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Gestão: Pessoas e Trabalho – 72

17 de junho de 2020
Informativo
Em palestra on-line, auditora-fiscal do Trabalho esclarece a aplicação das Medidas Provisórias 927 e 936 nos contratos de aprendizagem

Publicado em 16 de junho de 2020

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (EJud4) e a gestão regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem promoveram um debate on-line sobre os impactos das Medidas Provisórias (MPs) 927 e 936 nos contratos de aprendizagem. As MPs foram editadas pelo Governo Federal em razão da pandemia de Covid-19.

A atividade ocorreu na última segunda-feira (15/6), pelo canal da Escola no Youtube, integrando a programação alusiva ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho. A live foi assistida ao vivo por cerca de 130 pessoas e segue disponível na íntegra, no mesmo canal. Para acessar, clique aqui.

A palestrante foi a auditora-fiscal do Trabalho Denise Brambilla González, que abordou, além das possibilidades de alteração nos contratos de aprendizagem propiciadas pelas medidas provisórias, a aprendizagem como meio de combate ao trabalho infantil. A mediação ficou a cargo da servidora do TRT-RS Angie Costa Miron, assessora da desembargadora Brígida Barcelos (gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem).

Inicialmente, a auditora destacou que cerca de 80% dos jovens em situação de trabalho infantil encontram-se na faixa etária entre 14 e 18 anos, ou seja, em idade em que é possível a aprendizagem profissional. Ela lembrou que os auditores do Trabalho começaram sua atuação justamente fiscalizando o trabalho infantil, ainda no início da República brasileira, na década de 1890.

A categoria, inclusive, como informou a fiscal, lançou recentemente uma campanha permanente contra o trabalho infantil, por meio do seu sindicato. A campanha deve se estender até junho de 2021, que será o ano mundial contra o trabalho infantil.

Denise elencou algumas das características dos contratos de aprendizagem, tais como a idade dos contratados (entre 14 e 24 anos, sem limites no caso de pessoas com deficiência), prazo de vigência (até dois anos), exigência de conteúdos teóricos e práticos, sendo que a parte teórica não pode ser inferior a 30% da duração dos contratos, dentre outras especificidades.

A auditora explicou que os três elementos que caracterizam esse tipo de contrato são o jovem contratado, a entidade formadora e a empresa. As entidades formadoras, segundo ela, geralmente fazem parte do Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop), mas também podem ser escolas técnicas ou instituições sem finalidade lucrativa. Todas as empresas de médio e grande porte devem preencher uma cota de contratação de aprendizes, que varia entre 5 e 15%.

A auditora explicou que a questão a ser discutida é o que se pode fazer com os jovens aprendizes num contexto de paralisação das atividades, provocada pela pandemia do coronavírus. Ela esclareceu que as medidas provisórias 927 e 936 incluíram os aprendizes como alvo de algumas possibilidades de alteração contratual para esse período.

O regramento possibilita, segundo a fiscal, que os jovens continuem realizando suas atividades na modalidade de home-office (em casa), e que, caso os aprendizes não tenham os instrumentos necessários, esses devem ser fornecidos pelas empresas.

Além dessa medida, há a possibilidade de antecipação de férias já vencidas ou que venceriam durante o contrato, a redução proporcional de jornada e salários e a suspensão contratual. No caso da redução de jornada e salários, as medidas prevêem o pagamento de um benefício de complementação, para que o rendimento não fique prejudicado. Todos os benefícios presentes em normas coletivas e estendidos aos aprendizes devem ser preservados nesse período.

Denise também esclareceu que essas medidas podem ser acumuladas, ou seja, pode haver redução de jornada e salários, suspensão temporária do contrato e antecipação de férias, cada uma preenchendo parte dos 90 dias permitidos para aplicação dessas exceções. Nesse período de 90 dias, ressaltou a auditora, o jovem aprendiz tem estabilidade no trabalho, e essa garantia deve ser estendida por mais 90 dias após o encerramento do primeiro período.

Conforme Denise, os auditores-fiscais do Trabalho são os responsáveis pela fiscalização dessas normas. No âmbito do Rio Grande do Sul, como informou a palestrante, já foram expedidas 3,5 mil notificações a empresas para o cumprimento dessas medidas. “Precisamos despender muitos esforços para que o número de crianças e adolescentes em trabalho infantil não aumente com a pandemia. Mas acho que estamos no caminho certo”, avaliou a fiscal.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
 
 


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