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Gestão: Pessoas e Trabalho – 58

26 de maio de 2020
Informativo
Proposta permite receber vale refeição em dinheiro durante pandemia

Publicado em 22 de maio de 2020

O Projeto de Lei 2704/20 permite que o vale refeição (ou alimentação) possa ser pago em moeda corrente durante o surto da Covid-19.

A proposta, do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) e outros dez parlamentares, tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a opção por receber o benefício em dinheiro poderá estar prevista em acordo coletivo de trabalho. O contratante deverá manter tratamento isonômico entre os trabalhadores independente da forma como o benefício for recebido.

Instituído pela Lei 6.321/76, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) atende trabalhadores de baixa renda (que ganham até cinco salários mínimos mensais). As empresas que aderem ao programa recebem desconto do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Segundo Mitraud, a possibilidade de receber o benefício em dinheiro é ainda mais urgente com o surto de Covid-19, com estabelecimentos fechados em razão do isolamento social.

“Para os funcionários, de nada adianta receber um crédito em cartão de vale refeição quando os restaurantes não estão funcionando por determinação do próprio poder público”, disse.
Fonte: Agência Câmara

 

20% das novas ações trabalhistas tratam de demissões por crise do coronavírus

Publicado em 22 de maio de 2020

Dez mil das 48.655 ações protocoladas na Justiça do Trabalho nos últimos 30 dias tratam de demissões causadas pela crise do coronavírus. Os dados são do Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, plataforma organizada pela ConJur, em parceria com a instituição de educação Finted e a startup Datalawyer Insights, que permite a visualização, em tempo real, dos dados dos processos cujas petições iniciais citam “Covid-19”, “coronavírus” ou “pandemia”.

De 21 de abril a 20 de maio, 455 trabalhadores moveram ações relacionadas à epidemia por dia, informa o jornal O Estado de S. Paulo com base nos dados do Termômetro. Nas reclamações, os autores pedem verbas trabalhistas como aviso prévio, férias, 13º salário e a multa de 40% do FGTS.

Desde o começo da epidemia no país, em março, já foram movidas 18.163 ações trabalhistas do tipo. O valor total das causas ultrapassa R$ 920 milhões, equivalente à média de R$ 50.748 por processo.

São 16.673 ações individuais, com valor total de R$ 654,37 milhões, e 1.490 ações coletivas, na quantia de R$ 267,36 milhões.

O estado que tem mais processos é São Paulo, com 3.793, seguido por Minas Gerais (3.065), Rio Grande do Sul (1.844), Rio de Janeiro (1.596) e Pernambuco (1.157).

Clique aqui para acessar os dados do Termômetro Covid-19 em tempo real
Fonte: Consultor Jurídico

 

Pedidos de seguro-desemprego sobem 76% na primeira quinzena de maio

Publicado em 22 de maio de 2020

Foram registradas 504 mil solicitações nas duas primeiras semanas do mês, contra 286 mil em igual período do ano passado.

O número de pedidos de seguro-desemprego apresentou um salto de 76% na primeira quinzena de maio deste ano, se comparado com o mesmo período de 2019, conforme informou o Ministério da Economia na quinta-feira (21). De acordo com a pasta, nas primeiras duas semanas deste mês foram registradas 504 mil solicitações da assistência do governo a pessoas demitidas sem justa causa. Em igual período no ano passado, haviam sido 286 mil.

O número também é maior do que os 481 mil observados na segunda quinzena de abril deste ano, quando o país já enfrentava a pandemia do coronavírus. Em 2020, o seguro-desemprego já foi liberado a 2,8 milhões de pessoas, uma alta de 9,6% em comparação com o mesmo período em 2019.

De acordo com o Ministério da Economia, o dado ainda apresenta uma defasagem e pode ser maior porque o fechamento de agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine) fez com que muitas pessoas não solicitassem o benefício. O governo estima que 250 mil pessoas foram demitidas sem justa causa, estão aptas a receber o auxílio, mas ainda não fizeram o pedido.

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária paga pelo governo a trabalhadores dispensados sem justa causa. O valor do benefício varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. A pessoa demitida tem quatro meses de prazo para requerer o auxílio no Sine, no portal “gov.br” ou no aplicativo de celular “Carteira de Trabalho Digital”. O Ministério da Economia afirma que, uma vez feita a solicitação pelo trabalhador, não há fila de espera para concessão do benefício.

Membros do governo afirmam que a medida colocada em vigor em abril que permite corte de jornadas e salários está surtindo efeito. Sem ela, dizem, o número de demissões durante a crise seria muito maior.

O programa autoriza empresas a fazerem acordos com seus funcionários para suspender integralmente contratos por até dois meses ou para reduzir jornadas e salários por até três meses. Nesses casos, o governo entra com uma compensação em dinheiro para os trabalhadores atingidos. Até o momento, 8 milhões de trabalhadores formais tiveram contratos suspensos ou salários e jornadas reduzidos.
Fonte: Zero Hora
 
 


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