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Gestão: Micro e Pequenas Empresas – 3

20 de maio de 2020
Informativo
Micro e Pequenas Empresas – PRONAMPE

Resumidamente:

1.    Linha de  crédito de até 30% sobre a receita bruta calculada com base no exercício de 2019;

2.    Salvo no caso de empresas com menos de 1 ano de funcionamento, hipotese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50%  do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso;

3.    As empresas que contratare a linha de crédito no ambito do Pronampe, assumirão  contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta lei.no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

4.    Taxa de juros anual máxima igual à taxa SELIC, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido;

5.    Garantia pessoal do sócio.

Leia o assunto completo no link: www.aiccontadores.com.br
Fonte: AIC

 

Proposta amplia prazo para adesão de microempresa ao Simples Nacional

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/20 prevê que, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, ocorra a ampliação dos prazos para enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública devido à Covid-19.

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a medida destina-se a pessoas jurídicas regidas pelo Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que trata de regime simplificado de tributação.

Como regra geral, o texto determina que, ao longo de 2020, a opção pelo Simples Nacional deverá ser feita até 30 dias após a obtenção a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Alternativamente, as micro e pequenas empresas que não cumpriram esse prazo poderão exercer a opção até 30 dias após a sanção da futura lei.

“Diversas micro e pequenas empresas que ingressaram no mercado, cujo interesse era o regime de tributação simplificado, por força da Covid-19 não puderam cumprir esses prazos e poderão ter prejuízos”, disse o autor da proposta, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA).
Fonte: Agência Câmara
 
 


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