Entra em vigor Instrução Normativa 81
Registro Público de Empresas é simplificado em único ato normativo
A partir de 1º de julho de 2020 entrou em vigor a
Instrução Normativa nº 81 do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, que revisa as diretrizes expedidas pelo Departamento sobre a regulamentação do registro empresarial.
Agora os manuais, as regras de formação de nome empresarial, de operações societárias, de assembleias a distância, entre outras relacionadas ao registro empresarial serão consultadas em uma única Instrução Normativa.
A Instrução Normativa 81 simplifica a consulta de informações, uma vez que incluiu orientações técnicas já consolidadas no âmbito das Juntas Comerciais, consolidou diversas Instruções Normativas e revogou outras.
Diversos pontos foram alterados, entre eles, conforme informado pelo Departamento os seguintes:
• requisitos que devem ser observados para a nomeação de vogais para as Juntas Comerciais;
• arquivamento de atos empresariais sem a necessidade de autorizações prévias de órgãos governamentais para funcionamento, nos termos do parágrafo único do art. 35 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994;
• regra de composição dos nomes empresariais (denominação), bem como dos critérios para verificação da existência de identidade e semelhança;
• permissão expressa para a operação de incorporação de sociedade com patrimônio líquido negativo;
• definição de procedimento para rerratificação de instrumentos empresariais;
• permissão expressa para que a Empresa Simples de Crédito – ESC possa se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte;
• procedimentos para a integralização de capital com quotas de outra sociedade ou EIRELI;
• permissão para integralização de parte do capital da EIRELI em momento posterior;
• permissão para que o cargo de liquidante possa ser ocupado por pessoa jurídica;
• regra expressa detalhando a possibilidade de emissão de quotas preferenciais em sociedades limitadas;
• regra das publicações das sociedades limitadas e anônimas para a convocação de reunião ou assembleia; e
• possibilidade da cessão de quotas ser realizada independentemente de alteração contratual.
Referido documento, pode ser consultado no site do
DREI em “Leis e Normas” ou diretamente pelo
link.
Fonte: Portal Contábil
Receita prorroga até 31 de julho suspensão das ações de cobrança
A Receita Federal prorrogou até 31 de julho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e procedimentos administrativos.
Segundo a Receita, os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de julho são:
emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas motivado por ausência de declaração; registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica motivado por ausência de declaração.
O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal, dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de julho.
O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita ficará restrito, até 31 de julho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços: regularização de Cadastro de Pessoas Físicas ; cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – beneficiário; parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; procuração.
Também será possível o atendimento presencial para protocolo de processos relativos aos serviços de análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; nálise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; retificações de pagamento; e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet. Segundo a Receita, outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.
“A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, afirmou o órgão.
Fonte: EBC Economia
PGFN prorroga suspensão de cobranças da dívida ativa até 31 de julho
Órgão seguiu exemplo da Receita Federal, que também adiou retomada
O prolongamento da pandemia causada pelo novo coronavírus fez a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogar, até 31 de julho, a suspensão das cobranças relacionadas à dívida ativa da União. O órgão seguiu o exemplo da Receita Federal, que também adiou a retomada das cobranças e dos atendimentos presenciais.
A suspensão acabaria ontem (30). Com o adiamento, parcelamentos que poderiam ser rescindidos por falta de pagamento continuam vigorando. O contribuinte, no entanto, deverá regularizar a situação depois da retomada das ações de cobrança para não ser excluído da renegociação.
As parcelas referentes a maio, junho e julho – cujo vencimento foi prorrogado – não contarão como parcelas em atraso. Mesmo que as parcelas apareçam no sistema da PGFN como atrasada, o órgão esclarece que a data de vencimento são agosto (para as parcelas vencidas em maio), outubro (para as parcelas vencidas em junho) e dezembro (para as parcelas vencidas em julho).
Em relação aos débitos protestados em cartório, a PGFN informa que a suspensão abrange apenas o envio de certidões de dívida aos cartórios. A situação dos débitos já protestados não muda e eles continuarão com essa classificação até que sejam regularizados, por meio de pagamento, de parcelamento ou de acordo de transação.
Inscrição
Apesar da interrupção das cobranças, a inscrição de débitos com a União na dívida ativa continua a ocorrer. Segundo a PGFN, estão suspensos apenas os prazos para ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal ou para requerer a revisão da dívida, mesmo para aqueles que já tenham recebido a carta ou venham a receber no período.
A PGFN também suspendeu o início de novos procedimentos administrativos, de forma que não haverá novo envio de cartas e publicação de editais de notificação. As cartas eventualmente recebidas e os editais publicados, durante esse período, são referentes a procedimentos iniciados antes da suspensão dos atos de cobranças.
Mesmo com os prazos suspensos, todos os serviços digitais relativos à dívida ativa continuam disponíveis no
portal Regularize. O contribuinte pode verificar a situação dos débitos e regularizá-los por meio da internet, sem a necessidade de ir a pontos de atendimento.
Fonte: Agência Brasil
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