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Gestão: Pessoas e Trabalho – 61

29 de maio de 2020
Informativo
Prorrogada por mais 60 dias a Medida Provisória nº 936/2020

A Medida Provisória nº 936/2020 que institui o “Programa emergencial de manutenção do emprego e da renda” e dispõe sobre outras medidas trabalhistas em decorrência do estado de calamidade pública causada pelo coronavírus (covid-19) de acordo com o Ato do Congresso Nacional nº 44 de 27.05.2020 (Publicado no DOU em 28.05.2020), foi prorrogada por mais 60 dias.

Confira a íntegra do conteúdo publicado no DOU:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/05/2020 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Atos do Congresso Nacional

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2020

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 27 de maio de 2020
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Fonte: DOU

 

SC tem saldo negativo de 31.292 mil empregos formais no primeiro quadrimestre do ano

Santa Catarina obteve um resultado negativo (-31.292 mil) nos primeiros quatro meses do ano em relação a geração de emprego. Foram 346.820 admissões contra 378.112 desligamentos.

O estado ficou apenas atrás de São Paulo (-227.670 mil), Rio de Janeiro (-125.154 mil), Minas Gerais (-76.957 mil), Pernambuco (-53.550 mil), Rio Grande do Sul (-53.122 mil) e Bahia (-37.538 mil)

No Brasil, o saldo negativo foi de -860 mil no período, influenciado pela crise mundial gerada pelo coronavírus.

Esta é a primeira divulgação do Governo Federal, através do Ministério da Economia, após o preenchimento de informações da base de dados passar para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Até então, neste ano, os dados não haviam sido divulgados.

No acumulado do ano passado, Santa Catarina teve o terceiro melhor saldo de empregos do país.
Fonte: Economia SC

 

Condições do teletrabalho preocupam o MPT

Publicado em 27 de maio de 2020

Alberto Balazeiro, procurador-geral do trabalho, participou de live do Valor ontem.

O home office preocupa o Ministério Público do Trabalho (MPT) e, em tempos de pandemia de covid-19, exige uma adaptação das fiscalizações realizadas pelos procuradores. “Não é possivel entrar na casa dos trabalhadores. Mas não podemos aguardar a pandemia”, afirmou ontem o procurador-geral do trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, em live realizada pelo Valor.

De acordo com ele, mesmo em situações normais, a fiscalização já era feita pela análise dos acessos ao computadores pelos empregados, horários de ligações para reuniões, verificação de documentos e denúncias dos próprios trabalhadores. “Temos reserva apenas a inspeções in loco, em razão da inviolabilidade de domicílio, que pode ser flexibilizada pelo trabalhador”, disse ele, acrescentando, porém, que hoje, com o isolamento social, essa medida não seria possível.

O teletrabalho, destacou Balazeiro, traz riscos de doenças e acidentes. E para evitar o adoecimento, segundo ele, o primeiro desafio é a questão psicológica, o direito à desconexão, que consiste em ter uma separação clara entre residência e local de trabalho. É necessário, lembrou o procurador-geral, ter mais cuidado com a jornada, já que em casa é fácil ultrapassar as horas de trabalho e não ter o descanso necessário entre uma jornada e outra.

Há ainda, de acordo com Balazeiro, a questão das condições ergonômicas de trabalho, que tendem a ser mais precárias em casa do que nas empresas, pois há mais improvisos com a posição e acomodação do computador, uso de teclado e cadeira. “Os desafios do home office são diferenciados porque se trata de local de trabalho misturado com convivência, sem separação entre lazer e trabalho”, disse.

Porém, acrescentou o procurador-geral, as dificuldades, geradas pela inviolabilidade dos domicílios, poderão ser superadas por meio de tecnologia, que os próprios empregadores utilizam.

Apesar do isolamento social, há muitas fiscalizações sendo realizadas mesmo durante a pandemia. Na última semana, foram efetuadas ações de combate ao trabalho escravo, por exemplo. Segundo o procurador, reconhecendo a excepcionalidade do momento, as fiscalizações têm sido feitas por meios documentais.

Há uma fiscalização específica, segundo ele, sobre a Medida Provisória 936, que autoriza a suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada e salário. O foco inicial era evitar filas e dar mais acesso aos trabalhadores ao benefício previsto no programa. O MPT também passou a apurar denúncias sobre empresas que estariam recebendo o benefício s sem cumprir a redução de jornada. “Estamos com o inquérito em curso”, afirmou Balazeiro.

Outro ponto de atenção é como estão sendo feitas as suspensões dos contratos de trabalho e as negociações para redução de jornadas e salários. O MPT tem estimulado que sejam feitas convenções ou acordos coletivos para evitar fraudes.

Existem também investigações em curso sobre empresas que tomam como base o artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para não pagar a rescisão completa ao trabalhador. Alegam que parte deve ser ressarcida pelo governo, que impediu o funcionamento total ou parcial dos empreendimentos.
Fonte: Valor Econômico
 
 


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