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Gestão: Pessoas e Trabalho – 71

16 de junho de 2020
Informativo
Governo publica MP que autoriza abertura automática de contas para saque do FGTS

O governo publicou no sábado (13) uma medida provisória (MP) que autoriza a abertura automática de poupanças digitais da Caixa Econômica Federal para que todos os trabalhadores que possuem conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recebam até R$ 1.045,00 de seu saldo disponível.

A Caixa divulgou neste sábado o calendário de pagamento do saque emergencial do FGTS. A estimativa do banco é que 60 milhões de pessoas tenham direito ao saque, sendo que muitas são “desbancarizadas”, ou seja, não possuem conta em nenhum banco. No total, cerca de R$ 37,8 bilhões serão transferidos.

Pela nova MP, o dinheiro do FGTS ficará disponível na conta até 30 de novembro. Caso não haja movimentação até essa data, os recursos voltam para o saldo do trabalhador no fundo. Os depósitos começam em 29 de junho e seguem até 21 de setembro, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.

Contas digitais do tipo já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial relacional à pandemia do novo coronavírus, de R$ 600,00. Com a MP 982/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o uso desse tipo de conta fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.

De acordo com a MP, nenhuma tarifa será cobrada pela poupança digital automática, e fica garantido ao menos uma transferência eletrônica mensal gratuita para contas em outros bancos. O limite de movimentação é de no máximo R$ 5 mil por mês, somando-se depósitos e retiradas.

Segundo a Caixa, a abertura automática de contas contribui para evitar a aglomeração de pessoas para o saque do dinheiro nas agências. “O momento atual exige distanciamento social como medida de prevenção à covid-19”, disse o banco por meio de nota.
Fonte: Diário de Pernambuco

 

Plenário pode votar na terça MP que permite antecipação de férias para evitar demissões durante pandemia

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (16) a medida provisória que permite a antecipação de férias e feriados para evitar demissões. A MP 927/20 foi uma das primeiras editadas para dar alternativas aos empresários a fim de evitar demissões devido à retração econômica decorrente da pandemia de Covid-19.

Além da antecipação de feriados e de férias, mesmo antes do período aquisitivo, a MP prevê a concessão de férias coletivas, o teletrabalho e banco de horas.

De acordo com o texto, as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos, aos contratos do meio rural e, aos empregados domésticos, em relação a bancos de horas, férias e jornada.

Seguro obrigatório

Também em pauta está o Projeto de Lei Complementar 108/20, do Poder Executivo, que obriga a Seguradora Líder, consórcio ao qual cabe administrar o DPVAT, a repassar R$ 4,25 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) custeia as indenizações a vítimas de acidentes de trânsito.

O valor do repasse equivale ao acumulado em provisões técnicas que não estão comprometidas com o pagamento de indenizações ou de despesas administrativas da Líder.

As provisões técnicas são uma conta que as seguradoras mantêm para cobrir os sinistros. Segundo o governo, a Líder encerrou 2019 com R$ 8,421 bilhões em provisões técnicas. Após descontar o montante necessário às indenizações e outras despesas, sobrariam R$ 4,250 bilhões.

Clubes e estudantes

Para os clubes de futebol, o Projeto de Lei 1013/20, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), suspende o pagamento de dívidas durante o período de calamidade pública relacionada ao novo coronavírus.

Pela proposta, ficam suspensos parcelamentos de débitos de clubes junto à Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Banco Central, previstos no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

Outra suspensão consta do Projeto de Lei 1079/20 e beneficia estudantes devedores do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa federal de financiamento de ensino superior em universidades privadas.

O projeto é de autoria do deputado Denis Bezerra (PSB-CE) e foi alterado no Senado por meio de substitutivo que, entre outras mudanças, cria nova modalidade de parcelamento das dívidas. Serão quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022 ou 24 parcelas mensais com redução de 60% dos encargos moratórios. O primeiro pagamento começa em 31 de março de 2021.

Sistema S

A quinta proposta pautada é a Medida Provisória 932/20, que reduz, nesse período de pandemia, as contribuições devidas pelas empresas para financiar o Sistema S.

A MP determina o corte de 50% nos meses de abril, maio e junho e alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).

Na última quarta-feira (11), a sessão do Plenário foi encerrada por falta de acordo em relação ao parecer do relator da MP, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Inicialmente, ele propôs que o corte de 50% das contribuições valesse apenas para abril e maio. Posteriormente, no entanto, Leal voltou a prever uma redução das contribuições no mês de junho, mas em percentual menor, de 25%.
Fonte: Agência Câmara

 

Governo quer facilitar recontratação de demitido

Alexis Fonteyne, deputado do Novo: na hora que vier a retomada da economia, é óbvio que o empresário vai preferir recontratar o ex-funcionário de volta.

O governo pretende mudar uma portaria do extinto Ministério do Trabalho para permitir que um funcionário demitido possa ser recontratado num prazo inferior a 90 dias enquanto durar a pandemia da covid-19.

A vedação existe para evitar fraudes no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no seguro-desemprego, mas há o entendimento de que agora, com as incertezas sobre a reabertura da atividade econômica, muitas empresas foram forçadas a demitir e ficariam impedidas de contar com seus antigos empregados por causa dessa norma.

Essa proibição poderia atrapalhar até uma retomada mais rápida da economia, afirmam os defensores da mudança, porque o novo contratado não teria experiência na rotina da empresa e teria que passar por treinamento. “Ninguém sabe como ou quando será a retomada.

Tem empresas que entraram na MP 936 e seguraram [as demissões] e tem empresas que disseram: tinha uma grana e mandei todo mundo embora para ter certeza de que vou conseguir honrar com minhas obrigações.

Mas, na hora que vier a retomada, é óbvio que esse empresário vai preferir o ex-funcionário de volta porque já conhece a índole dele, tem experiência e sabe a rotina da empresa, mas aí vem uma CLT da vida e diz que não pode”, diz o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), que apresentou projeto de lei com o mesmo objetivo em estudo pela equipe econômica do governo.

A vedação a recontratações num prazo inferior a três meses surgiu por uma portaria em 1992, para evitar que o empregador e trabalhador forjassem a demissão para que o funcionário sacasse os recursos depositados no fundo e voltasse à empresa em seguida.

Nesses casos, a multa de 40% por dispensa sem justa causa costuma ser devolvida ao patrão. Outra fraude era que o funcionário ficasse recebendo o seguro-desemprego (de R$ 1,8 mil mensais) enquanto trabalhava “por fora” para a empresa – uma medida provisória (MP) mudou em 2015 as regras do benefício para dificultar essa irregularidade.

Esse tipo de ardil já chegou até a gerar processos criminais contra trabalhadores, com o dono da empresa como coautor do crime, diz o advogado Antonio Carlos Matteis de Arruda Junior, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. “Permitir a recontratação pode ter duas consequências: ser positivo para gerar emprego e renda, mas negativo se fomentar as dispensas fictícias e as fraudes”, opina.

Outro tipo de irregularidade que pode ocorrer, segundo Arruda, é a dispensa e recontratação com salário menor, já que a Constituição proíbe reduzir o salário do funcionário sem acordo coletivo – casos como os cortes de até 50% permitidos pela MP 936 são extraordinários, em razão da covid-19, e exigem como contrapartida a diminuição da jornada de trabalho.

Fonteyne admite que reduções podem ocorrer, “para adequar o salário à nova realidade do país”, mas diz que nenhum empresário pretende fazer isso porque “é a pior coisa do mundo ter um funcionário em situação quase que de humilhação, de rebaixamento”. “Esse funcionário trabalha mal, com raiva, com falta de vontade. Fica com o pensamento de que ‘abaixaram meu salário, então também vou produzir metade’”, afirma.

Já Arruda discorda e cita casos de burla a norma que prevê irredutibilidade dos salários. “A criatividade empresarial é incrível. A pessoa é capaz de fazer cisão da empresa, criar outro CNPJ e contratar nele por um salário menor dizendo que agora ele é funcionário do CNPJ 2 e não do 1, mas ambos serem parte de um mesmo grupo econômico. Não dá para acreditar nessa ideia de que não vão querer recontratar por medo de litígio judicial”, afirma ele.

Na equipe econômica, o debate é justamente sobre como evitar fraudes com a mudança, que só valeria para a pandemia – após isso, voltaria o prazo normal de 90 dias. Segundo uma fonte, a vedação está no mapeamento de medidas necessárias para combater a crise, mas ainda está em estudo como flexibilizá-la sem abrir espaço para irregularidades.

O texto só não avançou mais, ressalta, porque publicar a portaria no começo da pandemia estimularia demissões, mas agora já há um arcabouço de medidas para evitá-las. Também não foi batido o martelo ainda sobre qual seria o prazo entre demissão e recontratação nem o período de validade da nova portaria.

Pelo projeto dos deputados do Novo, o prazo seria suspenso enquanto durar o estado de calamidade pública (aprovado pelo Congresso para ir de março até 31 de dezembro, mas que pode ser prorrogado).

A proposta foi apresentada no dia 8 e Fonteyne estará em Brasília esta semana para conversar com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e os líderes partidários para tentar votar o projeto em plenário ou incluir como emenda na MP 927, que modifica a legislação trabalhista para enfrentar a crise causada pela covid-19.
Fonte: Valor Econômico
 
 


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