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Gestão: Pessoas e Trabalho – 55

21 de maio de 2020
Informativo
Coronavírus em SC: STF confirma que empresas precisam seguir determinação do Estado e oferecer máscaras a funcionários

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que empresas não podem contrariar determinações do Estado de Santa Catarina sobre medidas preventivas de combate ao novo coronavírus, uma vez que os entes federados têm competência para adoção de medidas que salvaguardam a saúde pública da população.

Essa foi a tese defendida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em ação movida por empresas prestadoras de serviço de limpeza que questionavam judicialmente portaria da Secretaria de Estado da Saúde. A norma estadual, defendida pela Procuradoria em atenção à saúde da população catarinense e também dos trabalhadores das empresas, obriga que os empregados dos serviços autorizados a funcionar em Santa Catarina utilizem máscaras durante todo o turno.

As empresas ingressaram com ação na Comarca da Capital alegando que estariam sendo prejudicadas pela portaria. Segundo elas, o fornecimento de máscaras aos funcionários estava gerando prejuízos e as empresas não teriam “condições de cumprirem tais determinações da portaria, seja pela escassez de produtos no mercado, seja pelos danos colaterais econômicos que a pandemia está gerando nas mesmas”.

Em primeira instância, o pedido para interrupção do fornecimento de máscaras foi negado. As empresas, então, recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que, novamente, não atendeu às argumentações da empresa, ressaltando que cabe à administração pública assegurar o direito à saúde e que a portaria tem como objetivo diminuir o contágio da doença.

“Não se vislumbra, em cognição sumária, ilegalidade na obrigação do fornecimento de máscaras para os seus empregados, uma vez que isto constitui medida de segurança à saúde no ambiente de trabalho, sendo uma responsabilidade inerente ao empregador”, destacou o TJSC.

Inconformadas, as empresas recorreram ao STF, reclamando que a portaria da Saúde supostamente contrariava decisão do dia 8 de abril do ministro Alexandre de Moraes, na ação que discutia se estados e municípios poderiam adotar medidas contra a pandemia (ADPF 672). Essa argumentação não foi admitida pelo ministro Luiz Fux que julgou liminarmente improcedente o pedido das empresas.

Para Fux, quando o STF analisou a possibilidade de que estados e municípios criassem normas específicas para conter o avanço da doença confirmou que há “competência concorrente entre os todos os entes federados para a adoção de medidas para a preservação da saúde pública e para o combate à pandemia da Covid-19”. Dessa forma, a Justiça considerou válidas as determinações da portaria do Estado e as empresas devem fornecer máscaras aos funcionários.

Atuou na ação o procurador do Estado Ivan S. Thiago de Carvalho.
Fonte: PGE-SC

 

Governo planeja incluir mais empresas em MP que dá crédito para financiar folha de pagamento

Intenção é incluir empresas com faturamento anual de mais de R$ 10 milhões. Governo também planeja aporte em fundo garantidor do BNDES para ampliar crédito a pequenas empresas.

A equipe econômica do governo planeja ampliar o número de empresas que podem usar a linha de crédito criada para financiar a folha de pagamento.

A intenção é que durante a tramitação da medida provisória que criou a linha de financiamento sejam incluídas, por exemplo, empresas com faturamento superior a R$ 10 milhões por ano.

Atualmente a medida disponibiliza financiamento para empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 10 milhões, com o limite de dois salários mínimos por trabalhador.

O governo responde por 85% do dinheiro das operações, com outros 15% de recursos dos bancos que atuarem no programa. A linha tem R$ 40 bilhões à disposição das empresas.

A equipe econômica também quer que a linha de crédito permita financiar outras despesas das empresas.
Até agora, dos R$ 40 bilhões disponibilizados, foi emprestado R$ 1,7 bilhão, para 71,4 mil empresas.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) acredita que a baixa adesão à linha de financiamento deve-se à resistência dos bancos em liberar o crédito – 15% do risco da linha de crédito são financiados pelos bancos e 85% pelo Tesouro Nacional.

O BNDES também avalia que muitas das empresas que precisam do empréstimo não têm folha de pagamento cadastrada em banco.

Fundo Garantidor

Para facilitar o acesso de empresas de pequeno porte às linhas de crédito do BNDES, está sendo estruturado um aporte. O governo deve publicar na semana que vem uma medida provisória para aportar R$ 20 bilhões ao Fundo Garantidor para Investimentos do BNDES.

A injeção de recursos será autorizada em nova medida provisória. O fundo é um complemento para as garantias exigidas pelos bancos.

A estimativa do governo é que os R$ 20 bilhões têm potencial para facilitar a liberação de R$ 100 bilhões.

A expectativa do BNDES é que esses recursos ajudem a minimizar os riscos das operações e as resistências dos bancos em emprestar. O fundo deve garantir até 80% do valor da operação.
Fonte: G1
 
 


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