1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Administração e Finanças – 19

11 de maio de 2020
Informativo
Alteração na data de início da obrigatoriedade do envio dos arquivos eletrônicos do Bloco X

Em razão das repercussões da pandemia da COVID-19, e considerando ainda o pedido de entidades representativas do comércio varejista e do setor de automação comercial, a Administração Tributária do Estado de Santa Catarina decidiu adiar a data de início da obrigatoriedade de envio dos arquivos eletrônicos do Bloco X, daqueles estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista, referenciados no inciso X do Art. 2º do Ato DIAT 17/2017 (01/06/2020).

A fim de fundamentar esta decisão a Administração Tributária do Estado de Santa Catarina editará Ato DIAT específico alterando a data prevista no inciso X do Art. 2º do Ato DIAT 17/2017 para 1º de outubro de 2020.

Entretanto, especificamente para aqueles estabelecimentos, usuários do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF e do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, que atuam no comércio varejista de autopeças, em razão da retirada desses itens de mercadorias do Regime de Tributação por Substituição Tributária, será mantida a data de 1º de junho de 2020, como termo inicial da obrigatoriedade de envio dos arquivos eletrônicos do Bloco X. Esta regra legal será objeto de publicação de Ato DIAT.

Observa-se que é considerada, para todos os efeitos legais e penais, na forma da Lei 10.297/1996, inobservância à legislação tributária a omissão na transmissão e entrega dos arquivos eletrônicos digitalmente assinados, contendo informações de natureza econômica ou fiscal.

Cabe ressaltar que o presente aviso não configura início de ação fiscal específica, para fins do disposto nos artigos 114 a 119 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22586/84.

Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária (CAF), no site desta Secretaria na Internet (Secretaria da Fazenda).  Os Correios Eletrônicos Circulares emitidos desde o início de 2019 estão disponíveis para consulta no site da SEF, no endereço (Secretaria da Fazenda).
Fonte: Secretaria da Fazenda

 

CNAI PJ: Como se cadastrar?

Criado pela Resolução CFC n.° 1.575/2019, o Cadastro Nacional de Auditores Independentes – Pessoa Jurídica (CNAI – PJ) tem o objetivo de cadastrar as empresas que executam serviços de Auditoria Independente registradas nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

“O pedido de inclusão no CNAI-PJ será feito exclusivamente via sistema”, reforça a vice-presidente de Registro do CFC, Lucelia Lecheta. Segundo ela, “o cadastro, desde que foi criado, se propõem a eliminar as dificuldades enfrentadas pelas firmas de auditoria de concorrerem livremente no mercado de auditoria independente”.

Como obter o cadastro no CNAI-PJ

As organizações contábeis que executam serviços de auditoria independente (auditoria independente de informação contábil histórica –  NBC TA; de revisão de informação contábil histórica –  NBC TR; de asseguração de informação não histórica –  NBC TO; e de serviço correlato –  NBC TSC), e que se encontram regularmente registradas em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), terão direito ao registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoa Jurídica (CNAI-PJ) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), desde que cumpridas as exigências da Resolução.

A organização contábil interessada, além de estar com registro regular no CRC e possuir em seu objeto social ao menos um dos serviços elencados no Art. 1°, da Resolução n.° 1574, deverá manter, no mínimo, 50% dos sócios e todos os responsáveis técnicos que executem os trabalhos descritos no Art. 1º, no CNAI, estabelecido na Resolução CFC n.° 1.495, de 27 de novembro de 2015.

Cabe ressaltar que o CFC disponibilizará, em seu portal, acesso para a emissão da certidão de registro no CNAI-PJ, incluindo a relação dos sócios e responsáveis técnicos.

Outro ponto que merece destaque é que a organização inscrita no CNAI-PJ será representada por um sócio inscrito no CNAI, que se encarregará de atender às exigências dessa Resolução.

O sócio indicado será o responsável por manter os dados cadastrais da organização e dos demais sócios e responsáveis técnicos atualizados no CFC, por meio do seu portal na internet: http://portalcfc.org.br.

O sócio responsável deverá informar um endereço eletrônico na web, o qual será por ele aceito como meio de comunicação e recebimento de notificações acerca do cadastro CNAI-PJ.

Para solicitar o cadastro CNAI-PJ CLIQUE AQUI
Para consultar o cadastro no CNAI-PJ CLIQUE AQUI
Para emitir a certidão de regularidade no CNAI-PJ CLIQUE AQUI
Para validar a certidão do CNAI-PJ CLIQUE AQUI
Fonte: Portal Contábil
 
 


somos afiliados: