Receita Federal acesso completo aos dados das Notas Fiscais Eletrônicas
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício ao Secretário Especial da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), José Barroso Tostes Neto, solicitando a prorrogação no prazo para a entrada em vigor das atualizações previstas no Ajuste SINIEF 16/18, de 31 de outubro de 2018.
O texto, com entrada em vigor marcada para o dia 7 de julho, modifica a cláusula décima quinta do Ajuste SINIEF 07/05 e proíbe o acesso aos dados completos das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), concedendo o acesso apenas ao próprio emitente da nota ou ao destinatário.
No documento, o presidente do CFC, Zulmir Breda, ainda pede à RFB para que os profissionais da contabilidade continuem tendo acesso ao conteúdo integral das NF-e emitidas pelas empresas sob sua responsabilidade técnica, utilizando, para tanto, a comprovação por meio de procuração eletrônica com certificação digital.
Zulmir Breda destacou, no ofício, que a restrição à consulta completa nos dados das NF-e trará impactos negativos na atuação dos profissionais da classe. “O impedimento ao acesso inviabilizará a escrituração contábil e fiscal das empresas ao reduzir significativamente o acesso às informações constantes no documento fiscal, tais como: discriminação em preços, valores, quantidades e classificação tributária dos produtos, base de cálculo dos tributos incidentes, valor de descontos incondicionais, dentre outras informações necessárias para a correta classificação e contabilização da operação”, pontua.
Fonte: CFC
Redução do IOF incidente sobre operações de crédito é prorrogada por mais por mais 90 dias
A redução da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito foi prorrogada pelo prazo de 90 dias. A prorrogação está no Decreto 10.414 de 2 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União de hoje (3/7).
Esta medida foi inicialmente anunciada no mês de abril deste ano com validade para o período de 3/4/2020 a 3/7/2020 (Decreto Nº 10.305, de 1º de abril de 2020 ). Com a publicação do novo decreto, a redução do IOF incidente sobre operações de crédito teve prazo prorrogado e valerá até 2/10/2020.
Além disso, também é reduzida pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez. Tal medida beneficia tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
A renúncia fiscal estimada para o trimestre é da ordem de R$ 7,051 bilhões.
Fonte: RFB
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