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Gestão: Administração e Finanças – 15

27 de abril de 2020
Informativo
Projeto de lei prorroga pagamento de taxas estaduais em Santa Catarina

Segundo o autor da proposta, deputado Milton Hobus (PSD), o objetivo é proteger os empreendedores mais vulneráveis.

Para auxiliar os catarinenses neste momento de crise, projeto de lei debatido na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) permite que o Estado prorrogue a cobrança de taxas estaduais e flexibilize o pagamento desses valores com parcelamento e descontos. Segundo o autor da proposta, deputado Milton Hobus (PSD), o objetivo é proteger os empreendedores mais vulneráveis, principalmente autônomos, pequenos e médios negócios e agricultores.

Hoje, os catarinenses pagam pelo menos 15 tipos de taxas, entre elas de licenciamento e certidões ambientais, de defesa sanitária vegetal, de fiscalização do transporte e de vigilância sanitária. Cada uma dessas agrega outras dezenas de tarifas, como é o caso do Meio Ambiente, que tem uma série de licenças que precisam ser pagas todos os anos.

O parlamentar justifica o projeto de lei destacando que muitas empresas estão com dificuldades para se manter e pagar os débitos tributários. Segundo pesquisa do Sebrae-SC, nos últimos 30 dias, 10,4 mil empresas fecharam as portas no Estado e 406 mil pessoas foram demitidas. As perdas de faturamento no período somam R$ 9,4 bilhões.

Para Hobus, a postergação dos prazos para pagamentos de taxas vai ajudar o contribuinte e o Estado, que vai reduzir a sonegação por incapacidade financeira de quitação de débito. Além disso, medidas como essa já estão sendo tomadas pelo governo federal.

“Pagamos uma infinidade de taxas. Neste momento, não podemos prejudicar os contribuintes. Temos que facilitar a vida deles, protegendo empregos, o pequeno empreendedor e a renda das famílias catarinenses”, destaca Hobus.

O projeto de lei será analisado nas comissões de Constituição e Justiça e Finanças da Alesc.
Fonte: Jornal Correio do Norte

 

Publicada a versão 7.0.2 do programa da ECD

Foi publicada a versão 7.0.2 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as seguintes alterações:

1 – Correção da regra de validação entre as contas dos livros principal e auxiliar.
2 – Correção da regra de comparação do registro I157 com o registro C155 (recuperação da ECD anterior), quando a tranferência de saldo da conta do antigo plano de contas é feita para várias contas do plano de contas novo.

O programa está disponível abaixo, a partir de informações da área de downloads do site do Sped:

O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp .

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows: SPEDContabil-7.0.2-Win32.exe

B) Para Linux:

SPEDContabil_linux_x86-7.0.2.jar (32 bits)
SPEDContabil_linux_x64-7.0.1.jar (64 bits)

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SPEDContabil-7.0.2-Linux.jar” ou “chmod +x SPEDContabil_linux_x86-7.0.2.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
Fonte: RFB

 

Receita Federal lança medidas para reduzir impactos da pandemia do novo coronavírus

A Receita Federal publicou em seu site uma lista de perguntas e respostas sobre medidas editadas recentemente para combater o impacto econômico causado pela pandemia do novo coronavírus. Entre os temas abordados estão:

1) Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 154, de 3 de abril de 2020, que trata da prorrogação do vencimento de tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional.

2) Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero de alíquotas do IOF sobre operação de crédito.

3) Decretos 10.285, de 20 de março de 2020, e 10.302, de 1º de abril de 2020, que tratam da redução a zero das alíquotas de IPI sobre produtos específicos para o enfrentamento da Covid-19.

4) Instrução Normativa nº 1930, de 1º de abril de 2020, e Instrução Normativa nº 1934, de 7 de abril de 2020, que tratam da alteração dos prazos de entrega das declarações de ajuste anual das pessoas físicas, da declaração final do espólio e da declaração de saída definitiva.

5) Portaria ME nº 139 de 3 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150 de 7 de abril de 2020, que trata da prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais.

6) Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 17 de março de 2020, e Instrução Normativa RFB nº 1.929, de 27 de março de 2020, que agilizam e simplificam o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate à Covid-19.

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Impostos zerados

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.940, fica reduzida a zero a alíquota do Imposto de Importação de bens enviados do exterior por meio de remessa postal ou encomenda aérea internacional destinados ao combate à epidemia causada pelo novo coronavírus. A norma, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, (20), prevê que a redução será temporária, até 30 de setembro de 2020.

A redução da alíquota atual de 60% geralmente aplicada no Regime de Tributação Simplificada (RTS) foi estabelecida pelo Ministério da Economia na Portaria nº 158, de 15 de abril 2020. Para que os contribuintes pudessem aproveitar o benefício da alíquota zerada foi necessário que a Receita Federal adequasse os procedimentos de controle aduaneiro correspondentes, constantes na Instrução Normativa publicada agora.

O Brasil depara-se com Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), e a Receita Federal, em sua área de competência, tem atuado intensivamente no sentido de contribuir para implementar as ações necessárias ao combate da pandemia. Dentre os produtos que terão a alíquota zerada estão medicamentos, equipamentos de proteção individual como luvas e máscaras, e equipamentos hospitalares, como respiradores artificiais.
Fonte: Ministério da Economia
 
 


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