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Gestão: Pessoas e Trabalho – 65

09 de junho de 2020
Informativo
Funcionários aprovam mas temem ser esquecidos

Publicado em 8 de junho de 2020

Pesquisa mostra que 56% acham “muito provável” querer trabalhar de casa no pós-pandemia.

Uma pesquisa realizada em maio pela consultoria Robert Half, com 800 profissionais brasileiros, indica que apenas 56% deles acham “muito provável” querer trabalhar de casa no pós-pandemia. Entre os benefícios apontados por essa amostra, 81% indicam a economia de dinheiro em deslocamentos e alimentação e 41% citam a maior produtividade.

Entre os 10% que indicaram como “nada provável” o trabalho remoto pós-covid, metade deles disse se sentir mais distraído em casa. “Os resultados indicam que as empresas precisam olhar para essa questão de maneira individual e entender quais são as circunstâncias que a pessoa está inserida em casa, suas condições e rotina para avaliar quem pode ou não produzir melhor”, diz Caio Arnaes, diretor de recrutamento da Robert Half.

A preocupação pela produtividade e trabalho dos funcionários em casa têm se refletido na maior busca das companhias por programas de gestão remota, segundo Tawan Pimentel, fundador HOM (Home Office Management), consultoria especializada em práticas e softwares de gestão a distância.

“Antes da pandemia, muito do que fazíamos estava em convencer as empresas dos benefícios do home office. O que fazíamos por anos, o vírus fez em dois meses. Agora, elas querem entender como as pessoas estão trabalhando para tomar novas decisões”, diz Pimentel.

Segundo o executivo, a principal demanda, concentrada em empresas de até 250 funcionários, é por ferramentas simples e ágeis para gerenciar o fluxo de atividades. “Os gestores querem saber se os funcionários produzem em casa, e se o fazem bem, enquanto os funcionários querem trabalhar sem ficar provando isso ou disponíveis o tempo todo”. A HOM tem investido em treinamentos de soft skills. “Muita gente está se sentindo culpada de não dar conta das coisas ou sofrendo com o peso da solidão”.

A pesquisa da Robert Half também aponta que há um receio para um terço daqueles que não acham “nada provável” trabalhar apenas em casa de perder oportunidades. “É o velho ditado do: ‘quem não é visto, não é lembrado’. Aquela conversa de corredor e, até de certa forma, a política que o escritório pode trazer, são sentidas nesse momento. Mas há como fazer networking e ser visto com as ferramentas digitais”, diz Arnaes.

A VTEX está entre as empresas que não pretende expandir o trabalho remoto de forma permanente. Embora tenha criado um plano de home office em 14 países e montado protocolos com níveis de segurança para cada região em que atua, a empresa acredita que o escritório é valioso para o negócio e que a interação humana presencial é relevante, diz Flávia Vergili, CPO da VTEX. “Dá para fazer brainstorming remoto? Claro que dá. Mas às vezes é saudável estar do lado de alguém que não seja apenas na reunião virtual. É uma liberdade de troca maior, mais ágil e mais espontânea”.

O que a pandemia vai mudar, diz a executiva, é a possibilidade de construir modelos de trabalho mais flexíveis e autônomos, para funcionários e gestores. “Dar autonomia é o que faz o home office estratégico”. A executiva, que liderou nos últimos anos a área de pessoas da WeWork na América Latina, acredita que o escritório pós pandemia se parecerá mais com um coworking. “Vamos para lá quando precisarmos e quando quisermos”.
Fonte: Valor Econômico

 

Empresa terá de indenizar trabalhadora por assédio sexual

Publicado em 8 de junho de 2020

Uma empresa do ramo de prestação de serviços de engenharia e construção civil de Anápolis foi condenada a pagar indenização por danos morais, no importe de R$ 25 mil, a uma assistente administrativa que sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho. A decisão é do juiz Kleber Moreira, da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis.

O magistrado ressaltou a dificuldade natural na obtenção de provas de crimes contra a liberdade sexual, que são geralmente praticados sem testemunhas e sem deixar vestígios. Ele mencionou que, de acordo com a jurisprudência dominante, a palavra da vítima possui especial relevância, desde que esteja em consonância com os demais elementos probatórios constantes nos autos.

Assédios

A trabalhadora relatou que ocorreram vários abusos durante o contrato de trabalho. Segundo ela, o seu superior, que era gerente da empresa, fazia comentários repetidos sobre seu corpo e lhe dizia frases constrangedoras. Ela contou que uma vez o gerente a chamou para ir até seu computador e lá ele utilizou o celular para fazer filmagens por baixo do seu vestido.

No seu último dia de trabalho, a assistente conseguiu gravar o supervisor quando ele relatava que havia tido sonhos de cunho sexual com ela, dizendo frases como: ‘no meu sonho você estava chorando e não era de dor’.

A mulher relatou que se queixou em um grupo de whatsapp com outras mulheres que trabalham na empresa e muitas relataram que o assédio também acontecia com elas. Após o último assédio sofrido, a funcionária abriu um boletim de ocorrência em uma delegacia e comunicou à empresa que não teria condições psicológicas de trabalhar na mesma sala em que o assediante.

Segundo ela, o intuito era ser encaminhada para outra sala ou setor. No entanto, por não ter sido oferecida qualquer mudança no local de trabalho, ela acabou sendo obrigada a negociar o fim do contrato de trabalho.

Sentença

O juiz Kleber Moreira afirmou que as mensagens de whatsapp juntadas aos autos, inclusive áudios, revelaram que vários empregados estavam cientes que o gerente costumava se comportar de forma indesejada com as mulheres da empresa.

Além disso, ele relatou que o gerente caiu em contradição em seu depoimento e as testemunhas, embora visivelmente tendenciosas, acabaram revelando fatos importantes para o processo. Ele mencionou que em um dos áudios uma gerente reconheceu a ocorrência do assédio e inclusive afirmou que o funcionário havia sido advertido e a empresa havia tomado as providências devidas.

“Diante desse quadro, considerando também o teor das mídias juntadas aos autos, ficou evidente que, de fato, o gerente da empresa estava assediando sexualmente a autora, mediante reiteradas, indecentes e inconvenientes insinuações, valendo-se da sua ascendência hierárquica”, concluiu o magistrado. No entendimento dele, a forma de tratamento conferida à autora excedeu manifestamente os limites dos poderes empregatícios, constituindo-se ato ilícito por ferir os valores sociais do trabalho e o princípio da dignidade humana.

Ao condenar a empresa pelos danos morais, o juiz Kleber Moreira citou o art. 932, inciso III, do Código Civil, que fala da responsabilidade do empregador pelos atos de seus dirigentes e prepostos. Já quanto aos danos materiais, relacionados a despesas com tratamento de uma depressão, o pedido foi negado pelo fato de a autora não ter comprovado o nexo causal entre a doença e o assédio.

Os nomes da empresa e da autora da ação não foram revelados porque o processo tramita em segredo de justiça.

Da decisão ainda cabe recurso.
Processo nº 0010954-62.2019.5.18.0051
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
 
 


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