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Gestão: Pessoas e Trabalho – 79

26 de junho de 2020
Informativo
Relator muda MP e autoriza pagar acordo trabalhista com empréstimo

Publicado em 24 de junho de 2020

Relator da medida provisória (MP) 944, que cria uma linha de crédito para pagar salários, o deputado Zé Vitor (PL-MG) propôs que o empréstimo possa ser usado para pagar até quatro meses da folha e também para saldar condenações e acordos trabalhistas que ocorram entre março deste ano e julho de 2021 no valor de até R$ 15 mil. O parecer deve ser votado hoje pela Câmara dos Deputados.

Ele ainda autoriza que o empréstimo poderá ser usado para pagar as verbas recisórias de empregados demitidos de 20 de março até a data de sanção da MP. O financiamento, que pode abranger também a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por demissão sem justa causa, ficará condicionado à recontratação do funcionário.

O parlamentar também oficializou as alterações na MP que já estavam divulgadas, como permitir que o empréstimo seja apenas para pagar parte da folha de salários da empresa e que os funcionários que ficarem de fora posam ser demitidos — o governo exigia quitar 100% da folha salarial e a manutenção de todos os empregos por dois meses.

O teto de faturamento para poder recorrer ao empréstimo foi ampliado de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões (a empresa precisa faturar no mínimo R$ 360 mil) e o relator autorizou que sociedades simples, organizações da sociedade civil e os empregadores rurais pessoa física possam aderir ao programa para pagar seus funcionários.

Outra modificação é que a folha de salários da empresa não precisará, necessariamente, ser toda processada por uma instituição financeira. A empresa que não tiver essa condição receberá o dinheiro e terá que repassar aos funcionários por transferência bancárias — os recibos serão apresentados ao banco, que ficará responsável por verificar o uso correto. Está proibida a utilização do empréstimo para outras despesas que não salários.

O parlamentar ainda incluiu emendas sem relação com o conteúdo original da MP. Ele aumenta a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das instituições financeiras de 4% para 7,6%, com exceção de cooperativas de crédito e os bancos por elas controlados. Ele também criou a central nacional de serviços eletrônicos compartilhados pelos cartórios de protesto.

O Valor tentou contato com o relator, mas não teve retorno até o fechamento desta edição.
Fonte: Valor Econômico

 

Senado corrige texto de MP que permite redução de salários durante a pandemia

Publicado em 24 de junho de 2020

Proposições legislativas
MPV 905/2019
MPV 936/2020

Na abertura da sessão remota do Plenário desta terça-feira (23), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, fez uma correção no texto do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2020, oriundo da Medida Provisória (MP) 936/2020, que foi aprovado pelos senadores na terça-feira (16) e enviado para a sanção do presidente da República.

A MP 936 permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos. O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.

Ao empregado, é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ter redução inferior ao valor do salário mínimo em vigor (R$ 1.045).

A Presidência do Senado atendeu a uma questão de ordem subscrita pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), na qual solicitava que fosse considerado não escrito o disposto no art. 38 do projeto referente à MP 936/2020, por ser conexo ao art. 32 do referido PLV, dispositivo este impugnado no Plenário do Senado Federal na sessão deliberativa remota do dia 16 de junho de 2020.

— A Presidência [do Senado] esclarece que quando da impugnação do art. 32, declarou não escritos por serem conexos a ele os arts. 33 e 40, e as emendas 1.053, 1.054 e 1.055. Porém, deixou de fazer referência a dispositivos constantes do art. 38, que também são conexos. Nesse sentido, a presidência acata a questão de ordem e declara não escritos os dispositivos constantes no art. 38 do PLV, que são, repito, conexos ao art. 32, impugnado em votação no Plenário do Senado Federal —, declarou em seu pronunciamento o presidente do Senado.

Na votação da MP no Senado, os senadores retiraram do texto do projeto algumas alterações feitas pela Câmara dos Deputados que retomavam itens da Medida Provisória (MP) 905/19, conhecida como “Contrato Verde e Amarelo”. A MP 905 perdeu a sua validade por não ter sua votação concluída a tempo pelo Congresso.

Esses dispositivos traziam alterações sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não tinham relação direta com medidas para a pandemia, portanto foram considerados sem relação com a finalidade original da MP 936. Também saíram do texto, pelo mesmo motivo, novas regras para repactuação dos empréstimos consignados.

Como essas alterações são impugnações de dispositivos que não poderiam estar na medida provisória, elas não provocaram o retorno do texto à Câmara dos Deputados.

Davi Alcolumbre esclareceu ainda que “nos termos do inciso III do art. 325 do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência do Senado determina a correção da inexatidão material e o envio de novos autógrafos à Presidência da República”.
Fonte: Agência Senado

 

Projeto garante estabilidade de idoso no emprego durante pandemia

Publicado em 25 de junho de 2020

Texto prevê ainda programas de qualificação voltados para idosos.

O autor da proposta, deputado Gildenemyr.

O Projeto de Lei 3275/20 garante estabilidade provisória no emprego aos trabalhadores com 60 anos ou mais durante situações de emergência ou estados de calamidade pública. O texto proíbe, em tais períodos e por mais seis meses após seu término, a dispensa arbitrária e sem justa causa do profissional idoso que receba entre um e dois salários mínimos.

A proposta foi apresentada pelo deputado Gildenemyr (PL-MA) e tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que os trabalhadores idosos têm sido os mais prejudicados pela crise decorrente da pandemia de Covid-19 no Brasil.

“Muitos foram afastados de seu local de trabalho por serem grupo de risco. Mas é fato que grande parte ainda está diariamente exposta, muitos na linha de frente de combate ao mal, por não terem a possibilidade de escolha. Trata-se de uma parcela da população que diariamente já sofre discriminação no mercado de trabalho, sendo substituída por mão de obra mais jovem e barata e até menos qualificada”, afirma Gildenemyr.

O projeto estabelece ainda que, após a situação excepcional, o Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais, profissionais e de requalificação a eles destinados. Os programas deverão incluir conteúdos relativos a computação, finanças, artesanato, vendas, gastronomia e secretariado, entre outros.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara
 
 


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