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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 33

02 de julho de 2020
Informativo
Limpeza, Higienização e Conservação dos EPI

Das responsabilidades quanto aos EPI segundo a norma NR-06

A NR-06 apresenta nos itens 6.6 e 6.7 as responsabilidades de empregadores e empregados respectivamente.

Sabe-se que cabe ao empregador as seguintes responsabilidades:

• Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
• Exigir seu uso;
• Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
• Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
• Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
• Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
• Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)

Cabe aos trabalhadores as seguintes responsabilidades com relação aos EPI:

• Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
• Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
• Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
• Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Sendo assim, cabe ao empregador além da responsabilidade de fornecer o EPI, fazer sua manutenção periódica e sua higienização e ao empregado o uso apenas para a finalidade que se destina, sua guarda e conservação.

Algumas orientações quanto a higienização dos EPI

A seguir, elaboramos um roteiro de higienização dos EPI mais utilizados pelos trabalhadores em diversos ramos. Por mais simples que pareçam as orientações, elas são de grande valia para a garantia do bom funcionamento e conservação do EPI, além de servirem como uma avaliação visual do estado em que o EPI se encontra e, se for necessário seu descarte e substituição por um novo.

Leia também: http://betaeducacao.com.br/qual-a-periodicidade-de-troca-dos-epi/

Capacete: Para higienização retirar a carneira e a jugular e fazer a limpeza com sabão neutro.

Viseira e óculos: Podem ser utilizados esponja e sabão neutros. (Observação: Se a viseira estiver com sinais de desgaste muito evidentes como arranhões ou perda da transparência deve ser feita a sua substituição pois podem gerar riscos de acidente aos trabalhadores).

Máscaras e Respiradores: Deve-se desmontar a máscara, remover os filtros para a troca. Prosseguir com a lavagem das partes emborrachadas utilizando uma escova e sabão neutro.

Máscara de solda: O procedimento consiste em retirar a carneira e as lentes e lavá-las com sabão neutro. Para a carcaça, recomenda-se que seja utilizado um pano úmido.

Luvas de Malha, de PVC e de raspa de couro: Utilizar sabão neutro e devem secar completamente.

Calçados de Couro: A manutenção periódica seria a limpeza com um pano úmido para a retirada de poeira e demais partículas que podem se acumular.

Ocasionalmente, devem ser feitas limpezas completas com água e sabão neutro.

Galochas de PVC: Podem ser lavadas com água e sabão e devem ser completamente secas antes do próximo uso.

Com relação a higienização das vestimentas e uniformes ela deve ser feita pelo empregador nos seguintes casos:

Empregados nas atividades com exposição ocupacional ao benzeno em PRC (Postos Revendedores de Combustíveis) contendo essa substância. Atendendo assim o item 11.3 do Anexo 2 da NR-9. Aprovado pela Portaria MTb n.º 1.109, de 21/09/2016.

Empregados nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infectocontagiosa e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico, deve ser de responsabilidade do empregador. Atendendo a NR 32 – no item 32.2.4.6.4.

O que as fabricantes devem fornecer com relação a limpeza dos EPI?

A norma aponta que é responsabilidade das empresas fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original. (Inserido pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010).

Embora seja responsabilidade das empresas fornecer o modo de higienização mais indicado aos EPI, os procedimentos apontados acima são de fácil execução, baixo custo e atendem de maneira significativa o papel de manter o EPI limpo e livre de partículas que podem ser danosas a saúde do trabalhador.

Lembrando que:

O EPI nunca deve perder as características expressas na NR-06 de estar em perfeito estado de funcionamento e conservação. Assim, todo o processo de higienização deve ser feito somente de acordo com as especificações do fabricante e pelos profissionais por ele designados.

Por último e não menos importante, pratique a conscientização em sua empresa. Promova ações que criem um senso de prevenção, invista tempo, recursos e em treinamento de seus colaboradores.
Fonte: Beta Educação
 
 


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